O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE CATENDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO ART. 63, VI DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. RESOLVE; 1 - EXONERAR TODOS OS OCUPANTES DOS CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE CATENDE (PE). 2 - REINCIDIR TODOS OS CONTRATOS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CATENDE (PE). PORTARIA Nº 132/2018, DE 04 DE ABRIL DE 2018 ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO FAUSTO JACINTO DA SILVA JUNIOR - PREFEITO INTERINO DE CATENDE – PE “Blog No Rastro da Notícia”, você sempre bem informado com os acontecimentos VERDADE






O PREFEITO  INTERINO DO MUNICÍPIO DE CATENDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO ART. 63, VI DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

RESOLVE; 1 - EXONERAR TODOS OS OCUPANTES DOS CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE CATENDE (PE).

2 - REINCIDIR TODOS OS CONTRATOS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CATENDE (PE).

PORTARIA Nº 132/2018, DE 04 DE ABRIL DE 2018 ENTRA EM VIGOR   A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO 

 FAUSTO JACINTO DA SILVA JUNIOR - PREFEITO INTERINO DE CATENDE – PE


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