DECRETO Nº 9.382, DE 25 DE MAIO DE 2018, Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na desobstrução de vias públicas.





Publicado em: 25/05/2018 | Edição: 100-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo


DECRETO Nº 9.382, DE 25 DE MAIO DE 2018

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na desobstrução de vias públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem em ações de desobstrução de vias públicas federais no período da data de entrada em vigor deste Decreto até 4 de junho de 2018.

Parágrafo único. As ações de desobstrução de vias públicas federais serão realizadas sob a coordenação do Ministério da Defesa em conjunto com o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

Art. 2º O emprego das Forças Armadas, na forma e no período previstos nocaputdo art. 1º, para a desobstrução de vias públicas estaduais, distritais ou municipais fica autorizado mediante requerimento do Chefe do Poder Executivo estadual ou distrital, acompanhado de elementos que demonstrem a insuficiência de meios da Polícia Militar do ente federativo.

§ 1º Na hipótese prevista nocaput, a desobstrução será feita sob a coordenação das Forças Armadas e com o apoio dos meios da Polícia Militar do ente federativo requisitados.

§ 2º Fica dispensado o requerimento do Chefe do Poder Executivo estadual ou distrital a que se refere ocaputcaso a desobstrução de vias públicas estaduais, distritais ou municipais ocorram em cumprimento a decisão judicial, especialmente a medida cautelar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 519.

Art. 3º As ações previstas neste Decreto poderão incluir, em coordenação com os órgãos de segurança pública, após avaliação e priorização definida pelos Ministérios envolvidos:

I - a remoção ou a condução de veículos que estiverem obstruindo a via pública;

II - a escolta de veículos que prestem serviços essenciais ou transportem produtos considerados essenciais;

III - a garantia de acesso a locais de produção ou distribuição de produtos considerados essenciais; e

IV - as medidas de proteção para infraestrutura considerada crítica.

Parágrafo único. As ações previstas nocaput, quando decorrentes do disposto no art. 2º, serão realizadas a juízo do Ministro de Estado da Defesa.

Art. 4º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e o Comando que será responsável pela operação.

Parágrafo único. O Comando de que trata ocaputassumirá o controle operacional dos efetivos e dos meios pertencentes aos órgãos de segurança pública federais, distritais e estaduais disponibilizados para a operação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Raul Jungmann



Sergio Westphalen Etchegoyen




Fonte http://www.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/15966745/do1e-2018-05-25-decreto-n-9-382-de-25-de-maio-de-2018-15966741




Publicado em: 25/05/2018 | Edição: 100-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1



Órgão: Ministério Extraordinário da Segurança Pública/Gabinete do Ministro


PORTARIA Nº 83, DE 24 DE MAIO DE 2018


Dispõe sobre o apoio da Força Nacional de Segurança Pública (Força Nacional) à Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas manifestações realizadas por caminhoneiros, nas rodovias federais.


O MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e


Considerando a manifestação do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, resolve:


Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional, em caráter episódico e planejado para atuar nas atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em apoio à Polícia Rodoviária Federal, nas atuais manifestações de caminhoneiros e pelo período que estas perdurarem, objetivando resguardar a segurança dos participantes dos eventos e da população em geral, a fim de assegurar a livre circulação nas rodovias federais e coibir eventuais atos de violência.


Art. 2º A operação terá o apoio logístico da Polícia Rodoviária Federal que deverá dispor de infraestrutura necessária à instalação das bases administrativas da operação.


Art. 3º Os profissionais a serem disponibilizados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerão ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RAUL JUNGMANN




Publicado em: 25/05/2018 | Edição: 100-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

DECRETOS DE 25 DE MAIO DE 2018

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei n o 9.427, de 26 de dezembro de 1996, resolve


NOMEAR

RODRIGO LIMP NASCIMENTO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, com mandato de quatro anos, em vaga decorrente do término do mandato de José Jurhosa Junior.

Brasília, 25 de maio de 2018; 197 o da Independência e 130 o da República.

MICHEL TEMER


W. Moreira Franco


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei n o 9.427, de 26 de dezembro de 1996, resolve

NOMEAR


SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, com mandato de quatro anos, em vaga decorrente do término do mandato de Reive Barros dos Santos.

Brasília, 25 de maio de 2018; 197 o da Independência e 130 o da República.

MICHEL TEMER
W. Moreira Franco


Publicado em: 25/05/2018 | Edição: 100-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIA Nº 542, DE 25 DE MAIO DE 2018

MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIODA SEGURANÇA PÚBLICA


O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:


NOMEAR

JOSÉ ROBERTO GONÇALVES DE LIMA NETO, para exercer o cargo de Diretor-Executivo do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, código DAS 101.5.

DECRETO Nº 9.382, DE 25 DE MAIO DE 2018, Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na desobstrução de vias públicas. DECRETO Nº 9.382, DE 25 DE MAIO DE 2018,  Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na desobstrução de vias públicas. Reviewed by BLOG Catende No Rastro da Notícia on 21:28:00 Rating: 5

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