TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, TSE LIBERA ELEITOR PARA VOTAR COM CAMISA DE CANDIDATO
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
TSE libera eleitor para votar com camisa de candidato
Eleitor poderá usar camisa com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele
Publicado em 05/10/2018, às 18h08
Primeiro turno das eleições acontece neste domingo (7)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
ABr
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta sexta-feira (5) orientar a Justiça Eleitoral a liberar o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação neste domingo (7), primeiro turno das eleições.
Conforme a decisão, o eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.
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De acordo com a lei eleitoral, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou persuasão de eleitores. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
A questão foi decidida a partir de um questionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE) diante de divergências criadas na atuação de promotores eleitorais em todo país, responsáveis pela fiscalização de propaganda eleitoral irregular.
Em todo o país, ambulantes aproveitaram o engajamento dos eleitores no pleito para comercializar camisetas de candidatos.
De acordo com o MPE, a lei eleitoral proíbe a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como adesivos, broches, adesivos, mas a norma é omissa sobre o vestuário do eleitor.
Neste domingo (7), os eleitores votam, em primeiro turno, para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
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