DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 4 DE OUTUBRO DE 2019


























Dia do Agente Comunitário de Saúde

Dia do Agente Comunitário de Saúde 4 de Outubro de 2019 


O dia do Agente Comunitário de Saúde é celebrado anualmente dia 4 de outubro.

O agente comunitário de saúde é um profissional que faz a ligação entre a comunidade e as unidades de saúde. A Lei n°10.507, de 10 de julho de 2002, regulariza a profissão.
Origem do Agente Comunitário de Saúde

A criação dos ACS tem sua origem no estado do Ceará quando foram criados em 1987. Na época, o objetivo era reduzir a mortalidade infantil, dar uma alternativa de trabalho às mulheres e, principalmente, estender o direito à saúde a todos os cidadãos daquele estado.

Rapidamente, o governo federal incorporou a ideia ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), em 1991.


Para ser um ACS é preciso ter o ensino fundamental completo, ser maior de 18 anos e ser aprovado num concurso público estadual ou municipal. Obrigatoriamente, o ACS deverá residir ao menos dois anos na microárea onde atuará.

Num país tão grande e problemático como o Brasil, os Agentes Comunitários de Saúde são fundamentais. Afinal, eles são responsáveis por:
Visitar as famílias de sua microárea e assim detectar doenças;
Ensinar normas de higiene;
Orientar as famílias sobre os serviços de saúde disponíveis;
Acompanhar o tratamento médico daqueles que necessitam;
Desenvolver atividades de promoção da saúde junto à população e ao lado de outros profissionais.

Não pare por aqui! Saiba todas as datas comemorativas da saúde.

Outras Datas Comemorativas
Fev 02 SÁB 
Mai 05 DOM 
Abr 24 QUA 
Dia do Agente de Viagem
Mai 27 SEG 
Fev 27 QUA 
Dia do Agente Fiscal da Receita Federal
Dez 02 SEG 







A data, instituída pela Lei nº 11.585/2.000, homenageia o Agente Comunitário de Saúde (ACS), um dos profissionais que compõem a equipe multiprofissional nos serviços de atenção básica à saúde e desenvolve ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, tendo como foco as atividades educativas em saúde, em domicílios e coletividades. O ACS é o profissional que realiza a integração dos serviços de saúde da atenção básica com a comunidade.

A atenção básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde.

De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica, são atribuições do ACS: 

I - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
II - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
III - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IV - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;
VI - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
VII - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e
VIII - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e
municipal, de acordo com o planejamento da equipe.

É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

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