MÉDICO NÃO PODE DENUNCIAR ABORTO DE PACIENTE, DECIDE STJ
Nesta terça-feira (14), o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) determinou o entendimento que um médico não pode acionar a
polícia para investigar pacientes que procuram atendimento e relatam ter
realizado um aborto fora da previsão legal.
Conforme entendimento do colegiado, o sigilo
profissional entre a paciente e o médico deveria ter sido mantido entre eles.
Para os ministros, a legislação penal e o Código de Ética Médica impedem os
profissionais de revelarem detalhes sobre a saúde de seus pacientes.
O caso envolve uma mulher que estava com 16 semanas
de gestação e procurou atendimento médico após passar mal. Durante o
procedimento, o médico que a atendeu suspeitou que a paciente tomou um remédio
abortivo. Em seguida, o profissional acionou a polícia.
O relator entendeu que pessoas em profissões que
exigem segredo, como um médico, não podem depor contra o paciente.
O médico que atendeu a paciente se encaixa na
proibição, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido
de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão intelectual,
bem como de depor sobre o fato como testemunha”.
(GAZETA
BRASIL) https://www.sobral24horas.com/2023/03/medico-nao-pode-denunciar-aborto-de.html
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