Veja 7 vantagens de entregar o Imposto de Renda 2023 com antecedência
A prestação de contas pode ser feita até as
23h59 do dia 31 de maio.
(FOLHAPRESS) - A Receita Federal abre nesta quarta-feira (15) o período
para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2023. A prestação de contas
pode ser feita até as 23h59 do dia 31 de maio.
Há vantagens em enviar o documento cedo? Para especialistas ouvidos pela
reportagem, a possibilidade de receber antes uma eventual restituição e a
chance de alterar o modelo de tributação são alguns dos pontos positivos para
quem acertar as contas com o Leão rapidamente.
Porém, para o contribuinte que terá uma quantia maior para
receber e não precisa desse valor rapidamente, os especialistas lembram que
deixar o dinheiro rendendo para esperar o último lote de restituição não é uma
ideia ruim, já que o valor é corrigido pela taxa Selic, que hoje está em
13,75%.
VANTAGENS DE ENTREGAR A DECLARAÇÃO DO IR
2023 RÁPIDO
1 - Receber
antes a restituição: Quanto mais rápido o contribuinte declara corretamente o
IR, mais rápido a declaração entra na base de dados da Receita para receber a
restituição. Com isso, é possível entrar nos primeiros lotes de restituição e
ter o dinheiro em mãos o quanto antes
2 - Corrigir
erros rapidamente: 24 horas após a entrega, o cidadão consegue consultar o
e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), da Receita Federal, e verificar no
extrato do processamento do IR se há pendências que possam ser corrigidas a
tempo, para evitar que a sua declaração caia na malha fina
3 - Mudar o
modelo de tributação: Caso seja necessário corrigir algum erro e as correções
ocorram antes do fim do prazo de entrega, que vai até 31 de maio, o
contribuinte pode mudar o modelo de tributação (simplificado ou por deduções
legais) para aquele que ofereça o maior valor de restituição ou o menor imposto
a pagar. Após o encerramento do prazo, é possível retificar a declaração, mas
não dá para mudar o modelo
4 - Evitar
perder o prazo e ter de pagar multa: Quem é obrigado a declarar o Imposto de
Renda e envia depois do prazo paga multa; o valor mínimo é de R$ 165,74, mas
pode chegar a 20% do imposto devido no ano
5 - Fazer a
declaração com calma: Checar se todos os recibos e informes necessários estão
em mãos e revisar a declaração com tranquilidade antes do envio é uma vantagem
contra erros e possível malha fina. "Quanto antes você se preocupa, muito
mais consistente será sua declaração", afirma o tributarista Marco Antonio
Vasquez, da VRL Advogados.
6 - Livrar-se da
obrigação da entrega: Assim, o contribuinte vai ter mais tempo livre para
outras tarefas
7 - Perder o
medo do "Leão": Se você aprende a fazer a declaração, não vai precisar
pagar um contador -pelo menos para declarar IR- e vai perder o medo de prestar
contas à Receita Federal.Como ocorre historicamente, a Receita seguirá uma
lista de prioridades nos lotes de restituição, com base na data de entrega.
Os primeiros a
receber serão os idosos com 80 anos ou mais, seguidos por:
- Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e portadores de doença
grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e também quem
escolher a restituição por Pix
- Demais contribuintes
DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO
DE RENDA 2023
Lote - Data do
pagamento
1º - 31 de maio
2º - 30 de junho
3º - 31 de julho
4º - 31 de agosto
5º - 29 de setembroPara quem não quiser entregar rápido e optar por esperar,
pode haver uma vantagem. A restituição é corrigida pela taxa Selic, que
atualmente está em 13,75% ao ano. "Se você tem a possibilidade de deixar o
dinheiro, vai receber atualizado pela Selic e sem desconto do Imposto de Renda.
Pouquíssimos investimentos vão pagar isso e você ainda terá a certeza que
receberá", diz o economista Sandro Rodrigues, da Attend Contabilidade.
Mas os
especialistas alertam que a prática de deixar para a última hora está longe de
ser a melhor estratégia. "Sendo obrigado a declarar, pode esquecer e ficar
sujeito a multa e outras penalidades", destaca Valdir Amorim, coordenador
técnico jurídico e tributário da IOB.
QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
2023?
Contribuintes
que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022
provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam
entregar a declaração do Imposto de Renda 2023.
No entanto, ter
rendimento tributável acima do valor-limite, não é a única regra. Confira
abaixo quais são.
É OBRIGADO A DECLARAR QUEM, EM 2022:
- Recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário,
aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de
propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso,
por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais,
seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou
obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra
nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de
dezembro de 2022
QUAL É O PRAZO PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO
DO IR?
O prazo para
declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. O preenchimento e a entrega da
declaração são feitos no mesmo programa. Os computadores da Receita Federal
recebem as declarações quase que 24 horas por dia, com uma pausa entre 1h e 5h
para manutenção dos sistemas.
A entrega começa
às 8h no primeiro dia do prazo e vai até 23h59 do último dia. É importante
respeitar esse limite final da prestação de contas, porque quem atrasa e estava
obrigado a declarar paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar
a 20% do imposto devido no ano.
COMO FAÇO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O primeiro passo
é baixar o programa do Imposto de Renda 2023 no computador. No dia 15, será
possível fazer o preenchimento e a entrega em outras plataformas também.
O segundo passo
é preencher todas as fichas necessárias, como de identificação do contribuinte,
rendimentos, bens e direitos, além dos pagamentos efetuados e dívidas, se
houver.
Depois, o
contribuinte precisa conferir os dados e se certificar do melhor tipo de
declaração, se é por deduções legais ou desconto simplificado. Erros no
preenchimento levam à malha fina.
Antes de
iniciar, tenha em mãos toda documentação necessária referente aos informes de
rendimentos de salários, aluguéis, aplicações financeiras, Bolsa de Valores,
cartão de crédito, entre outros, assim como os comprovantes das deduções
permitidas na declaração, como as despesas com médico e educação, por exemplo,
orienta Valdir Amorim.
O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO DECLARA?
O contribuinte
obrigado a declarar que não entrega o Imposto de Renda paga multa de 1% ao mês
sobre o valor do imposto devido no ano, que pode chegar a 20% para quem tem
imposto a pagar. A multa mínima é de é de R$ 165,74 para os contribuintes que
não têm imposto a pagar.
Além disso, o
CPF fica "Pendente de regularização", segundo a Receita Federal.
Neste caso, a pessoa poderá ter problemas com contas bancárias, emissão de
passaportes, programas sociais e empréstimos, entre outros.
Amorim destaca
que o cidadão pode ainda cair na "malha fina" e o fisco poderá
investigar toda a situação financeira do contribuinte, além do risco de ser
acusado de sonegação de imposto.
PRAZO PARA O PAGAMENTO DAS COTAS DO IR
Os contribuintes
que tiverem imposto a pagar podem parcelá-lo em até oito vezes. O Darf
(Documento de Arrecadação Fiscal) é pago mês a mês, mas também é possível
colocar o pagamento em débito automático desde a primeira cota. Para isso, é
preciso declarar o IR até 10 de maio.
VENCIMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA
Datas para quem
tem imposto a pagar
- Opção pelo débito automático da primeira cota ou cota única: até 10 de maio
- Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em
28 de dezembro
- Pagamento do Darf para quem faz a doação do imposto para fundos da criança,
do adolescente e da pessoa idosa: até 31 de maio
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