BRASIL-DECISÃO DA JUSTIÇA:FOTO EM REDE SOCIAL PODE SER PROVA DE UNIÃO E GARANTIR PENSÃO DO INSS
BRASIL-DECISÃO DA JUSTIÇA:FOTO EM REDE SOCIAL PODE SER PROVA DE UNIÃO E
GARANTIR PENSÃO DO INSS
Segurada de 60
anos conseguiu garantir, na Justiça, benefício pela morte do companheiro
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou,
no fim de abril, o restabelecimento da
pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de uma manipuladora de pescados que comprovou união
estável por meio de uma foto em rede social, além dos depoimentos de
testemunhas.
Segundo o relato da segurada —uma mulher de 60 anos que mora
em Navegantes (SC)—, depois que o companheiro faleceu em um acidente de moto em
2017, a pensão só foi concedida por quatro meses. Ela ajuizou uma ação em 2020
para voltar a receber o benefício, mas o pedido foi negado pela 4ª Vara Federal
de Itajaí (SC).
No TRF4, o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz
chegou à conclusão de que, além do início de prova material com a foto em rede
social, as testemunhas asseguraram que o vínculo dos casal começou em junho de
2015, antes da morte do segurado.
Segundo especialistas ouvidos pela Folha, o
uso de fotos de redes sociais para comprovar o vínculo é um meio legítimo e
útil nos casos que reivindicam a pensão por morte, mas não é reconhecido pelo
INSS de forma administrativa.
No entanto, para provar a união estável, normalmente, o
solicitante precisa reunir um grupo de documentos, de acordo com Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência e colunista da Folha de São
Paulo.
“Eu já me deparei com situações em que as pessoas
não tinham um documento sequer e viveram [juntas] por 20, 30 anos,
principalmente pessoas pobres, que ficam mudando de casa o tempo todo e não têm
a cultura de guardar documento. Mas, normalmente, os pedidos de pensão por
morte são formados por uma coletânea de provas.”
As regras que tratam da comprovação de união
estável sofreram mudanças em 2019. Uma nova lei,
derivada de uma medida provisória assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), determinou que os documentos
para comprovar a união estável precisam ser de até 24 meses (dois anos) antes
da morte do segurado.
“Em tese, essa lei exige da pessoa que ela fique
sempre juntado documento, porque, quando ela morrer, o INSS vai botar uma lupa
e ver se nos 24 meses antecedentes ao óbito ela tem uma quantidade de documentos
satisfatória que possa se provar que estava vivendo em união estável. E vai enfraquecendo o uso das testemunhas. É uma pegadinha”,
diz ele.
Segundo Saraiva, o caso da manipuladora de pescados
não segue as regras da nova lei, já que o segurado morreu antes da mudança em
2019.
O presidente do Ieprev (Instituto de Estudos
Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos, afirma que, na prática, o INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) já seguia um decreto que exige duas
provas documentais para comprovar o vínculo entre segurados após a morte de um
deles.
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Em 15/05/2023 às 07:00 | Da Redação
Atualizado
em 15/05/2023 às 07:00
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