LEI GARANTE
PASSAGEM GRATUITA NO TRANSPORTE PÚBLICO PARA ACOMPANHANTE DE PESSOAS COM
AUTISMO EM PE
Medida foi
publicada no Diário Oficial do Estado desta terça (18) e vale para viagens
metropolitanas e intermunicipais.
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe)
aprovou uma alteração da lei que concede gratuidade no transporte público para
viagens metropolitanas e intermunicipais a pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) no estado. Com a mudança, o acompanhante de uma pessoa com
autismo também passa a ter direito à passagem de graça.
A medida foi publicada na edição desta terça-feira
(18) no Diário Oficial do Estado. A Lei nº 18.238 foi assinada no dia 4 de
julho pelo presidente da Alepe, Álvaro Porto, e diz que:
É um direito da pessoa com TEA "a gratuidade
no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do
Recife (STPP/RMR) e no Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado
de Pernambuco, extensível a um acompanhante".
Originalmente publicada em 27 de abril de 2015, a
Lei nº 158.487 garantia a isenção do pagamento da tarifa de transporte público
para a pessoa com TEA, mas sem abranger o acompanhante. O pedido de mudança
veio do Projeto de Lei nº 125/2023, da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB).
Na justificativa, a parlamentar defendeu que a
alteração "objetiva erradicar quaisquer dúvidas existentes acerca do
direito à gratuidade [...] para os acompanhantes de pessoas com Transtorno do
Espectro Autista".
A nova lei também determina que as empresas de
transporte público insiram a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da
conscientização do TEA, nas placas que sinalizam a reserva de assentos
gratuitos dos veículos que transportam passageiros.
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