Dependentes poderão receber FGTS inativos de falecidos Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo...
DEPENDENTES PODERÃO RECEBER FGTS INATIVOS DE FALECIDOS. COM A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS EM CONTAS INATIVAS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), FAMÍLIAS DE TRABALHADORES QUE MORRERAM ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PODEM SACAR O DINHEIRO, INFORMA A AGÊNCIA BRASIL. NESSE CASO, PARA TER ACESSO AOS RECURSOS, É NECESSÁRIO APRESENTAR A CARTEIRA DE TRABALHO DO TITULAR DA CONTA, ALÉM DA IDENTIDADE DO SACADOR AO SOLICITAR O RESGATE JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ENTRE AS PESSOAS QUE TÊM LEGITIMIDADE SOBRE OS BENS DO TRABALHADOR QUE MORREU, ESTÃO O CÔNJUGE OU OS HERDEIROS. CASO A FAMÍLIA NÃO TENHA UM INVENTÁRIO DEIXADO PELO ENTE FALECIDO INDICANDO A DIVISÃO DE BENS, É PRECISO IR ATÉ O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) E SOLICITAR A EMISSÃO DE UMA DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E DA INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES PREFERENCIAIS.
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