DEPENDENTES PODERÃO RECEBER FGTS INATIVOS DE FALECIDOS. COM A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS EM CONTAS INATIVAS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), FAMÍLIAS DE TRABALHADORES QUE MORRERAM ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PODEM SACAR O DINHEIRO, INFORMA A AGÊNCIA BRASIL. NESSE CASO, PARA TER ACESSO AOS RECURSOS, É NECESSÁRIO APRESENTAR A CARTEIRA DE TRABALHO DO TITULAR DA CONTA, ALÉM DA IDENTIDADE DO SACADOR AO SOLICITAR O RESGATE JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ENTRE AS PESSOAS QUE TÊM LEGITIMIDADE SOBRE OS BENS DO TRABALHADOR QUE MORREU, ESTÃO O CÔNJUGE OU OS HERDEIROS. CASO A FAMÍLIA NÃO TENHA UM INVENTÁRIO DEIXADO PELO ENTE FALECIDO INDICANDO A DIVISÃO DE BENS, É PRECISO IR ATÉ O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) E SOLICITAR A EMISSÃO DE UMA DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E DA INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES PREFERENCIAIS.

Dependentes poderão receber FGTS inativos de falecidos


Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o dinheiro, informa a Agência Brasil. Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.

Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.

Dependentes

Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores. Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.

DEPENDENTES PODERÃO RECEBER FGTS INATIVOS DE FALECIDOS. COM A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS EM CONTAS INATIVAS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), FAMÍLIAS DE TRABALHADORES QUE MORRERAM ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PODEM SACAR O DINHEIRO, INFORMA A AGÊNCIA BRASIL. NESSE CASO, PARA TER ACESSO AOS RECURSOS, É NECESSÁRIO APRESENTAR A CARTEIRA DE TRABALHO DO TITULAR DA CONTA, ALÉM DA IDENTIDADE DO SACADOR AO SOLICITAR O RESGATE JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ENTRE AS PESSOAS QUE TÊM LEGITIMIDADE SOBRE OS BENS DO TRABALHADOR QUE MORREU, ESTÃO O CÔNJUGE OU OS HERDEIROS. CASO A FAMÍLIA NÃO TENHA UM INVENTÁRIO DEIXADO PELO ENTE FALECIDO INDICANDO A DIVISÃO DE BENS, É PRECISO IR ATÉ O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) E SOLICITAR A EMISSÃO DE UMA DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E DA INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES PREFERENCIAIS. DEPENDENTES PODERÃO RECEBER FGTS INATIVOS DE FALECIDOS.  COM A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS EM CONTAS INATIVAS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), FAMÍLIAS DE TRABALHADORES QUE MORRERAM ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PODEM SACAR O DINHEIRO, INFORMA A AGÊNCIA BRASIL. NESSE CASO, PARA TER ACESSO AOS RECURSOS, É NECESSÁRIO APRESENTAR A CARTEIRA DE TRABALHO DO TITULAR DA CONTA, ALÉM DA IDENTIDADE DO SACADOR AO SOLICITAR O RESGATE JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.  ENTRE AS PESSOAS QUE TÊM LEGITIMIDADE SOBRE OS BENS DO TRABALHADOR QUE MORREU, ESTÃO O CÔNJUGE OU OS HERDEIROS. CASO A FAMÍLIA NÃO TENHA UM INVENTÁRIO DEIXADO PELO ENTE FALECIDO INDICANDO A DIVISÃO DE BENS, É PRECISO IR ATÉ O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) E SOLICITAR A EMISSÃO DE UMA DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E DA INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES PREFERENCIAIS. Reviewed by BLOG Catende No Rastro da Notícia on 00:38:00 Rating: 5

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