RIBEIRÃO - PE: MPPE OBTÉM NA JUSTIÇA BLOQUEIO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO.


26/08/2016 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, na última quarta-feira (24), tutela provisória de urgência cautelar em caráter antecedente determinando o bloqueio imediato das contas públicas do município de Ribeirão (Mata Sul). Com o bloqueio, o prefeito Romeu Jacobina de Figueiredo não pode efetuar nenhuma transferência, movimentação ou saque de valores sem prévia autorização judicial. A Justiça também determinou ao setor de Finanças da administração municipal que encaminhe, em até cinco dias úteis, relatório de débitos do município, especialmente com servidores, pensionistas e aposentados; e ao setor de Pessoal que apresente a lista de servidores, aposentados e pensionistas que estão com vencimentos atrasados, informando quantos meses não foram pagos e qual é o valor devido a cada pessoa.

Segundo os promotores de Justiça Marcelo Greenhalgh Penalva Santos e Emanuele Martins Pereira, a finalidade do MPPE ao ajuizar o pedido de antecipação de tutela foi interromper a ação deliberada do prefeito de atrasar o pagamento de parte dos servidores ativos e inativos e demais irregularidades.
“É fato público e notório o atraso injustificado de salários há mais de 60 dias em Ribeirão, bem como a retenção de valores dos empréstimos consignados, o não repasse das verbas à Previdência municipal e o privilégio no pagamento dos vencimentos de parte dos servidores e fornecedores, em detrimento dos demais. Ante o exposto, nesses pouco mais de quatro meses que restam de mandato, existe o temor de que o município fique sem os serviços essenciais”, destacaram os promotores de Justiça, no texto da ação.
Diante das irregularidades apuradas em inquérito civil e confirmadas por mais de 100 servidores municipais em depoimento, o Ministério Público requereu uma ação do Poder Judiciário, de modo a bloquear um montante das verbas municipais para regularizar o pagamento do mínimo essencial à sobrevivência dos servidores ativos e inativos.
“Há a urgente necessidade de regularização dos serviços essenciais, em especial o pagamento dos salários, pensões e aposentadorias, que devem ter prioridade por razões óbvias, haja vista os males que tais omissões acarretam”, complementaram Marcelo Greenhalgh e Emanuele Martins.
O juiz Antonio Carlos dos Santos, da Comarca de Ribeirão, alegou, no texto da decisão, que os servidores públicos há muito tempo vêm sofrendo com o descaso do prefeito. “Não há dúvida de que a situação é bastante grave, principalmente dos aposentados, que dependem unicamente do benefício para a sua sobrevivência”, apontou o magistrado.
Ele também corroborou com o argumento apresentado pelo MPPE de que a decisão pelo bloqueio das contas do município de Ribeirão não pode aguardar pelo desfecho do processo, “já que a população não pode ficar privada dos serviços essenciais que devem ser prestados pelo município”.
Por fim, os promotores de Justiça informaram que as irregularidades constatadas pelo MPPE vão ensejar a complementação do pedido de urgência e a propositura de ações de improbidade administrativa, que serão efetivados no prazo legal de 30 dias, conforme os termos do novo Código de Processo Civil.

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