TCE-PE JULGA IRREGULAR RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL E MULTA PREFEITURA DE ÁGUA PRETA/PE. VALOR DA MULTA DEVE SER PAGO EM ATÉ 15 DIAS APÓS PRAZO FINAL DOS RECURSOS. De acordo com o relatório de auditoria, que embasou o voto, em 2015 (processo TC n° 1730033-2) os gastos com pessoal alcançaram: 64,89% no 1º quadrimestre, 65,56% no 2º e 62,52% no 3º, sendo que o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê um comprometimento de 54%. Já em 2016 (processo TC n° 1730034-4), mesmo com notificações realizadas pelo TCE, os valores foram de 62,73% no 1º quadrimestre, 63,56% no 2º e 62,19% no 3º quadrimestre.
MATA SUL
Publicada em 09/01/2018 às 20h08. Atualizada em 09/01/2018 às 20h08
TCE-PE julga irregular Relatório de Gestão Fiscal e multa prefeitura de Água Preta
Valor da multa deve ser pago em até 15 dias após prazo final dos recursos.
Por: Marcos André Fonte:PortalPE10
O descumprimento dos limites com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal levou a Segunda Câmara, em dezembro último, a julgar irregular a gestão fiscal da prefeitura de Água Preta, referente aos exercícios financeiros de 2015 e 2016, cujo responsável foi o atual prefeito, Armando Almeida Souto. O relator do processos foi conselheiro Dirceu Rodolfo.
De acordo com o relatório de auditoria, que embasou o voto, em 2015 (processo TC n° 1730033-2) os gastos com pessoal alcançaram: 64,89% no 1º quadrimestre, 65,56% no 2º e 62,52% no 3º, sendo que o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê um comprometimento de 54%. Já em 2016 (processo TC n° 1730034-4), mesmo com notificações realizadas pelo TCE, os valores foram de 62,73% no 1º quadrimestre, 63,56% no 2º e 62,19% no 3º quadrimestre.
MULTAS – Em ambos os processos o conselheiro aplicou ao gestor uma multa no valor de R$ 50.400,00, correspondendo a 30% dos vencimentos anuais, considerando o período apurado.
TCE-PE JULGA IRREGULAR RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL E MULTA PREFEITURA DE ÁGUA PRETA/PE. VALOR DA MULTA DEVE SER PAGO EM ATÉ 15 DIAS APÓS PRAZO FINAL DOS RECURSOS. De acordo com o relatório de auditoria, que embasou o voto, em 2015 (processo TC n° 1730033-2) os gastos com pessoal alcançaram: 64,89% no 1º quadrimestre, 65,56% no 2º e 62,52% no 3º, sendo que o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê um comprometimento de 54%. Já em 2016 (processo TC n° 1730034-4), mesmo com notificações realizadas pelo TCE, os valores foram de 62,73% no 1º quadrimestre, 63,56% no 2º e 62,19% no 3º quadrimestre.
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