PREFEITO DE JAGUARARI VOLTA A SER AFASTADO DO CARGO; DECISÃO FOI DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISPUTA JUDICIAL EM JAGUARARI SE ARRASTA HÁ ALGUNS MESES E O PREFEITO AFASTADO DIZ QUE TUDO NÃO PASSA DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. Em ato publicado e assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Gessivaldo Britto, o prefeito Everton Rocha(PSDB), de Jaguarari, centro Norte do estado, voltou a ser afastado do cargo, confirmando a decisão da Câmara de Vereadores local, em sessão realizada na quinta-feira(29). Ele foi cassado pelos vereadores, mas, no dia seguinte, através de liminar, voltou a assumir o mandato.
Prefeito de Jaguarari volta a ser afastado do cargo; decisão foi do presidente do Tribunal de Justiça
Disputa judicial em Jaguarari se arrasta há alguns meses e o prefeito afastado diz que tudo não passa de perseguição política
3 de Abril de 2018 às 12:18
Em ato publicado e assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Gessivaldo Britto, o prefeito Everton Rocha(PSDB), de Jaguarari, centro Norte do estado, voltou a ser afastado do cargo, confirmando a decisão da Câmara de Vereadores local, em sessão realizada na quinta-feira(29). Ele foi cassado pelos vereadores, mas, no dia seguinte, através de liminar, voltou a assumir o mandato.
Nesta terça-feira(3), atendendo a nova ação dos vereadores, o presidente do TJBA decidiu pela manutenção do resultado da sessão da semana passada, quando 10 vereadores votaram pela cassação e três foram contrários à decisão.
O processo de cassação de Everton Rocha teve várias fases, inclusive na justiça. Ele já havia perdido o cargo em fevereiro, mas acabou sendo mantido por força de uma liminar expedida pelo desembargador Roberto Frank, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que anulou a decisão dos vereadores, na época.
Na decisão de hoje, o desembargador diz, em um trecho que “a decisão proferida pelo Juízo Plantonista, Dr. João Batista Alcântara Filho, é totalmente ineficaz e causa tumulto processual, porquanto reexamina pedido idêntico de suspensão/anulação da sessão de julgamento da Câmara de Vereadores, já enfrentado por esta Presidência. Contudo, para que não reste dúvidas da ineficácia, na medida que a decisão proferida nestes autos só poderia ser suspensa por instância superior, estendo os efeitos da suspensão deferida no ID 885629 à liminar concedida no processo”.
O vice-prefeito Dr.Fabrício volta a assumir a cadeira de prefeito. Ele anunciou que ainda nas próximas horas vai anunciar a nova equipe de trabalho.
Confira, na íntegra, a decisão que agora só pode ser modificada em votação do plenário do Tribunal de Justiça:
DECISÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARARI, por seu procurador, requer a extensão dos efeitos da suspensão, deferida no ID 885629, à liminar concedida no Plantão Judiciário nos autos do processo nº 8006402-19.2018.8.05.0000 interposto por EVERTON CARVALHO ROCHA.A citada decisão suspendeu os efeitos da sessão de julgamento da Câmara Municipal de Jaguarari ocorrida em 29/03/2018, que acarretou na cassação do mandato de prefeito do Agravante.É o que pertine relatar.A teor do artigo 4º, § 8º, da Lei nº. 8.437/92, “as liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original”.Num. 897358 – Pág. 1No caso, a liminar ora impugnada possui objeto idêntico ao daquela anteriormente suspensa, razão pela qual pode ser apreciada mediante simples aditamento do pedido, conforme estabelece o citado dispositivo.Ambas, ao determinarem a suspensão e/ou anulação da sessão de julgamento da Câmara Municipal de Jaguarari, ocorrida em 29/03/2018, configuramindevida interferência do Judiciário em matéria administrativa e interna da Câmara Municipal de Jaguarari, violando os princípios da separação, harmonia e independência dos Poderes e, por conseguinte, a ordem pública.Outrossim, o Mandado de Segurança manejado no Juízo de origem, sob o nº 8000148-98.2018.8.05.0139, possui pedido idêntico ao anteriormente agitado, tombado sob o nº 8000131-62.2018.8.05.0139 e writ apreciado em 28/03/2018, cuja decisão já foi suspensa por esta Presidência, deliberando-se pela manutenção da sessão de julgamento da Câmara Municipal de Jaguarari designada para o dia 29/03/2018.Este fato foi observado pela distinta Juíza de Direito em regime de Plantão, Dra. Lídia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes, que com a prudência que lhe é peculiar, indeferiu o pedido liminar formulado no , fazendo consignar em sua decisão:mandamus“De mais a mais, é de conhecimento deste Juízo – embora omitido deliberadamente pelo Impetrante – que foi ajuizado Mandado de Segurança nº 8000131-62.2018.8.05.0139, decidido em 28/03/2018, pela Juíza Substituta, Dra. Geysa Rocha Menezes, com idêntico pedido – suspensão da sessão de julgamento da Câmara de Vereadores – cuja decisão foi suspensa pelo Presidente do Tribunal de Justiça do estado da Bahia, Des. Gesivaldo Britto, na manhã da presente data, 29/03/2018, com o seguinte fundamento: “(…) No caso, respeitados os limites cognitivos do pedido de suspensão, a decisão impugnada, de fato, fere a ordem pública, porquanto representa uma indevida interferência do Judiciário nos atos interna corporis da Câmara Municipal (…), fragilizando o princípio da separação e harmonia entre os poderes (…) mantendo-se a Sessão de Julgamento designada para o dia 29/03/2018 (…)”. Somente a sucessão de tais decisões explica o ajuizamento da presente demanda, mais de trinta minutos após o horário designado para o início da sessão de julgamento. Entretanto, há que se analisar, oportunamente – se o anterior mandado de segurança não é idêntico ao presente – e, em caso positivo: a) se configuraria a litispendência, o que demanda a extinção do presente sem análise de mérito; b) bem assim, se configuraria, a meu ver, a utilização do presente mandado de segurança, indevidamente, como sucedâneo recursal, fato rechaçado pelo sistema jurídico.Nesse sentido, a decisão proferida pelo Juízo Plantonista, Dr. João Batista Alcantara Filho, é totalmente ineficaz e causa tumulto processual, porquanto reexamina pedido idêntico de suspensão/anulação da sessão de julgamento da Câmara de Vereadores, já enfrentado por esta Presidência.Contudo, para que não reste dúvidas da ineficácia, na medida que a decisão proferida nestes autos só poderia ser suspensa por instância superior, estendo os efeitos da suspensão deferida no ID 885629 à liminar concedida no processo nº 8006402-19.2018.8.05.0139.Num. 897358 – Pág. 2Ato contínuo, determino que seja expedido ofício ao Juízo de Primeiro Grau para conhecimento e adoção das medidas necessárias ao imediato cumprimento dessa decisão.Publique-se. Intimem-se.Salvador/BA, abril 03, 2018.DES. GESIVALDO BRITTO,Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Fonte http://agoranabahia.com.br/prefeito-de-jaguarari-volta-a-ser-afastado-do-cargo-decisao-foi-do-presidente-do-tribunal-de-justica/
PREFEITO DE JAGUARARI VOLTA A SER AFASTADO DO CARGO; DECISÃO FOI DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISPUTA JUDICIAL EM JAGUARARI SE ARRASTA HÁ ALGUNS MESES E O PREFEITO AFASTADO DIZ QUE TUDO NÃO PASSA DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. Em ato publicado e assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Gessivaldo Britto, o prefeito Everton Rocha(PSDB), de Jaguarari, centro Norte do estado, voltou a ser afastado do cargo, confirmando a decisão da Câmara de Vereadores local, em sessão realizada na quinta-feira(29). Ele foi cassado pelos vereadores, mas, no dia seguinte, através de liminar, voltou a assumir o mandato.
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