BRASIL - PRAZO PARA REGULARIZAR TÍTULO DE ELEITOR TERMINA DIA 9. O cidadão deve ir ao cartório eleitoral de posse do título de eleitor caso o possua, além de um comprovante de residência e um documento oficial de identificação pessoal que tenha, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade.
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Prazo para regularizar título de eleitor termina dia 9
O cidadão deve ir ao cartório eleitoral de posse do título de eleitor caso o possua, além de um comprovante de residência e um documento oficial de identificação pessoal que tenha, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade
Por: Agência Brasil em 05/05/18 às 15H47, atualizado em 05/05/18 às 15H52
A participação nas eleições é facultativa apenas para analfabetos, pessoas com idade entre 16 e 18 anos ou mais de 70 anosFoto: José Cruz/Agência Brasil
Brasileiros que ficaram mais de três eleições sem votar ou justificar a ausência têm até a próxima quarta-feira (9) para regularizar a situação. Para efeito dessa contagem, cada turno de um pleito representa uma eleição. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quase 1,9 milhão de eleitores estavam em situação irregular no país em maio de 2017.
O cidadão deve ir ao cartório eleitoral de posse do título de eleitor caso o possua, além de um comprovante de residência e um documento oficial de identificação pessoal que tenha, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade. No caso dos homens, também é necessário levar o comprovante de quitação militar.
Outras solicitações
Também termina na próxima quarta-feira o prazo para que o eleitor que tem 15 anos, mas vai completar 16 anos até a data da eleição e pretende votar, requerer o título. O mesmo dia também é o prazo final para que pessoas com deficiência que necessitam de atendimento especial informem sua situação à Justiça Eleitoral para que sejam remanejadas para uma seção adaptada.
BRASIL - PRAZO PARA REGULARIZAR TÍTULO DE ELEITOR TERMINA DIA 9. O cidadão deve ir ao cartório eleitoral de posse do título de eleitor caso o possua, além de um comprovante de residência e um documento oficial de identificação pessoal que tenha, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade.
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