ENTIDADE COBRA DIVULGAÇÃO SOBRE ARRECADAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO EM PERNAMBUCO. A Associação Brasileira de Usuários de Veículos (Abuv) está questionando os órgãos de trânsito de Pernambuco sobre a divulgação na web dos valores arrecadados com as multas de trânsito.




Publicado por Roberta Soares às 19:41

A Lei Federal 13.281, de 2016, alterou o CTB e passou a exigir a divulgação dos dados na web. Foto: Diego Nigro/JC Imagem

A Associação Brasileira de Usuários de Veículos (Abuv) está questionando os órgãos de trânsito de Pernambuco sobre a divulgação na web dos valores arrecadados com as multas de trânsito. A entidade quer saber quanto se arrecada, quando e como esse valor é utilizado, e como a população pode ter acesso a essas informações. Em 2016 houve uma mudança na legislação de trânsito que tornou obrigatória a divulgação dos dados, mas segundo a Abuv, essa determinação nunca foi obedecida. Por isso, o questionamento.

Wilson Feitosa, diretor jurídico da associação, explica que a princípio o questionamento será feito administrativamente. Caso não acha uma resposta condizente, a entidade poderá acionar os órgãos de trânsito judicialmente. “Preparamos um documento detalhando toda a legislação e o que está determinado em relação à publicidade desses dados. O cidadão tem o direito de saber quanto é arrecadado e, principalmente, como esse dinheiro vem sendo utilizado. Temos informações de que os recursos são transferidos para contas únicas e terminam sendo usados em outras áreas, outras prioridades que não estão relacionadas ao trânsito. É isso que queremos esclarecer”, explica Wilson Feitosa.


Pelo que temos observado a legislação não está sendo cumprida. Quem já viu essa publicação? Onde ela está sendo feita? A lei determina que, além dos valores, seja publicado em detalhes como o dinheiro foi gasto”,


Wilson Feitosa, diretor jurídico da Associação Brasileira dos Usuários de Veículos (Abuv)


A destinação correta dos recursos já era prevista no Artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas em novembro de 2016, com a aprovação da Lei Federal 13.281, que alterou o CTB e ficou conhecida por ter promovido um aumento do valor das multas de até 60%, foi definido que os órgãos de trânsito terão que publicar na web, anualmente, dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação. “E pelo que temos observado isso não está sendo cumprido. Quem já viu essa publicação? Onde ela está sendo feita? A legislação determina que, além dos valores, seja publicado em detalhes como o dinheiro foi gasto”, questiona o diretor jurídico da Abuv.

O Blog De Olho no Trânsito questionou os órgãos de trânsito do Estado e obteve retorno de apenas um deles, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE), que informou não fazer a publicação na web. Na nota enviada, diz que as informações são prestadas por meio da Lei 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação. Ou seja, cabe ao cidadão pedir as informações e aguardar as respostas. O Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) não responderam aos questionamentos.

Confira a resposta oficial do DER-PE:
“O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Transportes, informa que não publica na internet o valor arrecadado com as multas de trânsito. As informações são prestadas por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011. Quanto à destinação desses recursos, o DER esclarece que são revertidos em manutenção da rede semafórica, no pagamento dos aluguéis das lombadas eletrônicas e nas ações de educação de trânsito”.



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