MATA SUL - JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DO CARNAVAL E DO BLOCO 'MULHER DA SOMBRINHA' EM CATENDE
MATA SUL
Publicada em 21 de fevereiro de 2019 às 09:33:20. Atualizada em 21 de fevereiro de 2019 às 09:34:37.
Justiça determina suspensão do carnaval e do bloco 'Mulher da Sombrinha' em Catende
Representante da prefeitura não foi encontrado para falar sobre o assunto.
Por: Marcos André | Fonte: PortalPE10
Foto: PortalPE10
Na noite desta quarta-feira (20), a juiz Ricardo Guimarães Luiz Ennes, da Comarca de Catende, determinou a suspensão da festa carnavalesca entre os dias 21 e 24 de fevereiro como também o bloco da ‘Mulher da Sobrinha, que estava programado para ocorrer neste final de semana, no município. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil aplicado ao chefe do executivo municipal.
A ação foi proposta em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público que avaliou a realização do evento como irregular, devido aos atrasos de pagamentos de salários apresentada ao MPPE
Em sua decisão o juiz embasou em denunciais de funcionários da prefeitura como também a recomendação do Tribunal de Contas de Pernambuco para suspensão da festa.
“A decisão teve como fundamento o fato de não ser lícito a um município que enfrenta dificuldades financeiras tão severas, dispor de recursos públicos para a realização de atividades não essenciais. A decisão assevera, ainda, que entre o direito ao lazer e ao mínimo existencial, não cabe escolha, devendo este ser atendido em detrimento daquele.”
No Diário Oficial dos Municípios a prefeitura de Catende no dia 18 de fevereiro de 2019, fez uma a ratificação de dois processos de inexigibilidade de licitação para a contratação de empresas para a prestação de serviços para a festa da “Mulher da Sombrinha” , no valor de R$ 95 mil e R$ 60 mil somando R$:158 mil reais.
Também ficou consignado que foi constatada a ausência de pagamento integral das despesas de exercícios anteriores (inclusive com a realização de outra edição da festa da Mulher da Sombrinha de 2018), que foram empurradas para os exercícios subsequentes, de forma sucessiva, durante alguns anos, tendo sido afirmado, ainda, que se vislumbra a mesma situação neste ano.
O juiz fixou multa no valor de R$ 50 mil reais, a ser paga pelo gestor municipal em caso de descumprimento o prefeito Josibias de Castro Darcy.
“Fica desde já autorizado o uso de força policial, o corte de energia elétrica, a remoção de pessoas ou coisas, quando necessárias ao cumprimento da determinação judicial.”
O PortalPE10 procurou o representante da prefeitura, mas ninguém foi encontrado para falar sobre o assunto. O juiz Ricardo Guimarães Luiz Ennes, também foi procurado, mas se encontra fora da cidade participando de um curso sobre feminicidio.
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