TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DETERMINA PARALISAÇÃO DA FESTA PRÉ-CARNAVALESCA DE CATENDE


Tribunal de Contas do Estado determina paralisação da festa pré-carnavalesca de Catende

Decisão atinge diretamente o tradicional bloco A Mulher da Sombrinha. Prefeitura tem até cinco dias para explicar a forma de contratação de bandas.




(Imagem: prefeitura de Catende, PE/ Reprodução da internet)


O Tribunal de Contas do Estado determinou, em medida cautelar divulgada nesta segunda-feira (18), a paralisação imediata dos procedimentos de organização da festa pré-carnavalesca de Catende, na Mata Sul pernambucana. A decisão impacta diretamente na realização do tradicional bloco A mulher da Sombrinha que, em 2019, completa 36 anos de folia.


A informação foi confirmada pelo denunciante e ex-procurador municipal da atual gestão, dr. Amaro Gustavo. O documento, assinado pelo conselheiro relator do TCE, dr. Dirceu Rodolfo, ordena o cancelamento dos preparativos da festa até que sejam apresentados documentos que apontem a forma de contratação de músicos, bandas e de estrutura da festa:


- “Defiro medida cautelar, ad referendum da Câmara competente, determinando ao Sr. Prefeito do Município de Catende a parada imediata dos procedimentos administrativos até que sejam enviados a este Tribunal de Contas todas as informações necessárias ao esclarecimento das formas de contratação dos artistas, bandas e infraestrutura que irão se apresentar nas festividades pré-carnavalescas da cidade, até deliberação ulterior do mérito”, diz o documento.


A determinação foi assinada pelo relator na última quinta-feira (14), mas só chegou ao conhecimento do denunciante nesta segunda-feira (18). Ao pedido judicial inicial foi anexado um segundo, no dia 11 de fevereiro, do dr. Dalmir Cavalcante, ex-secretário de governo do atual prefeito Josibias Cavalcante.


Excesso de gastos




(Parte da medida cautelar do TCE/ Reprodução)


Em entrevista ao Portal Nova Mais, o dr. Amaro Gustavo disse que agiu contra a realização do evento, com financiamento do dinheiro público, por entender que a programação pré-carnavalesca conta com bandas cujos valores estariam fora da realidade orçamentária do município. Segundo ele, o Poder Executivo poderia ter economizado com a contratação exclusiva de orquestras locais, ainda mais em tempos de atrasos salariais de servidores públicos:


- “Não tenho nada contra o bloco A Mulher da Sombrinha, que é tradicional e traz alegria para o povo. O que me incomoda é ver na programação bandas famosas e caras, como Cheiro de Amor e Trio da Rhuana, que cobram muito dinheiro e depois vão embora. Mas a cidade fica com os velhos problemas de falta de remédios, atrasos de salário e outras situações de sofrimento”, disse.


Na manhã de terça-feira (19), o ex-procurador protocolará, em parceria com o dr. Dalmir Cavalcante, uma Ação Popular contra a realização da festa na comarca judicial de Catende. O pedido deve ser avaliado pelo juiz dr. Ricardo Emmes.


Organização do evento



(Ornamentação para o Carnaval 2019 de Catende, PE/ Imagem: Instagram de Jadson França)


Por telefone, o secretário de Cultura de Catende, Jadson França, responsável pela organização do evento, afirmou que os trâmites judiciais estão sob responsabilidade do setor jurídico. Ele garantiu, entretanto, que todas as medidas para a realização do pré-carnaval estão em processo de finalização:


- “Todas as bandas já foram contratadas e a roupa da Mulher da Sombrinha já está pronta. Essa parte agora fica com o setor jurídico, que vai tomar as medidas necessárias. Vamos aguardar”, disse.


O prazo determinado pelo TCE para que a prefeitura apresente a documentação solicitada é de cinco dias. Em caso de desobediência à medida cautelar, os responsáveis podem virar réus em processo por improbidade administrativa.



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