REFORMA DA PREVIDÊNCIA: VEJA SIMULAÇÕES

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Reforma da Previdência: veja simulações

Governo encaminhou proposta ao Congresso nesta segunda. Veja simulações de quanto tempo trabalhadores levariam para se aposentar sobre as regras atuais e da reforma.


Por Luísa Melo, G1

20/02/2019 15h26 Atualizado há 3 horas


O governo encaminhou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (20) aproposta de reforma da Previdência, que prevê a criação de uma idade mínima para aposentadoria, de 62 anos para mulheres e 65 para homens, ao final de um período de transição de 12 anos.


Abaixo, veja quanto tempo alguns perfis de trabalhadores levariam para se aposentar de acordo com as regras atuais ou seguindo o proposto na reforma.





As simulações foram feitas a pedido do G1 pelo contador e professor Emerson Lemes, com auxílio de Alex Sandro Lial Sertão, diretor adjunto de Previdência do Servidor Público do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).


Professor da rede pública de 22 anos com 1 ano de contribuição


Regras atuais


Homem: 55 anos de idade e 30 anos de magistério (na prática, contará com 34 anos de magistério)
Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de magistério (na prática, contará com 29 anos de magistério)


Regras da reforma


Homem: 64 anos de idade, 37 anos de magistério
Mulher: 61 anos de idade, 39 anos de magistério




Professor da rede privada de 22 anos com 1 ano de contribuição



Regras atuais



Homem: aos 51 anos de idade, em 2048, com fator previdenciário (uma redução de aproximadamente 42% da renda)
Mulher: aos 46 anos de idade, em 2043, com fator previdenciário (uma redução de aproximadamente 50% da renda)




Regras da reforma



Homem: quando completar 100 pontos (daqui a 39 anos, quando terá 61 de idade e 40 de contribuição, recebendo 100% da média de contribuição)
Mulher: quando completar 95 pontos (daqui a 36 anos, quando terá 58 anos de idade e 37 de contribuição, recebendo 94% da média)




Obs.: Neste caso, o cálculo do benefício é progressivo de acordo com o tempo de contribuição. Após 20 anos de contribuição, os trabalhadores teriam direito a 60% do valor do benefício integral. Daí em diante, a cada ano trabalhado, aumenta-se 2% no valor recebido, atingindo 100% a partir de 40 anos de contribuição.




Homem de 36 anos com 19 anos de contribuição





Regra atual:



Se parar de contribuir hoje, se aposenta aos 65 anos; se continuar contribuindo, teria direito à aposentadoria aos 52 anos de idade (em 2035), com aplicação de fator previdenciário (uma redução de aproximadamente 40% da renda)




Pela regra da reforma:


Ele poderá escolher entre duas regras de transição:



Regra 1 - completar 105 pontos - ou seja, 61 anos de idade, e 44 de contribuição; ou
Regra 2 - auardar até 65 anos de idade.






Trabalhador rural de 28 anos, com 10 de contribuição




Regras atuais



Homem: aos 60 anos de idade, comprovando 15 anos de trabalho rural
Mulher: aos 55 anos de idade, comprovando 15 anos de trabalho rural




Regras da reforma


Ambos se aposentam aos 60 anos de idade, comprovando 20 anos de contribuição




Servidor público de 46 anos com 18 de contribuição




Regras atuais



Homem: 63 anos de idade, com 35 de contribuição
Mulher: 58 anos de idade, 30 de contribuição




Regras da reforma



Homem: 67 anos de idade, 39 anos de contribuição
Mulher: 62 anos de idade, 36 anos de contribuição






Trabalhador rural de 35 anos com 15 anos de contribuição




Regras atuais



Homem: 60 anos
Mulher: 55 anos




Regra da reforma



Ambos aos 60 anos






Deputado federal de 55 anos com 20 anos de contribuição




Regras atuais



70 de idade, 35 de contribuição




Regra da reforma



75 anos de idade, 39,5 de contribuição






Mulher de 51 anos com 30 anos de contribuição




Regras atuais



já pode se aposentar já (direito adquirido)




Pela regra da reforma:



pode se aposentar já (direito adquirido)






Mulher de 56 anos com 25 anos de contribuição




Regras atuais



61 anos de idade - ou 60 anos, com redução de 1% na média salarial




Regra da reforma:



61 de idade, em 2024, com 30 de contribuição






Mulher de 48 anos com 21 anos de contribuição





Regras atuais



57 anos de idade




Regra da reforma



62 de idade, em 2033






Homem de 31 anos com 12 anos de contribuição




Regras atuais



54 de idade




Regra da reforma



65 de idade






Homem de 38 anos com 18 anos de contribuição




Regras atuais



55 anos




Pela regra da reforma:



65 anos






Homem de 35 anos com 15 anos de contribuição




Regras atuais



55 anos




Regra da reforma



65 anos






Mulher de 25 anos com 3 anos de contribuição




Regras atuais



52 anos




Regra da reforma:



62 anos






Homem de 28 anos com 7 anos de contribuição




Regras atuais



56 anos




Regra da reforma



65 anos






Homem de 42 anos com 13 anos de contribuição




Regras atuais



64 anos




Regra da reforma



65 anos






Mulher de 43 anos com 15 anos de contribuição




Regras atuais



58 anos




Regra da reforma



62 anos






Policial civil de 40 anos com 18 anos de contribuição




Regras atuais



52 anos




Regra da reforma



55 anos



PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA






























MAIS DO G1
O Globo
Proposta é a mais ambiciosa já apresentada para buscar resolver a questão da insolvência do Estado brasileiro.
Há 5 horas



Reforma da Previdência: entenda a proposta ponto a ponto


Por Laura Naime, Luiz Guilherme Gerbelli e Tais Laporta, G1

20/02/2019 10h50 Atualizado há 23 minutos



Veja o que propõe a reforma da Previdência para homens e mulheres do setor privado



O governo apresentou nesta quarta-feira (20) a proposta de reforma da Previdência Social.







Entenda ponto a ponto o que propõe o governo:

Proposta da reforma da Previdência: idade mínima e tempo de contribuição — Foto: Juliane Monteiro e Rodrigo Cunha/G1




Idade mínima




A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.


Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos.


Essa idade mínima vai subir a partir de 2024 e, daí em diante, a cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro.




Regra de transição - Regime Geral




Segundo o texto, haverá 3 regras de transição para a aposentadoriapor tempo de contribuição para o setor privado (INSS) - o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição será implementada para o RPPS (servidores públicos).


Transição 1 - Tempo de contribuição + idade:


A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.


Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.



Transição 2 - Tempo de contribuição + idade mínima


A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 8 anos para eles e 12 anos para ela, começando em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres).


Transição 3 - Tempo de contribuição


Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior a redução do benefício.


Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Assim, se faltam 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.




Mudança no cálculo do benefício (RGPS)




O cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.


Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.


Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100%, se contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefício, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.

Veja as mudanças no cálculo de benefício previstas na reforma da Previdência — Foto: Igor Estrella/G1





Regra de transição – Regime Próprio (servidores)




Para os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.


A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.


O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos. Ao fim da transição, a idade mínima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens.




Aposentadoria rural



Regras de aposentadoria para trabalhadores rurais previstas na Reforma da Previdência — Foto: Reprodução/GNews


Para os trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria proposta é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima será de 20 anos.




Servidores públicos




Servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.



O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral.


Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). No caso de professores, a idade será de 60 anos. Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS.




Professores




Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.


Para os professores no Regime Próprio (servidores), será preciso ainda 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.




Aposentadoria de deputados federais e senadores




Proposta prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção do regime atual.


Hoje, a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens e mulheres, com 35 de anos de contribuição. Benefício é de 1/35 do salário para cada ano de parlamentar.




Aposentadoria de policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos



Regras previstas na reforma da Previdência para policiais civil, federal e agentes penitenciários homens — Foto: Reprodução/GNews


Regras previstas na reforma da Previdência para policiais civil, federal e agentes penitenciários mulheres — Foto: Reprodução/GNews



Os que ingressarem terão seus benefícios calculados pelo mesmo critério do RGPS. Os que tiverem ingressado antes disso receberão a remuneração do último cargo.


Para policiais, a idade mínima para aposentadoria ficará em 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, e tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas.


Para agentes, os critérios serão os mesmos, excetuando o tempo de exercício, de 20 anos para ambos os sexos.




Forças Armadas, policiais e bombeiros militares




Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas - que não estão contempladas na proposta atual. Segundo o secretário de Previdência, um texto sobre os militares será entregue em 30 dias.




Criação do sistema de capitalização




Será um sistema alternativo ao já existente, mas apenas os novos trabalhadores poderão aderir. As reservas serão geridas por entidades de previdência pública e privada. Segundo o governo, no entanto, essa proposta não será encaminhada neste momento ao Congresso.









Mudança na alíquota de contribuição




A proposta da nova Previdência prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.







Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos.

Alíquotas de contribuição — Foto: Juliane Souza/Arte G1





Aposentadoria por incapacidade permanente




O benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.


Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.




Pensão por morte




Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas 1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2 dependentes, receberá 70%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.


Hoje, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além deste percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.


Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e de trabalho, a taxa de reposição do benefício será de 100%, segundo a proposta.


Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecer o limite do teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45 em 2019.




Benefício de Prestação Continuada (BPC)




Os idosos terão de aguardar até os 70 anos para receber o benefício, que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza. Atualmente, o valor de um salário mínimo é pago a partir dos 65 anos. Para os deficientes, a regra não se alterou.


Mas o governo propõe, também, o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade. Pela proposta, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a R$ 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).





Limite de acumulação de benefícios




Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais.


Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e zero para benefícios acima de 4 salários mínimos.


Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.




Multa de 40% do FGTS




A proposta do governo também prevê que o empregador não será mais obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando o empregado já estiver aposentado pela Previdência Social. As empresas também não terão mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados.

PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA





























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