BRASIL - JUSTIÇA AFASTA 'PREFEITA OSTENTAÇÃO' DE BOM JARDIM, REEMPOSSADA HÁ DOIS DIAS.

  

A prefeita de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite


A prefeita de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite da Silva (sem partido), 25, foi afastada novamente do cargo por 120 dias, atendendo a uma ordem judicial -  uma medida cautelar acatada pela juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, da comarca de Bom Jardim. A decisão foi anunciada nessa quarta-feira (10), dois dias depois de Lidiane retornar ao cargo. Ela já deixou a prefeitura.
A prefeita é suspeita de fraudes em licitação e desvio em recursos de merenda escolar. Além disso, ficou conhecida como "prefeita ostentação" por postar fotos nas redes sociais em festas luxuosas.
Lidiane Leite foi afastada do cargo em agosto do ano passado, quando saiu da cidade para não ser presa pela Polícia Federal durante a operação Éden. Com destino incerto por 15 dias, a Câmara de Vereadores decidiu pela cassação e deu posse a vice-prefeita, Malrinete dos Santos Matos (PMDB), conhecida como Malrinete Gralharda.
O afastamento provisório de Lidiane da prefeitura ocorrerá sem a suspensão da remuneração do cargo, que é de R$ 12 mil mensais. A Justiça deu o prazo de 24 horas para que Câmara de Vereadores de Bom Jardim dê posse à vice-prefeita e solicitou que a Polícia Militar garanta a segurança e a ordem pública para cumprimento da decisão e a preservação do patrimônio público.
A decisão judicial atende a um pedido do MPE (Ministério Público Estadual), que quer a prefeita fora do cargo enquanto não seja julgada a Ação Civil de Improbidade Administrativa, ajuizada em 26 de agosto de 2015, tratando do afastamento de Lidiane, como também a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
Segundo a denúncia do MPE, Lidiane é suspeita de desviar R$ 1.377.299,77 de recursos destinados à educação de Bom Jardim por meio de fraudes em procedimento licitatório para contratação de empresa de engenharia para a reforma de escolas na sede e zona rural do município. Investigações do MPE apontaram que, das 13 escolas a serem reformadas, apenas quatro receberam obras. Os promotores também querem acelerar o julgamento dessa ação. 
Segundo o promotor Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim, a solicitação se baseou no suposto prejuízo causado pela prefeita aos cofres públicos municipais. A ação pediu ainda a indisponibilidade dos bens de Lidiane e o ressarcimento dos valores supostamente desviados que forem comprovados.
"O pedido de afastamento liminar do cargo foi necessário porque as irregularidades permanecem. O retorno ao cargo resultará na continuidade da dilapidação do patrimônio público de Bom Jardim", afirmou Oliveira.
O advogado de Lidiane, Ronaldo Ribeiro, informou que foi notificado da decisão  e que pretende recorrer da decisão. Ele afirmou que o afastamento é ilegal, pois Lidiane "sequer foi intimada de alguma ação".

Presidente afastado

A Justiça determinou também o afastamento de Arão Sousa da Silva do cargo de presidente da Câmara de Bom Jardim e de suas funções como vereador pelo período de 120 dias. A decisão mantém a remuneração do vereador durante o afastamento e conduz ao cargo o vice-presidente, vereador Manoel Ferreira Filho (PRB).
A ação é referente ao processo de improbidade administrativa ajuizado pelo MPE, que destaca que o vereador anulou, de forma unilateral e sem respeitar os princípios da publicidade, transparência, imparcialidade e motivação do ato administrativo, a perda do mandato de Lidiane do cargo de prefeita, além da vacância do cargo por abandono das funções pelo prazo superior a 15 dias. O decreto foi assinado no dia 5 de setembro do ano passado.
A denúncia do MPE alega a promotoria solicitou também ao presidente da Câmara um documento que constasse a revogação do decreto. Silva teria afirmado que só atenderia a pedido formulado por escrito e se lhe fosse dado prazo constitucional para o atendimento.
O promotor Fábio de Oliveira destacou que, além de violar os princípios da transparência e boa-fé, o presidente da Câmara de Bom Jardim  infringiu a Lei de Acesso à Informação, que só permite que documentos sejam mantidos em sigilo quando necessários à segurança, o que não é o caso.
"A negativa de acesso ao referido documento tem o nítido intuito de dificultar a fiscalização exercida pelo Ministério Público de Bom Jardim, pois ele sabe que a revogação do decreto legislativo configurava uma afronta à Recomendação n° 02/2015", afirmou.

O advogado Ronaldo Ribeiro, que também faz a defesa de Arão Silva, negou que o cliente dele não divulgou o decreto e nem tornou pública a revogação do ato, que tornou nula a perda do mandato de Lidiane.
"Ele observou que no primeiro processo da vacância do cargo não foi dada ampla defesa para Lidiane e revogou o decreto com os vereadores. Tornou o documento público e convocou todos os vereadores para dar posse a ela, então ele divulgou e não decidiu unilateralmente", alegou o advogado.
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