DECISÃO DO STF INVIABILIZA FICHA LIMPA E BENEFICIA CANDIDATOS COM CONTAS REJEITADAS.

Foto: Divulgação
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referendada na sessão da última quarta-feira (10) libera a candidatura de ao menos 80% dos políticos inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa a concorrer as eleições de 2016. Em julgamento conjunto de dois recursos extraordinários (REs 848826 e 729744), ministros entenderam que é exclusividade da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e da gestão de prefeitos. De acordo com a deliberação do plenário, cabe ao tribunais de contas apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, mas que poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores. 

As entidades ligadas à criação da Lei da Ficha Limpa começaram a se mobilizar tão logo a sessão do STF foi concluída. Um dos idealizadores da lei e membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o ex-juiz Márlon Reis avalia que a decisão da Corte é a “de efeito mais drástico” sobre a regra sancionada em 2010. De acordo com o especialista, as instituições estão avaliando a “saída jurídica” mais eficaz para recorrer à questão. 
“Estudamos uma maneira de tentar modificar esse entendimento, porque ele não pode ser prevalecido”, destacou ao Congresso em Foco. 
Márlon Reis explicou que existe possibilidade de apresentar embargo de declaração ainda no âmbito deste processo. O advogado relata que a decisão foi tomada em uma ação individual, e que o STF pode ser chamado a falar no Controle Concreto de Constitucionalidade. “As entidades não vão desistir. Vamos buscar sensibilizar o Supremo para que esse entendimento seja mudado. Essa não é a palavra final”, destacou. 
No primeiro recurso (848826), o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, enfatizou que, pela Constituição, a atribuição para julgar as contas do chefe do Executivo municipal são os vereadores, já que são eles os representantes dos cidadãos. A divergência apresentada por Lewandowski foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Foram vencidos os votos do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e dos ministros que o acompanharam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. 
 
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