ELEIÇÕES 2016 TRE-PE condena pré-candidato a vereador do Recife por propaganda antecipada Zé Neto (PV) é acusado de infrigir nove vezes a Lei de Propaganda Eleitoral
JC Online
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) condenou nesta terça-feira (9) o pré-candidato a vereador do Recife, Zé Neto (PV), por propaganda antecipada. Ele terá que pagar uma multa no valor de R$ 45 mil. O pré-candidato foi condenado por ter impulsionado publicações no Facebook. Ele foi acusado em nove representações e o valor da multa equivale a nove vezes a multa estipulada de R$ 5 mil.
"Entendemos que a restrição concerne à propaganda extemporânea não pode ser vista apenas o texto na lei, mas também as proibições implícitas que a coibir, por exemplo, o uso indevido dos meios de comunicação social", destaca na sentença o juiz Coordenador da Propaganda Eleitoral, Clicério Bezerra e Silva, em nota enviada pelo TRE-PE.
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De acordo com o Tribunal, Zé Neto infrigiu o parágrafo 3º do art. 36, da Lei 9.504/97, pela prática de propaganda eleitoral antecipada por meio de publicidade paga na internet.
No último domingo, o JC publicou uma matéria mostrando os abusos dos pré-candidatos que fazem uso de links patrocinados durante o período pré-eleitoral.
"É proibido realizar gastos no período de pré-campanha. Antes disso o pré-candidato não pode realizar qualquer tipo de gasto, por ele ou por terceiros. Tudo que pode é aquilo que não precise de dinheiro. Quando precisa de dinheiro para fazer qualquer divulgação, mesmo não pedindo voto, é propaganda extemporânea. Não pode", completou o juiz Clicério Bezerra.
ELEIÇÕES 2016 TRE-PE condena pré-candidato a vereador do Recife por propaganda antecipada Zé Neto (PV) é acusado de infrigir nove vezes a Lei de Propaganda Eleitoral
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