PEDIDOS DE IMPUGNAÇÕES: Eleitores de Imaculada podem ficar sem candidatos a prefeito.

Promotoria pede impugnação de candidaturas dos prefeitáveis em Cacimbas, Desterro e Imaculada 

Eleitores de Imaculada podem ficar sem candidatos a prefeito Os eleitores dos municípios de Cacimbas, Desterro e Imaculada podem ficar sem opção voto para prefeito nas eleições deste ano. 

A Promotoria Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral ajuizou nesta terça-feira (23) pedidos de impugnação do registro das candidaturas dos três candidatos a prefeito de Cacimbas, dos dois que estão na disputa pelo comando de Desterro e outros dois candidatos a prefeito de Imaculada. As ações estão no pacote de 99 pedidos de impugnação de registro de candidatura protocoladas pelo promotor eleitoral Dennys Carneiro Rocha dos Santos contra 270 candidaturas apresentadas na 30ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Teixeira, Desterro, Cacimbas, Maturéia, Mãe D´Água e Imaculada.

 Em Cacimbas, além do atual prefeito Leo (PSB), candidato à reeleição, o Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu a impugnação do registro das candidaturas do ex-prefeito Nilton de Almeida (PSDB) e de Edilson Silva (PT), que também está na disputa pelo comando do município.

 Na lista de pedidos de impugnação contra os prefeitos de Desterro, o promotor ajuizou ação contra a candidatura à reeleição da prefeita Rosângela Leite (PSB) e do seu único concorrente, Didi de Almeida (PR), deixando o comando da cidade sem concorrentes. Mesmo situação que pode ocorrer em Imaculada, já que o prefeito Dada Lustosa (PSD), candidato à reeleição, e seu opositor, Alexandre Nóbrega (PSB), podem ficar de fora da disputa caso a justiça acate o pedido do MPE. 

 Motivos diversos para impugnação

 Segundo o promotor eleitoral Dennys Carneiro Rocha dos Santos, as ações de impugnação abrangeram os seis municípios e incidiram não apenas contra candidatos a prefeito, como também sobre candidatos a vice-prefeito e vereador. 

 Ainda de acordo com Dennys Carneiro, os principais motivos das impugnações foram falta de certidões negativas das justiças estadual e federal; ausência de prova de desincompatibilização de servidores públicos; filiação partidária cancelada; ausência de escolha do nome do pre candidato na convenção. 

 Ele informou ainda que também foram questionadas falhas nos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Drap) de algumas coligações. 

A terça-feira foi último dia, observado o prazo de cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações.

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