STF DECIDE QUE CÂMARA DOS VEREADORES É ÚNICA RESPONSÁVEL POR JULGAR CONTAS DE PREFEITOS.


O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (10) que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão de prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão dos 2/3 dos vereadores.

Durante o julgamento, que teve a relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, vencidos os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990.

Este dispositivo, que teve sua redação dada pela Lei da Ficha Limpa, aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.

De acordo com o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, quando se trata de contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa, além do desempenho de suas funções institucionais legislativas, a função de controle e fiscalização de suas contas, em razão de sua condição de órgão de Poder, a qual se desenvolve por meio de um processo político-administrativo, cuja instrução se inicia na apreciação técnica do Tribunal de Contas. No âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também constitui uma das prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio dos Tribunais de Contas do estado ou do município, onde houver.

Para o jurista Vicente Aquino, a decisão pode contribuir para a impunidade de gestores, em caso de influência da Prefeitura na Câmara dos Vereadores. "40 a 50% dos ex-prefeitos fichas sujas poderão ser candidatos".

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