CUMARU: CIDADE ERA PARA TER APENAS 9 VEREADORES E NÃO 11



O art. 29 da Constituição Federal, juntamente com a Emenda nº 58, de 2009, define no inciso IV apenas um número máximo de vereadores conforme o número dehabitantes do município.

Por exemplo, um suposto município com 25.000 habitantes pode ter até 11 vereadores, mas a Lei Orgânica pode estabelecer que ele terá apenas 9, com base na receita do município, que não tem condições financeiras de suportar mais de 9 vereadores.
No entanto, existem algumas exceções que o Ministério Público deveria passar um pente fino! É o caso do Município de Cumaru, no agreste de Pernambuco que segundos dados do IBGE teve uma redução de 6,27%.

Em 2016, Cumaru tinha 12.332 moradores e esse número caiu para 11.559 pessoas neste ano. Em 2010, ano do último Censo Demográfico, o município possuía 17.183 pessoas. De lá para cá, perdeu 5.624 habitantes. Ocupando o segundo e o terceiro lugares, respectivamente, estão as cidades de Timbaúba, na Mata Norte, e Sairé, no Agreste.
Mesmo tendo essa quantidade de habitantes, o município era para ter apenas 9 Vereadores e não 11 como a atual legislatura.
Cadê o Ministério Público de Cumaru, na pessoa do Promotor de Justiça, Dr. José? Veja essa questão aí no município que isso é redução de gastos e economia para o município de Cumaru que não tem dinheiro nem para pagar aos aposentados na cidade. Vamos reagir!





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