PREFEITURA: PROCESSO SELETIVO ÁGUA PRETA - PE


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 PROCESSO SELETIVO ÁGUA PRETA - PE 

PROCESSO SELETIVO - SEMEC 2018.3



SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA – SEMEC / FUNDEB EDITAL Nº 03/2018 1 Praça dos Três Poderes, 3182 – Centro – Água Preta – PE – CEP 55.550-000 CNPJ Nº 10.183.929.0001-57 aguapreta.pe.gov.br - Telefone: 3681-1532 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SME/FME Nº 03/2018 O prefeito do Município da Água Preta, Estado de Pernambuco, Eduardo Passos Coutinho Correa de Oliveira, através da Secretaria Executiva Municipal de Educação, Esportes e Cultura, CNPJ nº 10.183.929.0001-57, por intermédio de seu secretário e gestor Jefferson Marques de Morais. Fica, portanto o Chefe do Executivo Municipal, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas no IX, Art. 60, Art. 83 e no inciso III, alínea “a” e do Art. 86 todos da Lei Orgânica Municipal, assim como, no inciso IV do Art. 1º, Art.º 2º, Art. 4º e Art. 6º todos da Lei Municipal 1.619/2005, a qual dispõe acerca da Contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público, Lei Federal nº 11.494/2007 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB), considerando ainda o disposto nos Incisos II, e IX do art. 37, da Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado de Pernambuco, Resoluções do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Lei Municipal nº 1.817/2017, dispõe sobre o Diário Oficial AMUPE, sem prejuízo de outras Leis e Dispositivos que regulem a matéria, e em atendimento a delegação, e aos preceituados contido na Portaria Executiva Municipal n° 373/2018, de 30 de novembro de 2018, (Dispõe sobre abertura de Processo Seletivo Simplificado para provimento de contratos por excepcional interesse público e com prazo determinado, e Autoriza a posterior contratação de pessoal para atender à necessidade temporária por excepcional interesse público da Secretaria Executiva Municipal de Educação, Esportes e Cultura SEMECFUNDEB, e Portaria Executiva Municipal n° 372/2018, 30 de dezembro de 2018 (Cria e Nomeia a Comissão Técnica de Organização, Coordenação e Execução do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2018, da Secretaria Executiva Municipal de Educação, Esportes e Cultura SEMEC-FUNDEB e dá outras providências) bem como, o estabelecido nas normas insculpidas para a realização de Processo Seletivo Público Simplificado n° 02/2018, faz saber aos interessados que, nos termos da legislação em vigor declinada, e demais instrumentos legais, mediante as condições estabelecidas neste Edital, torna público a abertura para inscrições do Processo Seletivo Simplificado em comento, destinado a selecionar candidatos para o provimento temporário de 122 (cento e vinte e duas) vagas, sendo: 115 (cento e quinze vagas) para ampla concorrência, Anexo I, e 07 (sete) vagas para portador de necessidade especial, Anexo II, mais Cadastro de Reserva, nos cargos do quadro de pessoal da Secretaria Executiva Municipal de Educação, Esportes e Cultura SEMEC-FUNDEB, conforme quadro constante neste Edital, na medida em que forem surgindo novas vagas, no limite do prazo de validade estabelecido, regido pela legislação pertinente e demais disposições regulamentares contidas no Edital do certame, bem como os possíveis e posteriores aperfeiçoamentos. A contratação Temporária de que trata o presente processo seletivo, refuta-se por excepcional interesse público, observando-se a vigência nos termos da Portaria Executiva Municipal n° 373/2018, (Abertura do Processo Seletivo) iniciando-se o prazo na data de seu firmamento/assinatura, findando em 31/12/2019, podendo ser prorrogado por outro exercício financeiro (período), ou seja, até 31/12/2020, vinculada a prorrogação em comento, à existência do programa/convênio/recurso que originou a contratação, face ainda, a conveniência, necessidade e o interesse público, enfim, para o exercício temporário dos cargos/função pública: Professor I (Creche e Ed. Infantil) Professor II (1º ao 5º Ano ) Professor III (6º ao 9º Ano, com atuação em Português, Matemática, Ciências, História, Geografia e Ed. Física), docência educação especial (Intérprete, Libras, Sala Multifuncional e Braile) apoio técnico administrativo, nível médio (Agente Administrativo e Cuidador) e nível fundamental (Auxiliar de Disciplina, Merendeira e Serviços Gerais). Considerando enfim, o ato Fundamentador

GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, Água Preta, CEP:55.550-000, CNPJ nº 10.183.929/0001-57 PORTARIA EXECUTIVA MUNICIPAL GAB nº 372, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018. EMENTA: Cria e Nomeia a Comissão Técnica de Organização, Coordenação e Execução do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2018, da Secretaria Executiva Municipal de Educação, Esporte e Cultura SEMEC/FUNDEB e dá outras providências. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA, ESTADO DE PERNAMBUCO, EDUARDO PASSOS COUTINHO CORRÊA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais definidas no artigo 29 da CF/88, e ainda com espeque ao que pertine o inciso IX, Art.60 e o Art. 86 ambos da Lei Orgânica do Município, bem como com o ora estampado na Lei Municipal nº 1.619/2005, a qual dispõe acerca da Contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público no uso de suas obrigações legais, sem prejuízo de outras Leis e Dispositivos que regulem a matéria: RESOLVE: Art. 1º. CONSTITUIR E NOMEAR a Comissão Técnica de Organização, Coordenação e Execução, para realização de Processo Seletivo Simplificado nº 03/2018, da Secretaria Executiva Municipal de Educação, Esporte e Cultura SEMEC/FUNDEB a qual ficará responsável pela elaboração do Certame e dos relatórios sobre o quantitativo de vagas a serem preenchidas. Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior, será composta dos seguintes membros: NOME CARGO FUNÇÃO Damiana Alexsandra Alves Ribeiro Professor, matrícula nº 2412-1 Presidente Ana Cibele Calado Professora, matrícula nº 1156-1 Relatora Janecleide Alexandre Calado de Souza Leão Professora, matrícula nº 1176-1 Membro GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, Água Preta, CEP:55.550-000, CNPJ nº 10.183.929/0001-57 Art. 3º. Fica a presente Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, encarregada de tomar as providências para a realização de todas as fases do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2018 ficando incumbida do recebimento das inscrições, organização, avaliação, execução, elaboração de editais, extratos de editais, retificações, termos aditivos, aplicação e correção das provas, e demais medidas necessárias inclusive a manifestação e deliberação a respeito dos casos omissos, tudo para o fiel desempenho e realização do presente certame. Art. 4º. O presidente da Comissão ficará encarregado de tomar todas as providências necessárias para a realização do presente Processo Seletivo Simplificado, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes, assim como, instituir o regulamento para a realização de processo seletivo simplificado. Art. 5º. Tem a Comissão em apreço, o prazo de 05 (cinco) dias para iniciar os trabalhos, contados a partir da data da publicação desta portaria. Art. 6º. Fica a presente comissão, autorizada a solicitar assessoria de órgão e profissionais especializados, sempre que se fizer necessário, bem como, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objeto desta Portaria, Termo de Cooperação Técnica e a Contratação de prestadores de serviço para dá suporte técnico a presente Comissão e a execução do Certame. Art. 7º A elaboração das Provas (escrita e entrevista) é de responsabilidade da Comissão que poderá contar com a colaboração de Servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim e conterão questão objetiva, em quantitativo condizente com o estipulado no Edital, obedecendo rigorosamente ao conteúdo e programa nele estabelecido. § 1° Do conteúdo das questões e demais peculiaridades da prova será guardado sigilo até o dia de sua aplicação, sob pena de nulidade do certame. Art. 8 A Comissão garantirá que a realização das provas atenda a condição da incomunicabilidade entre os candidatos. Parágrafo único: As provas serão aplicadas pela Comissão que poderá, se necessário, ser auxiliada por fiscais previamente designados por ato da autoridade competente, ou seja, presidente da comissão. Art. 9º Concluídas todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão o encaminhará ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, Água Preta, CEP:55.550-000, CNPJ nº 10.183.929/0001-57 Art. 10 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, será lançado Edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Art. 11 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. Art. 12. Esta Portaria tem seus efeitos a partir da data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal da Água Preta, Estado de Pernambuco, 30 de novembro de 2018. EDUARDO PASSOS COUTINHO CORRÊA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, Água Preta, CEP:55.550-000, CNPJ nº 10.183.929/0001-57 PORTARIA EXECUTIVA MUNICIPAL GAB nº 373, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018. EMENTA: Dispõe sobre abertura de Processo Seletivo Simplificado para provimento de contratos por excepcional interesse público e com prazo determinado, e Autoriza a posterior contratação de pessoal para atender à necessidade temporária por excepcional interesse público da Secretaria Executiva Municipal de Educação, Esporte e Cultura- SEMEC, e dá outras providências. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA, ESTADO DE PERNAMBUCO, EDUARDO PASSOS COUTINHO CORRÊA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais definidas no artigo 29 e 37, IX da CF/88, e ainda com espeque ao que pertine a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 60, IX, bem como o inciso IV do Art. 1º, Art.º 2º, Art. 4º e Art. 6º todos da Lei Municipal nº 1.619/2005, sem prejuízo de outras Leis e Dispositivos que regulem a matéria, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública Simplificada nº 03/2018 da Secretaria Executiva Municipal de Educação, Esporte e Cultura- SEMEC/FUNDEB, destinado a contratação temporária por excepcional interesse público, para atender a necessidade temporária cabendo a esta executar todo o procedimento pertinente ao Certame, tudo de acordo com a legislação em vigor, bem como pelas normas, requisitos e condições constantes no edital. CONSIDERANDO, a necessidade de contratação temporária de pessoal para atender de forma excepcional o interesse público da Secretaria Executiva Municipal de Educação, Esporte e Cultura- SEMEC/FUNDEB, e o estampado no Ofício SEMEC nº 557 de 30 de novembro de 2018, o qual informa em seu teor a vacância de vagas destinadas para o atendimento e funcionamento da secretaria, assim como, melhor prestar os serviços públicos educacionais de caráter contínuo e essencial à população; CONSIDERANDO, a autonomia da SEMEC/FUNDEB, e a DELEGAÇÃO, conferida pelo Chefe do Executivo Municipal, ao secretário da pasta em apreço, observando-se o exercício das atividades organizacionais financeira-administrativa, ensejando a realização de atos decisórios, como ferramenta de trabalho, de controle, assessoria e administração da Secretaria Executiva Municipal de Educação, Esporte e Cultura; CONSIDERANDO enfim, a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal sem prejuízo de outras que regulem à matéria, somado a necessidade de um ato autorizativo para realização de um Processo Seletivo Simplificado, em vista da busca da legalidade, transparência, publicidade, impessoalidade e demais requisitos de cunho administrativo, observando-se ainda, a conveniência e o interesse público sobre o assunto em testilha etc. GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, Água Preta, CEP:55.550-000, CNPJ nº 10.183.929/0001-57 RESOLVE: Art. 1º. ABRE Seleção Pública Simplificada nº 03/2018, e AUTORIZA a contratação temporária de provimento temporário de 94 (noventa e quatro) vagas, sendo: 84 (oitenta e quatro vagas) para ampla concorrência, Anexo I, e 10 (dez) vagas para portador de necessidade especial, Anexo II, mais Cadastro de Reserva, nos cargos do quadro de pessoal, a saber: Professor I (Creche e Ed. Infantil) Professor II (1º ao 5º Ano ) Professor III (6º ao 9º Ano, com atuação em Português, Matemática, Ciências, História, Geografia e Ed. Física), docência educação especial (Intérprete, Libras, Sala Multifuncional e Braile) apoio técnico administrativo (Merendeiras, Serviços Gerais, Auxiliar de Disciplina, Agente Administrativo e Cuidadora), para atender a necessidade emergencial de pessoal em caráter excepcional de interesse público, no âmbito da Secretaria Executiva Municipal de Educação, Esporte e Cultura SEMEC/FUNDEB, no prazo de vigência até 31 de Dezembro do corrente ano, facultado sua prorrogação por igual período, com o fim de salvaguardar o interesse público, devidamente justificado, I - O prazo de que trata o caput deste artigo, poderá ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade, conveniência e o interesse público o exijam, devendo ser exarado termo aditivo ou outro ato, de acordo com a legislação pertinente em vigor, e aplicada a matéria de cunho; II - Considerando os fatos supervenientes e imprevisíveis, fica ainda, facultado a contratação dos demais aprovados durante a vigência do contrato administrativo em apreço (Anexo I e II), seguindo-se a lista classificatória e os termos declinados no Edital do Processo Seletivo, especialmente, o tocante a existência de possíveis vacâncias de cargos, derivadas de rescisões, ineficiência do servidor, afastamentos legais e/ou outros atos decorrentes. III - Ensejando com isso, uma prestação de serviços de modo efetivo e eficiente, para contratação imediata (ou seja, após o resultado final do certame), tudo conforme a quantidade, cargos/funções, e valores declinados no Anexo I e II, desta Portaria o qual será objeto de contratação conforme a conveniência, necessidade e o interesse público o exija, ensejando com isso, mera expectativa de direito, e uma mera possibilidade de contratação dentro do prazo de validade do Processo Seletivo em apreço. Art. 2º. Determina que a Seleção Pública Simplificada de que trata o artigo anterior seja realizada para atender excepcional interesse público, nos termos do artigo 29 e 37, IX da CF/88, e ainda com espeque ao que pertine a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 86, bem como a Lei Municipal nº 1.619/2005, e demais legislações pertinentes a matéria, obedecendo ao Edital constante no anexo desta Portaria. Art. 3º Fica DELEGADO ao (a) Secretário (a) Executivo (a) Municipal de Educação, Esporte e Cultura SEMEC/FUNDEB, juntamente com os membros da Comissão de Coordenação e Execução do Certame, em estabelecer e exarar os atos competentes e pertinentes a realização, organização, coordenação e execução do Processo Seletivo em apreço devendo, o mesmo, tomar as providências legais cabíveis, publicar o zeloso Edital e as normas seletivas, GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, Água Preta, CEP:55.550-000, CNPJ nº 10.183.929/0001-57 exarar todos os atos procedimentais necessários do certame, enfim, firmar a contratação administrativa temporária por excepcional interesse público tratada nesta Portaria. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal da Água Preta, Estado de Pernambuco, aos 30 dias do mês de Novembro de 2018. EDUARDO PASSOS COUTINHO CORRÊA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal




SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA – SEMEC / FUNDEB EDITAL Nº 03/2018 1 Praça dos Três Poderes, 3182 – Centro – Água Preta – PE – CEP 55.550-000 CNPJ Nº 10.183.929.0001-57 aguapreta.pe.gov.br - Telefone: 3681-1532 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SME/FME Nº 03/2018

- ANEXO I - QUADRO DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA



- ANEXO II – QUADRO DE VAGAS - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA – SEMEC / FUNDEB EDITAL Nº 03/2018 1 Praça dos Três Poderes, 3182 – Centro – Água Preta – PE – CEP 55.550-000 CNPJ Nº 10.183.929.0001-57 aguapreta.pe.gov.br - Telefone: 3681-1532 ANEXO III (CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS CARGOS)

SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA – SEMEC / FUNDEB EDITAL Nº 03/2018 FORMULÁRIO DE RECURSO

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA Praça dos Três Poderes, 3182 – Centro – Água Preta – PE – CEP 55.550-000 CNPJ Nº 10.183.929.0001-57 aguapreta.pe.gov.br Telefone: 3681-3215 EMAIL: semec_aguapreta@hotmail.com Pedido de Isenção Deferido


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA Praça dos Três Poderes, 3182 – Centro – Água Preta – PE – CEP 55.550-000 CNPJ Nº 10.183.929.0001-57 aguapreta.pe.gov.br Telefone: 3681-3215 EMAIL: semec_aguapreta@hotmail.com Pedido de Isenção Indeferidos


FICHA DE INSCRIÇÃO


PROCESSO SELETIVO SEMEC/FUNDEB nº 03/2018 - FICHA DE INSCRIÇÃO - INSCRIÇÃO Nº___________ PAGO ( ) ISENTO ( ) 2 - DADOS PESSOAIS: 3 - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS ( ) NÃO ( ) SIM QUAL : ___________________________________________CID: ____________ ASSINATURA DO CANDIDATO: Água Preta, _______ de ____________________ de 2018/9. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO Água Preta, _____ de _______________ de 2018/9. ASSINATURA DO CANDIDATO: ___________________________________________________________________ INSCRIÇÃO Nº ________________________ CARGO: _________________________________________________ 1- CARGO:




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