ELEIÇÕES 2016 - Convenções deverão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Também a partir de hoje, prefeitos que forem candidatos à reeleição – caso DE João Bezerra (PSB), por exemplo,não poderá
Por: Marcos André: PortalPE10
A partir deste domingo, publicidade institucional não pode ser usada para divulgar “atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”. Essa é uma das condutas vedadas aos agentes políticos neste ano de eleições.
Também a partir de hoje, prefeitos que forem candidatos à reeleição – caso DE João Bezerra (PSB), por exemplo, não poderão inaugurar obras. Prefeito também está proibido de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A exceção é quando se tratar de “matéria urgente, relevante e característica das funções de governo”. Transferência voluntária de recursos do município, a não ser em caso de obrigação formal para serviços em andamento, também está vedada.
Veja, abaixo, as condutas vedadas aos candidatos a prefeito e a vereador:
a) Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública;
b) Participar de inaugurações de obras públicas e realizar inaugurações com shows artísticos pagos com recursos públicos;
c) Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;
d) Distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior;
e) Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
f) Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
g) Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
h) Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
i) Nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito;
j) Apresentar ou comentar programas de televisão e de rádio, mesmo em reportagens externas;
O descumprimento dessas vedações pode ensejar pena de multa ou cassação do registro da candidatura.
ELEIÇÕES 2016 - Convenções deverão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Também a partir de hoje, prefeitos que forem candidatos à reeleição – caso DE João Bezerra (PSB), por exemplo,não poderá
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