PALMARES - Prefeitura suspende perfil em redes sociais A lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, não veda explicitamente o uso das redes sociais pela prefeitu

Por: Marcos André: PortalPE10

A partir desde sábado os perfis oficiais das Prefeituras ficarão desativados seguindo a Legislação Eleitoral. Contas de Instagram e Twitter também param de receber novas postagens até o fim das eleições, em outubro.
A única exceção mantida pela Justiça Eleitoral é em caso de “grave e urgente necessidade pública”. Em Palmares, a prefeitura do município já postou um aviso para seus mais de 6 mil seguidores.
Na nota, a gestão não comunicou onde as informações do município poderão ser acompanhadas. No site institucional: http://palmares.pe.gov.br/ esta indisponível a mais de 15 dais.
LEGISLAÇÃO – A lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, não veda explicitamente o uso das redes sociais pela prefeitura – até porque a norma é anterior à própria existência dessas mídias.
A lei diz que os órgãos públicos não podem “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais”, exceto em casos de “grave e urgente necessidade pública”.
Entretanto, resolução doTribunalSuperior Eleitoral(TSE), de 2015, determinou a suspensão dessas publicações no mundo virtual durante o período eleitoral.
PALMARES - Prefeitura suspende perfil em redes sociais A lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, não veda explicitamente o uso das redes sociais pela prefeitu PALMARES - Prefeitura suspende perfil em redes sociais A lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, não veda explicitamente o uso das redes sociais pela prefeitu Reviewed by BLOG Catende No Rastro da Notícia on 00:33:00 Rating: 5

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