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Os concursos públicos anunciados recentemente pelas prefeituras de Paudalho, na Zona da Mata Norte, e de Feira Nova, no Agreste, serão suspensos por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ao todo, os certames ofereciam 522 vagas. O motivo da determinação do órgão é o descumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em relação aos gastos com a folha de pessoal, e engloba 128 cidades que comprometeram mais de 54% de suas ReceitasCorrentes Líquidas com esse tipo de despesa, em Pernambuco.
A prefeitura de Feira Nova – onde o concurso previa a abertura de 201 vagas, com salários de R$ 800 a R$ 8 mil – disse que vai recorrer da decisão. “A realização do concurso é uma recomendação de um Termo de Ajuste de Conduta, assinado com o Ministério Público, para substituir cerca de 200 contratados pela prefeitura”, disse o prefeito Nicodemos Ferreira de Barros.
A reportagem da Folha de Pernambuco não conseguiu contato com a prefeitura de Paudalho, cuja seleção previa a contratação de 321 servidores com salários de R$ 880 a R$ 4,5 mil. Em nota divulgada no site da Conpass – Concursos Públicos e Assessoria -, a gestão do município informou que o TCE apenas “emitiu um alerta para que todas as cidades promovam a suspensão dos concursos, não causando prejuízo aos candidatos inscritos”. O texto informa, ainda, que o município não foi comunicado formalmente pelo órgão, mas já expediu um ofício ao TCE solicitando um posicionamento, porque a seleção estaria cumprindo recomendações expedidas pelo próprio tribunal.
Diante dos questionamentos, a coordenadora de Controle Externo do TCE, Bethânia Melo reiterou: “O alerta do TCE é para a suspensão imediata dos certames e, independente do comunicado da Corte de Contas, os municípios nos quais os limites de gastos com pessoal foram ultrapassados não poderiam assumir novos compromissos de aumento de despesas da folha”, frisou. Como o alerta foi emitido apenas na semana passada, a coordenadora informou que o órgão está acompanhando a situação dos municípios onde os concursos precisarão ser suspensos.
As cidades enquadradas na LRF só poderão fazer concursos a partir de janeiro do próximo ano, porque a legislação determina aumento de despesas com pessoal nos seis meses anteriores ao término do mandato dos prefeitos. Mesmo que pudessem realizar as provas este ano, a convocação dos concursados só poderia ocorrer em 2017 por causa do período eleitoral, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE).
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