É aluno e está com mensalidades atrasadas? Veja seus direitos
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É aluno e está com mensalidades atrasadas? Veja seus direitos
30/06/2016
30/06/2016
A instituição de ensino não pode proibir o acompanhando de aulas e realização de provas
Além desses, outros direitos são assegurados aos alunos que passam por problemas financeiros. Além das provas, não é porque um estudante está inadimplente que a escola/faculdade pode proibí-lo de acompanhar as aulas, por exemplo.
A Lei nº 9.870, que dispõe sobre as mensalidades escolares, diz que a instituição de ensino não pode impedir que o estudante tenha acesso a todos os seus direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivos, sob a alegação de inadimplência.
O artigo 6º explicita que são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas.
Além disso, o artigo 42º do Código de Defesa do Consumidor garante que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Desligamento e transferência
O desligamento do aluno por inadimplência somente só poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.Caso o aluno queira fazer transferência, as instituições de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de necessários, independentemente de estar com as obrigações financeiras em dia ou ter adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.
Renovação de matrícula
O aluno inadimplente não poderá renovar sua matrícula, ficando disposto a perder o vínculo com a instituição, garantia essa dada ao estabelecimento de ensino para recorrer judicialmente no intuito de executar o contrato e exigir o pagamento das mensalidades e o adimplemento das cláusulas estabelecidas, bem como a inclusão nos serviços de proteção de crédito do devedor.A unidade não é obrigada a ofertar novas condições de pagamento para os alunos inadimplentes.
Passou por algum problema como aluno e se sentiu lesado? Procure seus direitos e Reclame AQUI!
Fonte: Ministério da Educação
Fonte: Reclame Aqui http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=30888
Para acessar o site Reclame Aqui, clique aqui.
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Reviewed by BLOG Catende No Rastro da Notícia
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17:50:00
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