ACONTECEU EM 12/11/2015 - JUSTIÇA AFASTA CONSELHEIRA TUTELAR QUE RECEBIA BOLSA FAMÍLIA NO CEARÁ ELA ACUMULAVA O SALÁRIO DO CARGO COM O BENEFÍCIO SOCIAL DO GOVERNO. MP ALEGA QUE ELA NÃO TEM IDONEIDADE MORAL PARA EXERCER A FUNÇÃO.
Justiça afasta conselheira tutelar que recebia Bolsa Família no Ceará.
Ela acumulava o salário do cargo com o benefício social do Governo.
MP alega que ela não tem idoneidade moral para exercer a função.
Do G1 CE EM 12/11/2015
A Justiça do Ceará decidiu nesta quarta-feira (11) afastar das funções a conselheira tutelar Janaína Duarte de Sousa, do município de Santa Quitéria, distante 222 km de Fortaleza. Ela é acusada de receber ilegalmente o benefício Bolsa Família, o que caracterizaria a prática de improbidade administrativa.
Na decisão liminar, o magistrado destacou que haver “fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa, somado ao risco de prejuízo à instrução processual, o afastamento do cargo de agente público deve ser decretado”. A decisão é do juiz José Valdecy Braga de Sousa
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De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), Janaína mentiu em 2013 quando forneceu de informações para ingressar nos quadros do Conselho Tutelar. Com a prática, ela passou a acumular ilicitamente o salário referente ao cargo e o benefício assistencialista do Governo Federal. A mesma atitude foi repetida por ocasião da eleição dela para o Conselho Tutelar para o período de 2016 a 2019, quando foi reconduzida ao cargo.
Improbidade
O Ministério Público no Ceará ingressou com ação de improbidade administrativa na Justiça. Requereu liminarmente o afastamento do cargo, o impedimento de assumir na nova gestão em 2016 e a suspensão do salário. O MPCE alegou que ela não preenche o requisito da idoneidade moral para exercer a função pública.
Ao analisar o caso, o juiz decidiu por afastar Janaína, assim como suspendeu a nomeação e posse dela para a recondução ao cargo em 2016, até o julgamento do mérito da ação. Ele explicou que o afastamento das “funções de conselheiro tutelar, por liminar concedida em ação civil pública, não acarreta a suspensão nos vencimentos”.
O juiz ressaltou ainda que a decisão não configura punição antecipada, pois não causa a ela prejuízos nos salários. “Da mesma forma, não fere a presunção de inocência, eis que não importa em aceitação de sua culpa, mas tão-somente em uma cautela necessária para se evitar danos à instrução processual”.
ACONTECEU EM 12/11/2015 - JUSTIÇA AFASTA CONSELHEIRA TUTELAR QUE RECEBIA BOLSA FAMÍLIA NO CEARÁ ELA ACUMULAVA O SALÁRIO DO CARGO COM O BENEFÍCIO SOCIAL DO GOVERNO. MP ALEGA QUE ELA NÃO TEM IDONEIDADE MORAL PARA EXERCER A FUNÇÃO.
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