2ª TURMA DO STF DECIDE TIRAR JOSÉ DIRCEU DA CADEIA. POR TRÊS VOTOS A DOIS, A 2ª TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DECIDIU, NESTA TERÇA-FEIRA, REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA DO EX-MINISTRO DA CASA CIVIL, JOSÉ DIRCEU (PT), HOMEM FORTE DO GOVERNO LULA. NO JULGAMENTO DE UM HABEAS CORPUS EM FAVOR DO PETISTA, JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, RICARDO LEWANDOWSKI E GILMAR MENDES AFIRMARAM QUE AGORA CABE AO JUIZ SERGIO MORO, DA 13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA, ESTABELECER MEDIDAS CAUTELARES CONTRA O EX-MINISTRO, COMO ORDENS PARA QUE FIQUE EM PRISÃO DOMICILIAR, QUE SEJA OBRIGADO A COMPARECER PERIODICAMENTE À JUSTIÇA, QUE NÃO ENTRE EM CONTATO COM OUTROS INVESTIGADOS NO PROCESSO OU QUE USE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA.



© Foto: Vagner Rosário/VEJA.com O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu: novas acusações de corrupção e lavagem de dinheiro.

Por três votos a dois, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, revogar a prisão preventiva do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu (PT), homem forte do governo Lula. No julgamento de um habeas corpus em favor do petista, José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes afirmaram que agora cabe ao juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, estabelecer medidas cautelares contra o ex-ministro, como ordens para que fique em prisão domiciliar, que seja obrigado a comparecer periodicamente à justiça, que não entre em contato com outros investigados no processo ou que use tornozeleira eletrônica.


Dirceu foi preso em 3 de agosto de 2015, nove meses após ter deixado o presídio da Papuda para cumprir prisão domiciliar no escândalo do mensalão. Alvo principal da 17ª fase da Operação Lava-Jato, batizada de Pixuleco em referência ao nome usado por petistas para se referir a propina – o ex-ministro já foi condenado a mais de 31 anos de prisão pelo juiz Sergio Moro por crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência da organização criminosa.

No julgamento, a maioria dos ministros seguiu entendimento do ministro José Antonio Dias Toffoli, que afirmou que não seria possível manter a prisão preventiva de Dirceu apenas com base em uma condenação de 1ª instância, feita pelo juiz Moro. Em seu voto, Toffoli disse que medidas menos lesivas, diferentes da carceragem de Curitiba, poderiam ser aplicadas no caso de Dirceu. “Subsiste o periculum libertatis [perigo de se colocar o acusado em liberdade], mas ele pode ser obviado com as medidas cautelares, diversas e menos gravosas que a prisão, o que irá repercutir no direito de liberdade do réu”, disse.

O ministro questionou o critério de “atualidade” da prisão de Dirceu, uma vez que os fatos investigados ocorreram no passado e os temas que ensejaram a interpretação do risco de reiteração delitiva não existem mais. O magistrado disse que manter Dirceu atrás das grades significaria uma “punição antecipada”, já que ele ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segunda instância dos processos relacionados à Lava-Jato. “O risco de reiteração [do crime] é remotíssimo. Não se pode impor ao paciente que aguarde preso indefinidamente eventual condenação no segundo grau de jurisdição”, declarou o ministro Ricardo Lewandowski.

“Estaríamos a impor prisão perpétua para que pessoas não voltassem a delinquir”, ironizou Toffoli. “O princípio da presunção da inocência está na nossa Constituição”, completou ele. Crítico contumaz do que classifica como “excessos” de Curitiba, o ministro Gilmar Mendes resumiu: “há um excesso temporal na prisão preventiva. Não estamos censurando o decreto de prisão, mas estamos dizendo que aqui o decreto que inicialmente poderia ser legal ou constitucional se inconstitucionalizou”. “Não podemos nos ater à aparente vilania dos indivíduos para decidir a prisão processual. Nós, às vezes, temos que atuar contramajoritariamente num sentido, até para proteger essas pessoas contra seus próprios instintos”, justificou Mendes ao revogar a prisão preventiva de José Dirceu.

Em seu voto, o relator da Lava-Jato no STF, Edson Fachin, que nos últimos julgamentos tem defendido as prisões, mas saído derrotado, afirmou que as prisões preventivas não poder ser “um fim em si mesmo”, mas declarou que são defensáveis e legítimas quando um preso como Dirceu pertence a uma organização criminosa e, quando, se colocado em liberdade, pode representar risco à sociedade. Ainda que Dirceu esteja preso desde agosto de 2015, Fachin afirmou que “eventual excesso na duração das prisões cautelares não deve se acautelado mediante prazos estanques”. Ele lembrou que o juiz Sergio Moro, que condenou Dirceu, avaliou haver “boa materialidade de crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro”. Ao considerar que a prisão de José Dirceu não representa um “constrangimento ilegal”, Fachin citou ainda que a prisão do petista, na avaliação de Moro, está relacionada à gravidade em concreto de ele ser colocado em liberdade e à necessidade de prevenir prática de novos crimes.

Como tem sido recorrente em julgamentos de políticos, o decano Celso de Mello fez um duro discurso contra a corrupção e votou por manter a prisão preventiva de José Dirceu. “Este caso revela um dado absolutamente impressionante e profunda inquietante, porque o que parece resultar dos elementos de informação coligidos é que a corrupção impregnou-se profundamente no tecido e na intimidade de algumas agremiações partidárias e instituições estatais, transformando-se em método de atuação”, disse. Mello disse não haver “excesso irrazoável” na prisão preventiva de Dirceu e nem ilegalidade em manter o petista detido em Curitiba. “Com a instauração deste e de quaisquer outros procedimentos de persecução penal, não se está a incriminar a atividade política, mas a promover a responsabilização penal daqueles que não se mostraram capazes de exercer a atividade política com honestidade, preferindo transgredir”, completou.

Nos últimos dias, a defesa de José Dirceu contava com a possibilidade de o petista ser colocado em liberdade após a sinalização da 2ª Turma de que a manutenção das prisões de condenados em 1ª instância por Moro poderia significar uma antecipação de pena. Conforme revelou VEJA, a concessão de liberdade ao pecuarista José Carlos Bumlai e ao ex-tesoureiro do PP João Claudio Genu representou uma significativa derrota ao juiz Sergio Moro e à força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba.

A apresentação de nova denúncia contra Dirceu na manhã desta segunda-feira, porém, foi o primeiro sinal de que o Ministério Público pretendia reagir ao movimento pró-libertação que se desenha na 2ª Turma do Supremo. O MP elencou a atuação de Dirceu em 33 crimes de lavagem de dinheiro, que movimentaram mais de 2,4 milhões de reais. O período da prática criminosa apontada pela acusação – entre abril de 2011 e outubro de 2014 – abrange datas antes, durante e depois do julgamento do mensalão, em que Dirceu foi apenado em sete anos e 11 meses.

A nova acusação sustenta que o ex-ministro do governo Lula lavou dinheiro por meio de contratos falsos entre a construtora Engevix e a JD Consultoria e entre a empreiteira e a empresa de comunicação Entrelinhas. Os documentos falsos de prestação de supostos serviços serviram, segundo o MP, para camuflar o pagamento de propinas recolhidas em crimes de cartel e fraudes de licitações promovidas pela Petrobras em obras nas refinarias Presidente Bernardes (RPBC), Presidente Getúlio Vargas (REPAR) e Landulpho Alves (RLAM).

Os investigadores apontam que a Engevix arcou com o pagamento de 900.000 reais à empresa Entrelinhas entre abril de 2011 e julho de 2012. O Ministério Público também acusou que José Dirceu recebeu propinas da UTC Engenharia, beneficiada no esquema criminoso do petrolão. Padrinho político do então diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, Dirceu recebia um percentual das propinas recolhidas pelo ex-dirigente. Entre fevereiro de 2013 e outubro de 2014, por exemplo, a UTC pagou por aditivos contratuais fictícios com a JD Assessoria. O motivo: camuflar o pagamento de mais de 1,5 milhão de reais em propinas. Dirceu foi preso em 15 de novembro de 2013 no mensalão, mas um dos aditivos, o de 1º de fevereiro de 2014, foi pago enquanto o petista cumpria pena no presídio da Papuda.

No julgamento, o advogado de Dirceu, Roberto Podval, disse que o “Ministério Público abusa do poder de denúncia” e insinuou que a nova peça de acusação contra o petista teria por objetivo pressionar o STF. “Nada justifica, por piores que sejam os fatos e por tudo que aconteceu, a manutenção da prisão de um home de 72 anos de idade, sendo que nenhum outro fato, absolutamente nada, tenha surgido pare ele ficar preso”, afirmou.
2ª TURMA DO STF DECIDE TIRAR JOSÉ DIRCEU DA CADEIA. POR TRÊS VOTOS A DOIS, A 2ª TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DECIDIU, NESTA TERÇA-FEIRA, REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA DO EX-MINISTRO DA CASA CIVIL, JOSÉ DIRCEU (PT), HOMEM FORTE DO GOVERNO LULA. NO JULGAMENTO DE UM HABEAS CORPUS EM FAVOR DO PETISTA, JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, RICARDO LEWANDOWSKI E GILMAR MENDES AFIRMARAM QUE AGORA CABE AO JUIZ SERGIO MORO, DA 13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA, ESTABELECER MEDIDAS CAUTELARES CONTRA O EX-MINISTRO, COMO ORDENS PARA QUE FIQUE EM PRISÃO DOMICILIAR, QUE SEJA OBRIGADO A COMPARECER PERIODICAMENTE À JUSTIÇA, QUE NÃO ENTRE EM CONTATO COM OUTROS INVESTIGADOS NO PROCESSO OU QUE USE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. 2ª TURMA DO STF DECIDE TIRAR JOSÉ DIRCEU DA CADEIA. POR TRÊS VOTOS A DOIS, A 2ª TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DECIDIU, NESTA TERÇA-FEIRA, REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA DO EX-MINISTRO DA CASA CIVIL, JOSÉ DIRCEU (PT), HOMEM FORTE DO GOVERNO LULA. NO JULGAMENTO DE UM HABEAS CORPUS EM FAVOR DO PETISTA, JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, RICARDO LEWANDOWSKI E GILMAR MENDES AFIRMARAM QUE AGORA CABE AO JUIZ SERGIO MORO, DA 13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA, ESTABELECER MEDIDAS CAUTELARES CONTRA O EX-MINISTRO, COMO ORDENS PARA QUE FIQUE EM PRISÃO DOMICILIAR, QUE SEJA OBRIGADO A COMPARECER PERIODICAMENTE À JUSTIÇA, QUE NÃO ENTRE EM CONTATO COM OUTROS INVESTIGADOS NO PROCESSO OU QUE USE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. Reviewed by BLOG Catende No Rastro da Notícia on 21:44:00 Rating: 5

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