STF DECIDE QUE GOVERNADORES PODEM SER PROCESSADOS SEM AVAL DAS ASSEMBLEIAS. DECISÃO PODERÁ SER APLICADA NAS INVESTIGAÇÕES DA OPERAÇÃO LAVA JATO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.




SEXTA-FEIRA, MAIO 05, 2017 

Decisão poderá ser aplicada nas investigações da Operação Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (4) derrubar normas estaduais que impedem governadores de responderem a ações penais sem autorização das assembleias legislativas. A decisão poderá ser aplicada nas investigações da Operação Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunal competente para julgar governadores criminalmente.


No julgamento, os ministros entenderam que as normas das constituições do Acre, de Mato Grosso e do Piauí são inconstitucionais por condicionarem a abertura de ação penal no STJ a decisões políticas das respectivas assembleias legislativas, geralmente, alinhadas politicamente com o governador.


A Corte também decidiu que o afastamento automático de governadores após abertura de ação penal não pode ser aplicado. O entendimento foi baseado no julgamento em que a Corte definiu ontem (4) que o STJ não precisa de uma decisão prévia favorável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para abrir ação penal contra o governador do estado, Fernando Pimentel, investigado pela Operação Acrônimo, da Polícia Federal.


A decisão permite a livre investigação de nove governadores citados nas delações de ex-executivos da empreiteira Odebrecht. Embora algumas normas locais não tenham o impedimento, a alegação de decisão prévia dos deputados estaduais poderia ser levantada na Justiça.


STF DECIDE QUE GOVERNADORES PODEM SER PROCESSADOS SEM AVAL DAS ASSEMBLEIAS. DECISÃO PODERÁ SER APLICADA NAS INVESTIGAÇÕES DA OPERAÇÃO LAVA JATO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. STF DECIDE QUE GOVERNADORES PODEM SER PROCESSADOS SEM AVAL DAS ASSEMBLEIAS.  DECISÃO PODERÁ SER APLICADA NAS INVESTIGAÇÕES DA OPERAÇÃO LAVA JATO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Reviewed by BLOG Catende No Rastro da Notícia on 20:37:00 Rating: 5

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