TJ-PE AFASTA PREFEITO DE BELÉM DE MARIA POR DELEGAR A FUNÇÃO DE MANDATÁRIO AO PAI. DE ACORDO COM A JUSTIÇA, O EX-MANDATÁRIO ROLPH CASALE, APESAR DE INELEGÍVEL, É QUEM EXERCE AS FUNÇÕES DE PREFEITO NO LUGAR DO FILHO. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, ATENDENDO A UMA SOLICITAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, AJUIZOU O PEDIDO DE AFASTAMENTO DO ATUAL PREFEITO DE BELÉM DE MARIA, ROLPH CASALE JR, E DE WILSON DE LIMA E SILVA, EX-MANDATÁRIO DO MUNICÍPIO E ATUAL SECRETÁRIO DE GOVERNO, POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ELES SÃO ACUSADOS DE UTILIZAR OS CARGOS DO PODER EXECUTIVO PARA BENEFICIAR O EX-PREFEITO ROLPH CASALE, QUE ESTARIA, DE FATO, EXERCENDO INDEVIDAMENTE A FUNÇÃO NO LUGAR DO FILHO. A DECISÃO É DA JUÍZA DE DIREITO VIVIAN GOMES PEREIRA, DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM DE MARIA. DE ACORDO COM O DOCUMENTO, PROTOCOLADO NO ÚLTIMO DIA 14 DE SETEMBRO, O ATUAL PREFEITO DA CIDADE NÃO ESTARIA EXERCENDO AS FUNÇÕES PÚBLICAS PARA AS QUAIS FORA ELEITO NO PLEITO DE 2016, TRANSFERINDO AS FUNÇÕES E DECISÕES DO CARGO AO PAI, O EX-PREFEITO ROLPH CASALE. SEGUNDO A JUÍZA, EXISTEM PROVAS SUFICIENTES QUE APONTAM PARA O EX-MANDATÁRIO EXERCENDO A LIDERANÇA DE FORMA INDEVIDA, COMO COMPARECIMENTO EM ATOS PÚBLICOS OFICIAIS:
TJ-PE afasta prefeito de Belém de Maria por delegar a função de mandatário ao pai
De acordo com a Justiça, o ex-mandatário Rolph Casale, apesar de inelegível, é quem exerce as funções de prefeito no lugar do filho.
(Ex-prefeito e atual mandarário: pai e filho. Imagem: reprodução da internet/ Google)
O Tribunal de Justiça de Pernambuco, atendendo a uma solicitação do Ministério Público do Estado, ajuizou o pedido de afastamento do atual prefeito de Belém de Maria, Rolph Casale Jr, e de Wilson de Lima e Silva, ex-mandatário do município e atual secretário de governo, por improbidade administrativa. Eles são acusados de utilizar os cargos do Poder Executivo para beneficiar o ex-prefeito Rolph Casale, que estaria, de fato, exercendo indevidamente a função no lugar do filho.
A decisão é da Juíza de Direito Vivian Gomes Pereira, da Vara Única da Comarca de Belém de Maria. De acordo com o documento, protocolado no último dia 14 de setembro, o atual prefeito da cidade não estaria exercendo as funções públicas para as quais fora eleito no pleito de 2016, transferindo as funções e decisões do cargo ao pai, o ex-prefeito Rolph Casale. Segundo a juíza, existem provas suficientes que apontam para o ex-mandatário exercendo a liderança de forma indevida, como comparecimento em atos públicos oficiais:
- (...) “Aduz que, apesar da eleição do filho, o pai é que estaria exercendo, de fato, o Poder Executivo Municipal, comparecendo em atos públicos e tomando as decisões que são de atribuição do Prefeito eleito.”, diz o teor do documento.
Ainda segundo a magistrada, o desvio de função já se apresentava durante o período eleitoral, uma vez que, em folhetos de propaganda, a imagem do pai, impedido pela justiça de concorrer ao cargo, tinha mais proeminência que a do filho, o candidato oficial:
- (...) “Durante a campanha eleitoral, o ROLPH sempre teria se apresentado como figura principal, inclusive aparecendo nos “santinhos”, junto do candidato a prefeito e a vice-prefeito. No material de campanha, o nome ROLPH aparece em destaque, mas o JR. aparece mais discreto, o que daria a entender que o candidato seria, de fato, o ROLPH.”, relatou.
TROCA DE FAVORES
A situação tornou-se ainda mais grave quando o ex-prefeito Wilson de Lima e Silva, genro de Rolph (pai) e também acusado de improbidade administrativa por ter as contas públicas rejeitadas durante a vigência de seu mandato, foi escolhido para assumir uma das secretarias de governo da atual gestão. De acordo com a juíza, o objetivo foi retribuir favores do passado, uma vez todos fariam parte de um mesmo grupo político encabeçado por Rolph Casale (pai):
- (...) “O requerido é genro do Sr. Rolph e já foi Prefeito do Município em outros anos, compondo o mesmo grupo político dos outros dois demandados. Há, nos autos, elementos a evidenciar, em cognição sumária, que o Sr. Rolph é a figura central do grupo político e que a escolha do Sr. Wilson como Secretário Municipal é uma forma de retribuição a este, bem como de garantir a ocupação de um cargo por uma pessoa de confiança.”, explicou.
Em face das provas, a magistrada decidiu pelo afastamento, no prazo de seis meses, do atual prefeito Rolph Jr. e do secretário Wilson de Lima e Silva, por improbidade administrativa. A decisão também proíbe o ex-prefeito Rolph Casale de comparecer a eventos públicos ostentando a função de chefe do Poder Excutivo e de frequentar o prédio da prefeitura, salvo em caso de interesse como usuário do serviço público.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, as multas podem variar entre R$150,00 (cento e cinquenta reais) e R$ 200 (duzentos reais) por dia aos réus, podendo chegar ao limite de R$150 mil e R$200 mil, respectivamente.
TJ-PE AFASTA PREFEITO DE BELÉM DE MARIA POR DELEGAR A FUNÇÃO DE MANDATÁRIO AO PAI. DE ACORDO COM A JUSTIÇA, O EX-MANDATÁRIO ROLPH CASALE, APESAR DE INELEGÍVEL, É QUEM EXERCE AS FUNÇÕES DE PREFEITO NO LUGAR DO FILHO. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, ATENDENDO A UMA SOLICITAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, AJUIZOU O PEDIDO DE AFASTAMENTO DO ATUAL PREFEITO DE BELÉM DE MARIA, ROLPH CASALE JR, E DE WILSON DE LIMA E SILVA, EX-MANDATÁRIO DO MUNICÍPIO E ATUAL SECRETÁRIO DE GOVERNO, POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ELES SÃO ACUSADOS DE UTILIZAR OS CARGOS DO PODER EXECUTIVO PARA BENEFICIAR O EX-PREFEITO ROLPH CASALE, QUE ESTARIA, DE FATO, EXERCENDO INDEVIDAMENTE A FUNÇÃO NO LUGAR DO FILHO. A DECISÃO É DA JUÍZA DE DIREITO VIVIAN GOMES PEREIRA, DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM DE MARIA. DE ACORDO COM O DOCUMENTO, PROTOCOLADO NO ÚLTIMO DIA 14 DE SETEMBRO, O ATUAL PREFEITO DA CIDADE NÃO ESTARIA EXERCENDO AS FUNÇÕES PÚBLICAS PARA AS QUAIS FORA ELEITO NO PLEITO DE 2016, TRANSFERINDO AS FUNÇÕES E DECISÕES DO CARGO AO PAI, O EX-PREFEITO ROLPH CASALE. SEGUNDO A JUÍZA, EXISTEM PROVAS SUFICIENTES QUE APONTAM PARA O EX-MANDATÁRIO EXERCENDO A LIDERANÇA DE FORMA INDEVIDA, COMO COMPARECIMENTO EM ATOS PÚBLICOS OFICIAIS:
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