DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO TRAZ LEI QUE DEFINE VAQUEJADA E RODEIO COMO MANIFESTAÇÕES CULTURAIS
Saiu publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira a lei que reconhece a Vaquejada e o Rodeio – nº 13.364 como manifestação cultural e do patrimônio imaterial do País. Foi sancionada pelo presidente Michel Temer, que atendeu assim às entidades da área da vaquejada que temiam desemprego na área, e, em especial, na região Nordeste.
Com a sanção da lei, além da vaquejada passam também a ser considerados patrimônio cultural imaterial do Brasil o rodeio e as expressões culturais decorrentes dela – caso de montarias, provas de laço, apartação, bulldog, paleteadas, Team Penning e Work Penning, e provas como as de rédeas, dos Três Tambores e Queima do Alho.
Também se enquadram como patrimônio cultural imaterial os concursos de berrante, apresentações folclóricas e de músicas de raiz.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO TRAZ LEI QUE DEFINE VAQUEJADA E RODEIO COMO MANIFESTAÇÕES CULTURAIS
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