EM PERNAMBUCO, 40% DOS PRESOS EM FLAGRANTE NÃO VÃO PARA A CADEIA - SEGUNDO TJPE, CERCA DE 5 MIL AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA JÁ FORAM REALIZADAS.
Aproximadamente 40% dos presos em flagrantes encaminhados para audiência de custódia não vão para a cadeia. A estimativa foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). No total, quase 5 mil presos já passaram pelas audiências, instituídas há 13 meses por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O objetivo da audiência de custódia é que o juiz analise o cabimento e a necessidade de continuidade de uma prisão realizada em flagrante no prazo máximo de 24 horas de sua execução. “A medida pretende evitar o encarceramento desnecessário. Não se trata de uma medida para ‘não prender’, mas para ‘prender melhor’”, explica o juiz que atua no Plantão de Custódias no Recife, Luiz Carlos Vieira.
Durante a audiência, o juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura policial ou de maus-tratos.
No Recife, são realizadas, em média, 12 audiências por dia, com números maiores no final de semana. Os crimes mais comuns praticados pelos custodiados são roubo e tráfico de entorpecentes.
O programa de custódias é coordenado por um Comitê Estadual, presidido pelo desembargador Mauro Alencar, que se reúne mensalmente para avaliar e propor novas ações para o programa. “O Comitê interage semanalmente com os demais parceiros, a exemplo do Governo do Estado e do Ministério Público, através do Pacto pela Vida, para integrar as ações de combate à violência”, explicou o assessor especial da Presidência do TJPE, juiz Ailton Alfredo de Souza.
Liberdade Provisória
De acordo com o juiz Luiz Carlos Vieira, a audiência judicial de custódia evita que um indivíduo que tenha cometido um crime de menor potencial ofensivo, como o furto de gênero alimentício, por exemplo, fique preso com outros que praticaram crimes mais gravosos como latrocínios, homicídios, ou roubos, mesmo que provisoriamente. Em Pernambuco, do total de presos apresentados, cerca de 40% receberam alvarás de liberdade provisória, desde o início do programa.
Vieira ressalta que quem recebe o alvará de soltura, no caso mencionado, não ficará isento da responsabilidade criminal. “A diferença é que ele responderá ao inquérito policial ou processo sem estar preso, pois, no entendimento do juiz, ele não representa um risco ao convívio social, ou ele não irá comprometer a investigação. Logo, sua liberdade até o término da investigação é de natureza provisória.”
De acordo com as estatísticas do CNJ, o índice de reincidência criminal dos presos que são liberados é baixíssimo no estado. “É uma prova de que os juízes pernambucanos avaliam com muita cautela a soltura dos presos”, afirma o juiz Luiz Carlos Vieira. Segundo as estatísticas de 2015, publicadas pelo CNJ, Pernambuco foi o estado que menos concedeu a liberdade provisória com o percentual de 39,05%, seguido por Sergipe, 39,14%, e Goiás, 39,61%.
Com informações da assessoria do TJPE
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