PROJETO ESTABELECE AULAS DE PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS. O OBJETIVO É FORMAR UM NÚMERO CADA VEZ MAIOR DE CIDADÃOS COM CONHECIMENTOS MÍNIMOS, MAS EFICAZES DE SALVAMENTO EMERGENCIAL. NO TEXTO DO PROJETO, CAIADO PROPÕE MODIFICAR A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LEI 9.394/1996) PARA INCLUIR CONTEÚDOS RELATIVOS AOS PRIMEIROS SOCORROS, ABRANGENDO TEORIA E PRÁTICA E INCLUINDO TREINAMENTO EM RESSUSCITAÇÃO CARDIOPULMONAR, EXPLICOU CAIADO, QUE É MÉDICO. ELE SUGERE QUE AS DISCIPLINAS SEJAM MINISTRADAS NA SEGUNDA FASE DO ENSINO FUNDAMENTAL E NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO, MEDIANTE CONVÊNIO COM O CORPO DE BOMBEIROS DOS ESTADOS.
Projeto estabelece aulas de primeiros socorros nas escolas
O objetivo é formar um número cada vez maior de cidadãos com conhecimentos mínimos, mas eficazes de salvamento emergencial.
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Alunos dos ensinos fundamental e médio poderão aprender técnicas de primeiros socorros, conforme propõe o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) no PLS 210/2015 a ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na terça-feira (5).
No texto do projeto, Caiado propõe modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) para incluir conteúdos relativos aos primeiros socorros, abrangendo teoria e prática e incluindo treinamento em ressuscitação cardiopulmonar, explicou Caiado, que é médico. Ele sugere que as disciplinas sejam ministradas na segunda fase do ensino fundamental e no primeiro ano do ensino médio, mediante convênio com o Corpo de Bombeiros dos estados.
O objetivo é formar um número cada vez maior de cidadãos com conhecimentos mínimos, mas eficazes de salvamento emergencial. Isso porque, segundo o autor, o auxílio prestado por voluntários com experiência em resgate e emergência é de grande valia no salvamento de vidas, aumentando a chance de sucesso do resgate pelo Corpo de Bombeiros.
Em seu relatório favorável ao projeto, o senador Pedro Chaves (PSC-MS) louvou a sintonia da iniciativa com as mais recentes tendências legislativas internacionais, como o interesse da União Europeia de exigir conhecimentos básicos de primeiros socorros dos jovens que se candidatam à permissão de conduzir veículos.
Porém, na emenda que ofereceu, o relator optou por uma “medida mais flexível, que deixe a decisão sobre a forma e a oportunidade de ministrar os treinamentos suscitados à esfera dos sistemas de ensino”. Pedro Chaves teme que a imposição pela União de encargo educacional a outra esfera administrativa - no caso, o Corpo de Bombeiros – possa ser questionada em face da Constituição.
A decisão da CE é terminativa: se o projeto for aprovado e não houver recurso de Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
Seleções brasileiras
Também será votado pela CE, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 444/2016 que confere o título de patrimônio cultural às seleções brasileiras de todos os esportes e categorias, masculinas e femininas.
O senador Romário (Pode-RJ), autor do projeto, justifica a iniciativa apontando o sucesso dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro em 2016. Ele acrescenta que o esporte “é parte integrante e ativa de nosso modo de viver, de celebrar e de compreender o mundo”.
O relator do projeto na CE, senador José Medeiros (Pode-MT), concorda. Segundo ele, registradas como patrimônio cultural brasileiro, as seleções esportivas “poderão usufruir das ações governamentais voltadas à salvaguarda da nossa cultura”. Com informações da Agência Senado.
PROJETO ESTABELECE AULAS DE PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS. O OBJETIVO É FORMAR UM NÚMERO CADA VEZ MAIOR DE CIDADÃOS COM CONHECIMENTOS MÍNIMOS, MAS EFICAZES DE SALVAMENTO EMERGENCIAL. NO TEXTO DO PROJETO, CAIADO PROPÕE MODIFICAR A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LEI 9.394/1996) PARA INCLUIR CONTEÚDOS RELATIVOS AOS PRIMEIROS SOCORROS, ABRANGENDO TEORIA E PRÁTICA E INCLUINDO TREINAMENTO EM RESSUSCITAÇÃO CARDIOPULMONAR, EXPLICOU CAIADO, QUE É MÉDICO. ELE SUGERE QUE AS DISCIPLINAS SEJAM MINISTRADAS NA SEGUNDA FASE DO ENSINO FUNDAMENTAL E NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO, MEDIANTE CONVÊNIO COM O CORPO DE BOMBEIROS DOS ESTADOS.
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