BRASIL - APOSENTADOS COM 65 ANOS OU MAIS TÊM ISENÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA. OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE COMPLETARAM 65 ANOS DE IDADE EM 2016 CONTAM COM UM LIMITE DE ISENÇÃO MENSAL NA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA. O VALOR MENSAL É DE R$ 1.903,98, O QUE LEVA O LIMITE ANUAL DE ISENÇÃO A R$ 24.751,74. ESSE É O VALOR MÁXIMO QUE PODE SER LANÇADO NA LINHA 10 DA FICHA RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS E CORRESPONDE AOS LIMITES MENSAIS QUE VIGORARAM EM 2016 MAIS O 13º SALÁRIO, EXPLICA ALEXANDRA DE ASSIS, ESPECIALISTA EM IMPOSTO DE RENDA E GERENTE OPERACIONAL DA MG CONTÉCNICA.



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Os aposentados e pensionistas que completaram 65 anos de idade em 2016 contam com um limite de isenção mensal na tabela do Imposto de Renda.

O valor mensal é de R$ 1.903,98, o que leva o limite anual de isenção a R$ 24.751,74.

Esse é o valor máximo que pode ser lançado na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis e corresponde aos limites mensais que vigoraram em 2016 mais o 13º salário, explica Alexandra de Assis, especialista em Imposto de Renda e gerente operacional da MG Contécnica.

O que passar de R$ 24.751,74 deve ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

Por exemplo, se o total de rendimentos de aposentadoria tiver sido de R$ 40 mil, o aposentado ou pensionista terá que declarar na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis o valor máximo de R$ 24.751,74.

Os R$ 15.2483,26 restantes deverão ser declarados em Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. No entanto, ainda continuarão dentro da faixa de isenção estipulada pela Receita, que é de R$ 22.847,76.

Para quem recebeu R$ 1.903,98 ou mais, a fonte pagadora indicará o valor da parcela do 13º salário que foi tributada exclusivamente na fonte e que deverá ser declarada na linha 01 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

Outras fontes de renda, como aluguéis, devem ser declaradas em rendimento tributável (nas fichas referentes a PJ e a pessoa física, conforme o caso). Com informações da Folhapress.

BRASIL - APOSENTADOS COM 65 ANOS OU MAIS TÊM ISENÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA. OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE COMPLETARAM 65 ANOS DE IDADE EM 2016 CONTAM COM UM LIMITE DE ISENÇÃO MENSAL NA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA. O VALOR MENSAL É DE R$ 1.903,98, O QUE LEVA O LIMITE ANUAL DE ISENÇÃO A R$ 24.751,74. ESSE É O VALOR MÁXIMO QUE PODE SER LANÇADO NA LINHA 10 DA FICHA RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS E CORRESPONDE AOS LIMITES MENSAIS QUE VIGORARAM EM 2016 MAIS O 13º SALÁRIO, EXPLICA ALEXANDRA DE ASSIS, ESPECIALISTA EM IMPOSTO DE RENDA E GERENTE OPERACIONAL DA MG CONTÉCNICA. BRASIL - APOSENTADOS COM 65 ANOS OU MAIS TÊM ISENÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA. OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE COMPLETARAM 65 ANOS DE IDADE EM 2016 CONTAM COM UM LIMITE DE ISENÇÃO MENSAL NA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA.  O VALOR MENSAL É DE R$ 1.903,98, O QUE LEVA O LIMITE ANUAL DE ISENÇÃO A R$ 24.751,74.  ESSE É O VALOR MÁXIMO QUE PODE SER LANÇADO NA LINHA 10 DA FICHA RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS E CORRESPONDE AOS LIMITES MENSAIS QUE VIGORARAM EM 2016 MAIS O 13º SALÁRIO, EXPLICA ALEXANDRA DE ASSIS, ESPECIALISTA EM IMPOSTO DE RENDA E GERENTE OPERACIONAL DA MG CONTÉCNICA. Reviewed by BLOG Catende No Rastro da Notícia on 19:20:00 Rating: 5

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