EM TAQUARITINGA DO NORTE - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO RECOMENDA REJEIÇÃO DE CONTAS DE EVILÁSIO ARAÚJO DO ANO DE 2013. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ENVIOU À CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE O PARECER PRÉVIO REFERENTE ÀS CONTAS DO ANO DE 2013 DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DAQUELE MUNICÍPIO, QUE HÁ ÉPOCA ERA GERIDO PELO ATUAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EVILÁSIO ARAÚJO. O TCE REJEITOU AS CONTAS E APRESENTOU COMO PRINCIPAL ARGUMENTO O ESTOURO DO PERCENTUAL DE 54% DE GASTOS COM A FOLHA DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, ESTABELECIDO PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL COMO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL.
Em Taquaritinga do Norte - Tribunal de Contas do Estado recomenda rejeição de contas de Evilásio Araújo do ano de 2013.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco enviou à Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte o parecer prévio referente às contas do ano de 2013 da administração pública daquele município, que há época era gerido pelo atual secretário municipal de Administração, Evilásio Araújo.
O TCE rejeitou as contas e apresentou como principal argumento o estouro do percentual de 54% de gastos com a folha de funcionários públicos, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal como limite de gastos com pessoal.
O parecer do TCE foi apresentado aos vereadores norte-taquaritinguenses na última terça-feira em sessão extraordinária, gerando um intenso debate entre situacionistas, que fizeram a defesa do ex-prefeito e oposicionistas, que não pouparam críticas a Evilásio Araújo.
As contas seguiram para a análise nas comissões da Câmara e em seguida voltarão para a última análise e votação em plenário.
Informações Blog Do César Mello
EM TAQUARITINGA DO NORTE - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO RECOMENDA REJEIÇÃO DE CONTAS DE EVILÁSIO ARAÚJO DO ANO DE 2013. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ENVIOU À CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE O PARECER PRÉVIO REFERENTE ÀS CONTAS DO ANO DE 2013 DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DAQUELE MUNICÍPIO, QUE HÁ ÉPOCA ERA GERIDO PELO ATUAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EVILÁSIO ARAÚJO. O TCE REJEITOU AS CONTAS E APRESENTOU COMO PRINCIPAL ARGUMENTO O ESTOURO DO PERCENTUAL DE 54% DE GASTOS COM A FOLHA DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, ESTABELECIDO PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL COMO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL.
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