IMPROBIDADE - JUSTIÇA MANDA BLOQUEAR BENS E CONTAS DO PREFEITO DE ESCADA. LUCRÉCIO GOMES (PSB), REELEITO EM OUTUBRO DE 2016, TERIA CAUSADO PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS AO CONTRATAR, EM 2014, OBRAS NÃO REALIZADAS EM ESCOLAS. A INDISPONIBILIDADE DE BENS E SALDOS BANCÁRIOS DO PREFEITO REELEITO DE ESCADA, NA MATA SUL DE PERNAMBUCO, LUCRÉCIO GOMES (PSB), FOI DECRETADA PELA JUSTIÇA ESTADUAL A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, QUE DENUNCIOU O GESTOR POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. A MESMA MEDIDA TAMBÉM ESTÁ SENDO APLICADA À EX-SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, RISOLENE FERRAZ, AO ENGENHEIRO CARLOS EDUARDO DE LIMA E À EMPRESA MOMENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. O TOTAL BLOQUEADO, R$ 1.040.395,37, SEGUNDO O MPPE, “CORRESPONDE AO PREJUÍZO ESTIMADO QUE OS RÉUS TERIAM CAUSADO AOS COFRES PÚBLICOS.”

Justiça decreta bloqueio de bens de prefeito de Escada, Lucrécio Gomes (PSB)
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Editoria de Política

IMPROBIDADE
Justiça manda bloquear bens e contas do prefeito de Escada

Lucrécio Gomes (PSB), reeleito em outubro de 2016, teria causado prejuízo aos cofres públicos ao contratar, em 2014, obras não realizadas em escolas


Publicado em 10/03/2017, às 20h39


A indisponibilidade de bens e saldos bancários do prefeito reeleito de Escada, na Mata Sul de Pernambuco, Lucrécio Gomes (PSB), foi decretada pela Justiça Estadual a pedido do Ministério Público do Estado, que denunciou o gestor por improbidade administrativa. A mesma medida também está sendo aplicada à ex-secretária de Educação, Risolene Ferraz, ao engenheiro Carlos Eduardo de Lima e à empresa Momento Construções e Serviços Ltda. O total bloqueado, R$ 1.040.395,37, segundo o MPPE, “corresponde ao prejuízo estimado que os réus teriam causado aos cofres públicos.”



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Segundo o promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima, “os réus praticaram atos de improbidade na licitação e na contratação da empresa Momento Construções e Serviços Ltda para executar obras de manutenção em escolas da rede municipal de Escada”. Contratados através da Tomada de Preço nº001/2014, os serviços não teriam sido efetivamente prestados pela empresa e os agentes públicos responsáveis por fiscalizar o cumprimento do contrato “concorreram ativamente para a dilapidação do patrimônio público, causando duplo prejuízo à sociedade”.
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Conforme a ação civil pública, houve prejuízo financeiro e também social. O bloqueio de bens foi determinado pelo juiz Cláudio Américo de Miranda Júnior, da Comarca de Escada. “Os réus não poderão dispor dos saldos em contas-correntes, nem se desfazer de imóveis ou veículos que estejam registrados em seus nomes”, informa ainda o MPPE. A medida visa impedir que eles se desfaçam do patrimônio, garantindo ressarcimento do prejuízo ao município de Escada após o julgamento final da ação. Suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com poder público também foram requeridos à Justiça.

Menos de seis meses após a licitação, realizada em janeiro de 2013, foi celebrado um termo aditivo para reajustar o valor do contrato, que passou para R$ 2.120.637,96, um aumento de 46,8%. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) teve uma variação de 4,73% naquele período. A Câmara de Vereadores instaurou em 2015 uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Em depoimento, diretores e servidores das escolas municipais informaram que as obras realizadas não correspondiam aos serviços licitados, limitando-se em alguns casos à pintura das paredes. O JC não conseguiu falar com o prefeito de Escada nem com os demais acusados.

IMPROBIDADE - JUSTIÇA MANDA BLOQUEAR BENS E CONTAS DO PREFEITO DE ESCADA. LUCRÉCIO GOMES (PSB), REELEITO EM OUTUBRO DE 2016, TERIA CAUSADO PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS AO CONTRATAR, EM 2014, OBRAS NÃO REALIZADAS EM ESCOLAS. A INDISPONIBILIDADE DE BENS E SALDOS BANCÁRIOS DO PREFEITO REELEITO DE ESCADA, NA MATA SUL DE PERNAMBUCO, LUCRÉCIO GOMES (PSB), FOI DECRETADA PELA JUSTIÇA ESTADUAL A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, QUE DENUNCIOU O GESTOR POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. A MESMA MEDIDA TAMBÉM ESTÁ SENDO APLICADA À EX-SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, RISOLENE FERRAZ, AO ENGENHEIRO CARLOS EDUARDO DE LIMA E À EMPRESA MOMENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. O TOTAL BLOQUEADO, R$ 1.040.395,37, SEGUNDO O MPPE, “CORRESPONDE AO PREJUÍZO ESTIMADO QUE OS RÉUS TERIAM CAUSADO AOS COFRES PÚBLICOS.” IMPROBIDADE -  JUSTIÇA MANDA BLOQUEAR BENS E CONTAS DO PREFEITO DE ESCADA.  LUCRÉCIO GOMES (PSB), REELEITO EM OUTUBRO DE 2016, TERIA CAUSADO PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS AO CONTRATAR, EM 2014, OBRAS NÃO REALIZADAS EM ESCOLAS.  A INDISPONIBILIDADE DE BENS E SALDOS BANCÁRIOS DO PREFEITO REELEITO DE ESCADA, NA MATA SUL DE PERNAMBUCO, LUCRÉCIO GOMES (PSB), FOI DECRETADA PELA JUSTIÇA ESTADUAL A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, QUE DENUNCIOU O GESTOR POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. A MESMA MEDIDA TAMBÉM ESTÁ SENDO APLICADA À EX-SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, RISOLENE FERRAZ, AO ENGENHEIRO CARLOS EDUARDO DE LIMA E À EMPRESA MOMENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. O TOTAL BLOQUEADO, R$ 1.040.395,37, SEGUNDO O MPPE, “CORRESPONDE AO PREJUÍZO ESTIMADO QUE OS RÉUS TERIAM CAUSADO AOS COFRES PÚBLICOS.” Reviewed by BLOG Catende No Rastro da Notícia on 14:15:00 Rating: 5

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