MPPE RECOMENDA SUSPENSÃO DE PROCESSO SELETIVO EM MARAIAL. O MUNICÍPIO DE MARAIAL DEVE INFORMAR AO MPPE, NO PRAZO DE 48 HORAS, QUAIS MEDIDAS FORAM TOMADAS APÓS O RECEBIMENTO DA RECOMENDAÇÃO. O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO (MPPE) RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE MARAIAL QUE SUSPENDA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A QUE SE REFERE O EDITAL N°001/2017, PARA O PREENCHIMENTO DE 324 VAGAS NAS ÁREAS DE SAÚDE (76), EDUCAÇÃO (150), INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE (98 VAGAS). TODAS AS VAGAS SÃO DE ATIVIDADES DE CARÁTER PERMANENTE, TAIS COMO MÉDICOS, ASSISTENTES SOCIAIS, MOTORISTAS, AUXILIARES, FISIOTERAPEUTAS, PROFESSORES, ENTRE OUTROS. O MUNICÍPIO DE MARAIAL DEVE INFORMAR AO MPPE, NO PRAZO DE 48 HORAS, QUAIS MEDIDAS FORAM TOMADAS APÓS O RECEBIMENTO DA RECOMENDAÇÃO, UMA VEZ QUE O PROCESSO SELETIVO JÁ ENCERROU A FASE DE INSCRIÇÕES (2 DE MARÇO, DE ACORDO COM O EDITAL N°001/2017, DISPONÍVEL NO SITE OFICIAL DE MARAIAL) E SEGUE PARA A FASE DE AVALIAÇÃO CURRICULAR E ENTREVISTA. O PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MARAIAL EMMANUEL PACHECO RECOMENDOU TAMBÉM QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, O PREFEITO DE MARAIAL, MARCOS ANTÔNIO DE MOURA E SILVA DEMONSTRE, POR MEIO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS, O PERMISSIVO LEGAL E RESPECTIVO ENQUADRAMENTO DE TODOS OS 324 CARGOS POSTOS À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AOS TERMOS DA LEI REGULAMENTADORA LOCAL (LEI MUNICIPAL N°1.095/2008), COM APOIO NAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL DE PERNAMBUCO E NA LEI ORGÂNICA DE MARAIAL. AS INFORMAÇÕES E JUSTIFICATIVAS DEVEM SER ENVIADAS AO MPPE, COM CÓPIA DA LEI (OU DAS LEIS) QUE CRIOU OS RESPECTIVOS CARGOS, BEM COMO OUTROS DOCUMENTOS PERTINENTES. TAMBÉM EM 10 DIAS, O PREFEITO DEVE APRESENTAR UM CRONOGRAMA PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, OBJETIVANDO A LONGO PRAZO SUPRIR A CARÊNCIA DOS CARGOS QUE ESTÃO SENDO COLOCADOS À CONTRATAÇÃO NESSE MOMENTO PELA ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM MARAIAL.









(Reprodução da internet)

MPPE recomenda suspensão de processo seletivo em Maraial.
O município de Maraial deve informar ao MPPE, no prazo de 48 horas, quais medidas foram tomadas após o recebimento da recomendação.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda ao município de Maraial que suspenda a realização do Processo Seletivo Simplificado a que se refere o Edital n°001/2017, para o preenchimento de 324 vagas nas áreas de Saúde (76), Educação (150), Infraestrutura e Transporte (98 vagas). Todas as vagas são de atividades de caráter permanente, tais como médicos, assistentes sociais, motoristas, auxiliares, fisioterapeutas, professores, entre outros.

O município de Maraial deve informar ao MPPE, no prazo de 48 horas, quais medidas foram tomadas após o recebimento da recomendação, uma vez que o processo seletivo já encerrou a fase de inscrições (2 de março, de acordo com o Edital n°001/2017, disponível no site oficial de Maraial) e segue para a fase de avaliação curricular e entrevista.

O promotor de Justiça de Maraial Emmanuel Pacheco recomendou também que, no prazo de 10 dias, o prefeito de Maraial, Marcos Antônio de Moura e Silva demonstre, por meio de critérios objetivos, o permissivo legal e respectivo enquadramento de todos os 324 cargos postos à contratação temporária aos termos da lei regulamentadora local (Lei Municipal n°1.095/2008), com apoio nas Constituições Federal e Estadual de Pernambuco e na Lei Orgânica de Maraial. As informações e justificativas devem ser enviadas ao MPPE, com cópia da Lei (ou das Leis) que criou os respectivos cargos, bem como outros documentos pertinentes.

Também em 10 dias, o prefeito deve apresentar um cronograma para a realização de concurso público, objetivando a longo prazo suprir a carência dos cargos que estão sendo colocados à contratação nesse momento pela abertura do Processo Seletivo Simplificado em Maraial.

Na recomendação, o MPPE destaca que segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para a hipótese de contratação temporária, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, deverão ser atendidas as seguintes condições: previsão em lei dos cargos; tempo determinado; necessidade temporária de interesse público; e interesse público excepcional.


MPPE RECOMENDA SUSPENSÃO DE PROCESSO SELETIVO EM MARAIAL. O MUNICÍPIO DE MARAIAL DEVE INFORMAR AO MPPE, NO PRAZO DE 48 HORAS, QUAIS MEDIDAS FORAM TOMADAS APÓS O RECEBIMENTO DA RECOMENDAÇÃO. O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO (MPPE) RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE MARAIAL QUE SUSPENDA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A QUE SE REFERE O EDITAL N°001/2017, PARA O PREENCHIMENTO DE 324 VAGAS NAS ÁREAS DE SAÚDE (76), EDUCAÇÃO (150), INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE (98 VAGAS). TODAS AS VAGAS SÃO DE ATIVIDADES DE CARÁTER PERMANENTE, TAIS COMO MÉDICOS, ASSISTENTES SOCIAIS, MOTORISTAS, AUXILIARES, FISIOTERAPEUTAS, PROFESSORES, ENTRE OUTROS. O MUNICÍPIO DE MARAIAL DEVE INFORMAR AO MPPE, NO PRAZO DE 48 HORAS, QUAIS MEDIDAS FORAM TOMADAS APÓS O RECEBIMENTO DA RECOMENDAÇÃO, UMA VEZ QUE O PROCESSO SELETIVO JÁ ENCERROU A FASE DE INSCRIÇÕES (2 DE MARÇO, DE ACORDO COM O EDITAL N°001/2017, DISPONÍVEL NO SITE OFICIAL DE MARAIAL) E SEGUE PARA A FASE DE AVALIAÇÃO CURRICULAR E ENTREVISTA. O PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MARAIAL EMMANUEL PACHECO RECOMENDOU TAMBÉM QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, O PREFEITO DE MARAIAL, MARCOS ANTÔNIO DE MOURA E SILVA DEMONSTRE, POR MEIO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS, O PERMISSIVO LEGAL E RESPECTIVO ENQUADRAMENTO DE TODOS OS 324 CARGOS POSTOS À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AOS TERMOS DA LEI REGULAMENTADORA LOCAL (LEI MUNICIPAL N°1.095/2008), COM APOIO NAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL DE PERNAMBUCO E NA LEI ORGÂNICA DE MARAIAL. AS INFORMAÇÕES E JUSTIFICATIVAS DEVEM SER ENVIADAS AO MPPE, COM CÓPIA DA LEI (OU DAS LEIS) QUE CRIOU OS RESPECTIVOS CARGOS, BEM COMO OUTROS DOCUMENTOS PERTINENTES. TAMBÉM EM 10 DIAS, O PREFEITO DEVE APRESENTAR UM CRONOGRAMA PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, OBJETIVANDO A LONGO PRAZO SUPRIR A CARÊNCIA DOS CARGOS QUE ESTÃO SENDO COLOCADOS À CONTRATAÇÃO NESSE MOMENTO PELA ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM MARAIAL. MPPE RECOMENDA SUSPENSÃO DE PROCESSO SELETIVO EM MARAIAL. O MUNICÍPIO DE MARAIAL DEVE INFORMAR AO MPPE, NO PRAZO DE 48 HORAS, QUAIS MEDIDAS FORAM TOMADAS APÓS O RECEBIMENTO DA RECOMENDAÇÃO.   O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO (MPPE) RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE MARAIAL QUE SUSPENDA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A QUE SE REFERE O EDITAL N°001/2017, PARA O PREENCHIMENTO DE 324 VAGAS NAS ÁREAS DE SAÚDE (76), EDUCAÇÃO (150), INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE (98 VAGAS). TODAS AS VAGAS SÃO DE ATIVIDADES DE CARÁTER PERMANENTE, TAIS COMO MÉDICOS, ASSISTENTES SOCIAIS, MOTORISTAS, AUXILIARES, FISIOTERAPEUTAS, PROFESSORES, ENTRE OUTROS.   O MUNICÍPIO DE MARAIAL DEVE INFORMAR AO MPPE, NO PRAZO DE 48 HORAS, QUAIS MEDIDAS FORAM TOMADAS APÓS O RECEBIMENTO DA RECOMENDAÇÃO, UMA VEZ QUE O PROCESSO SELETIVO JÁ ENCERROU A FASE DE INSCRIÇÕES (2 DE MARÇO, DE ACORDO COM O EDITAL N°001/2017, DISPONÍVEL NO SITE OFICIAL DE MARAIAL) E SEGUE PARA A FASE DE AVALIAÇÃO CURRICULAR E ENTREVISTA.   O PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MARAIAL EMMANUEL PACHECO RECOMENDOU TAMBÉM QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, O PREFEITO DE MARAIAL, MARCOS ANTÔNIO DE MOURA E SILVA DEMONSTRE, POR MEIO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS, O PERMISSIVO LEGAL E RESPECTIVO ENQUADRAMENTO DE TODOS OS 324 CARGOS POSTOS À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AOS TERMOS DA LEI REGULAMENTADORA LOCAL (LEI MUNICIPAL N°1.095/2008), COM APOIO NAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL DE PERNAMBUCO E NA LEI ORGÂNICA DE MARAIAL. AS INFORMAÇÕES E JUSTIFICATIVAS DEVEM SER ENVIADAS AO MPPE, COM CÓPIA DA LEI (OU DAS LEIS) QUE CRIOU OS RESPECTIVOS CARGOS, BEM COMO OUTROS DOCUMENTOS PERTINENTES.   TAMBÉM EM 10 DIAS, O PREFEITO DEVE APRESENTAR UM CRONOGRAMA PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, OBJETIVANDO A LONGO PRAZO SUPRIR A CARÊNCIA DOS CARGOS QUE ESTÃO SENDO COLOCADOS À CONTRATAÇÃO NESSE MOMENTO PELA ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM MARAIAL. Reviewed by BLOG Catende No Rastro da Notícia on 20:53:00 Rating: 5

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