PE - JUSTIÇA MANDA DEVOLVER AO CONSUMIDOR ICMS DOS ÚLTIMOS 5 ANOS COBRADOS PELA CELPE. A JUÍZA DE AFOGADOS DA INGAZEIRA, NO SERTÃO DO PAJEÚ, DRª DANIELA ROCHA GOMES JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO EM QUE SE DISCUTE A COBRANÇA INDEVIDA DE ICMS SOBRE AS TAXAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO NAS CONTAS DE ENERGIA. COM ISSO TODO CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA DE AFOGADOS DA INGAZEIRA PODE ENTRAR COM AÇÃO PARA RECEBER DE VOLTA TODO O VALOR QUE FOI COBRADO INDEVIDAMENTE DOS ÚLTIMOS 5 ANOS DEVIDAMENTE CORRIGIDOS.
PE - Justiça manda devolver ao consumidor ICMS dos últimos 5 anos cobrados pela CELPE.
A juíza de Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú, Drª Daniela Rocha Gomes julgou procedente a ação em que se discute a cobrança indevida de ICMS sobre as taxas de Transmissão e Distribuição nas contas de energia.
Com isso todo consumidor de energia elétrica de Afogados da Ingazeira pode entrar com ação para receber de volta todo o valor que foi cobrado indevidamente dos últimos 5 anos devidamente corrigidos.
Para entrar com a ação basta o documento de identidade, CPF e a última conta de energia. Essa ação é inédita em Pernambuco e o advogado que impetrou a ação foi o Drº Júlio Liberal que possui escritório na Rua 15 de novembro, próximo ao Restaurante O Visual de Itamar.
Da redação: o blog chegou a informar que a cobrança indevida partia da Celpe na manchete. Mas a cobrança de ICMS é repassada diretamente ao Estado. A concessionária apenas recolhe na conta e repassa o valor. A informação foi reforçada pela própria empresa através da dia Assessoria, em contato com o blog.
Abaixo segue uma estimativa de quanto o consumidor tem direito a receber de volta dependendo do valor da sua conta de energia:
Blog: O Povo com a Notícia http://opovocomanoticia.blogspot.com.br/2017/01/justica-manda-devolver-ao-consumidor.html?spref=fb&m=1
Via: Site da Rádio Pajeú AM 1500 - Blog do Nill Júnior
PE - JUSTIÇA MANDA DEVOLVER AO CONSUMIDOR ICMS DOS ÚLTIMOS 5 ANOS COBRADOS PELA CELPE. A JUÍZA DE AFOGADOS DA INGAZEIRA, NO SERTÃO DO PAJEÚ, DRª DANIELA ROCHA GOMES JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO EM QUE SE DISCUTE A COBRANÇA INDEVIDA DE ICMS SOBRE AS TAXAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO NAS CONTAS DE ENERGIA. COM ISSO TODO CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA DE AFOGADOS DA INGAZEIRA PODE ENTRAR COM AÇÃO PARA RECEBER DE VOLTA TODO O VALOR QUE FOI COBRADO INDEVIDAMENTE DOS ÚLTIMOS 5 ANOS DEVIDAMENTE CORRIGIDOS.
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