JOVENS PODERÃO DAR ENTRADA EM PROCESSO DE CARTEIRA DE MOTORISTA ANTES DOS 18 ANOS. O SENADOR DÁRIO BERGER (PMDB-SC), POR MEIO DE PROJETO QUE ESTÁ EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA (CCJ), PROPÔS QUE O PRAZO PARA O INÍCIO DO PROCESSO DE OBTENÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) SEJA ANTECIPADO EM 3 MESES, ANTES DO JOVEM COMPLETAR 18 ANOS, IDADE MÍNIMA PARA SE DIRIGIR NO PAÍS. O PROJETO DE LEI Nº 58 DE 2017 DO SENADOR CATARINENSE NÃO ABRANGE O TESTE PRÁTICO, QUE CONTINUARÁ - CASO APROVADO - REALIZADO APÓS A MAIORIDADE. AS INFORMAÇÕES FORAM DIVULGADAS NO PORTAL DO SENADO FEDERAL.



QUARTA-FEIRA, JUNHO 07, 2017 


O senador Dário Berger (PMDB-SC), por meio de projeto que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), propôs que o prazo para o início do processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja antecipado em 3 meses, antes do jovem completar 18 anos, idade mínima para se dirigir no país. 


O Projeto de Lei nº 58 de 2017 do senador catarinense não abrange o teste prático, que continuará - caso aprovado - realizado após a maioridade. As informações foram divulgadas no portal do Senado Federal.


JOVENS PODERÃO DAR ENTRADA EM PROCESSO DE CARTEIRA DE MOTORISTA ANTES DOS 18 ANOS. O SENADOR DÁRIO BERGER (PMDB-SC), POR MEIO DE PROJETO QUE ESTÁ EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA (CCJ), PROPÔS QUE O PRAZO PARA O INÍCIO DO PROCESSO DE OBTENÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) SEJA ANTECIPADO EM 3 MESES, ANTES DO JOVEM COMPLETAR 18 ANOS, IDADE MÍNIMA PARA SE DIRIGIR NO PAÍS. O PROJETO DE LEI Nº 58 DE 2017 DO SENADOR CATARINENSE NÃO ABRANGE O TESTE PRÁTICO, QUE CONTINUARÁ - CASO APROVADO - REALIZADO APÓS A MAIORIDADE. AS INFORMAÇÕES FORAM DIVULGADAS NO PORTAL DO SENADO FEDERAL. JOVENS PODERÃO DAR ENTRADA EM PROCESSO DE CARTEIRA DE MOTORISTA ANTES DOS 18 ANOS. O SENADOR DÁRIO BERGER (PMDB-SC), POR MEIO DE PROJETO QUE ESTÁ EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA (CCJ), PROPÔS QUE O PRAZO PARA O INÍCIO DO PROCESSO DE OBTENÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) SEJA ANTECIPADO EM 3 MESES, ANTES DO JOVEM COMPLETAR 18 ANOS, IDADE MÍNIMA PARA SE DIRIGIR NO PAÍS.    O PROJETO DE LEI Nº 58 DE 2017 DO SENADOR CATARINENSE NÃO ABRANGE O TESTE PRÁTICO, QUE CONTINUARÁ - CASO APROVADO - REALIZADO APÓS A MAIORIDADE. AS INFORMAÇÕES FORAM DIVULGADAS NO PORTAL DO SENADO FEDERAL. Reviewed by BLOG Catende No Rastro da Notícia on 18:19:00 Rating: 5

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