STF DECIDE QUE ESTADO DEVE INDENIZAR PRESOS POR MÁS CONDIÇÕES EM CADEIAS. O STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) DECIDIU EM SESSÃO NESTA QUINTA-FEIRA (16) QUE PRESOS ENCARCERADOS EM CADEIAS SUPERLOTADAS OU COM MÁS CONDIÇÕES DE SAÚDE E HIGIENE PODEM SER INDENIZADOS POR DANOS MORAIS PELO GOVERNO. A DECISÃO FOI PROFERIDA AO JULGAR RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAQUELE ESTADO QUE, AO JULGAR O CASO DE UM PRESO, ENTENDEU NÃO SER POSSÍVEL EXIGIR DO GOVERNO ESTADUAL INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO ÀS MÁS CONDIÇÕES DO PRESÍDIO. O JULGAMENTO DO STF TEM A CHAMADA "REPERCUSSÃO GERAL", OU SEJA, A DECISÃO DO SUPREMO DEVE OBRIGATORIAMENTE SER SEGUIDA POR OUTROS TRIBUNAIS EM QUESTÕES SEMELHANTES.












STF decide que Estado deve indenizar presos por más condições em cadeias



O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em sessão nesta quinta-feira (16) que presos encarcerados em cadeias superlotadas ou com más condições de saúde e higiene podem ser indenizados por danos morais pelo governo.

A decisão foi proferida ao julgar recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado que, ao julgar o caso de um preso, entendeu não ser possível exigir do governo estadual indenização por danos morais devido às más condições do presídio.

O julgamento do STF tem a chamada "repercussão geral", ou seja, a decisão do Supremo deve obrigatoriamente ser seguida por outros tribunais em questões semelhantes.

O resumo da decisão de hoje, conhecida no meio jurídico como "tese", foi fixado da seguinte forma pelo Supremo: "Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37,§ 6º da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento"

No caso específico do preso do Mato Grosso do Sul, a decisão do Supremo também determinou que fosse paga ao detento a indenização de R$ 2 mil antes fixada pela 3ª Câmara Cível do TJ-MS e posteriormente derrubada em recurso do governo àquele tribunal.

Três ministros votam por desconto na pena

Todos os dez ministros que participaram do julgamento concordaram que seria obrigação do Estado reparar eventuais danos morais provocados pela prisão em condições degradantes.

A maioria dos magistrados, porém, entendeu que essa reparação deve ser financeira, com pagamento de indenização. Essa foi a proposta do relator do caso, o ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro após acidente aéreo.

Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, acompanharam o voto de Teori. 

O ministro Luís Roberto Barroso propôs em seu voto que a compensação fosse feita por meio do desconto nos dias restantes do cumprimento da pena, no que foi seguido por Luiz Fux e Celso de Mello. Ricardo Lewandowski não votou por estar participando de um evento na Universidade de Coimbra, em Portugal.
País precisaria triplicar vagas para prender sem superlotação

A decisão do STF vem depois de um começo de ano marcado por conflitos entre detentos que deixaram mais de 100 internos mortos em unidades prisionais de Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte. Os massacres voltaram a trazer à tona as condições precárias do sistema carcerário brasileiro, principalmente a superlotação.

Segundo o Depen (Departamento Penitenciário Nacional), ligado ao Ministério da Justiça, o Brasil possui 371 mil vagas em prisões. Ao final de 2014 --data dos dados mais recentes do órgão--, havia 622 mil detentos. Em janeiro, ainda havia mais de 500 mil mandados de prisão em aberto.

Caso todos os mandados em aberto fossem cumpridos, o número de presos no país passaria de 1 milhão e, para abrigá-los sem superlotação, seria necessário o triplo da capacidade oficial nas carceragens brasileiras.

Relatórios produzidos pelo MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura), órgão do governo federal, com base em visitas a presídios de várias partes do país descrevem um panorama de violência policial nas prisões em flagrante, presos provisórios misturados com condenados, falta de infraestrutura mínima e domínio de facções criminosas. 

Ainda segundo os últimos dados do Depen, 40% dos 622 mil presos no Brasil cumpriam prisão provisória, ou seja, ainda não tinham condenação definitiva pela Justiça. Em Estados como Amazonas, Piauí e Bahia, por exemplo, esse percentual passava dos 60% no começo do ano, de acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

STF DECIDE QUE ESTADO DEVE INDENIZAR PRESOS POR MÁS CONDIÇÕES EM CADEIAS. O STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) DECIDIU EM SESSÃO NESTA QUINTA-FEIRA (16) QUE PRESOS ENCARCERADOS EM CADEIAS SUPERLOTADAS OU COM MÁS CONDIÇÕES DE SAÚDE E HIGIENE PODEM SER INDENIZADOS POR DANOS MORAIS PELO GOVERNO. A DECISÃO FOI PROFERIDA AO JULGAR RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAQUELE ESTADO QUE, AO JULGAR O CASO DE UM PRESO, ENTENDEU NÃO SER POSSÍVEL EXIGIR DO GOVERNO ESTADUAL INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO ÀS MÁS CONDIÇÕES DO PRESÍDIO. O JULGAMENTO DO STF TEM A CHAMADA "REPERCUSSÃO GERAL", OU SEJA, A DECISÃO DO SUPREMO DEVE OBRIGATORIAMENTE SER SEGUIDA POR OUTROS TRIBUNAIS EM QUESTÕES SEMELHANTES. STF DECIDE QUE ESTADO DEVE INDENIZAR PRESOS POR MÁS CONDIÇÕES EM CADEIAS. O STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) DECIDIU EM SESSÃO NESTA QUINTA-FEIRA (16) QUE PRESOS ENCARCERADOS EM CADEIAS SUPERLOTADAS OU COM MÁS CONDIÇÕES DE SAÚDE E HIGIENE PODEM SER INDENIZADOS POR DANOS MORAIS PELO GOVERNO. A DECISÃO FOI PROFERIDA AO JULGAR RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAQUELE ESTADO QUE, AO JULGAR O CASO DE UM PRESO, ENTENDEU NÃO SER POSSÍVEL EXIGIR DO GOVERNO ESTADUAL INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO ÀS MÁS CONDIÇÕES DO PRESÍDIO. O JULGAMENTO DO STF TEM A CHAMADA "REPERCUSSÃO GERAL", OU SEJA, A DECISÃO DO SUPREMO DEVE OBRIGATORIAMENTE SER SEGUIDA POR OUTROS TRIBUNAIS EM QUESTÕES SEMELHANTES. Reviewed by BLOG Catende No Rastro da Notícia on 22:33:00 Rating: 5

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