AL - PREFEITO DE CAMPESTRE SUSPENDE CONCURSO PÚBLICO MARCADO PARA O DIA 15. O GESTOR TAMBÉM REVOGOU O CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA QUE REALIZARIA O CERTAME, A MASTER CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA. POR MEIO DE DECRETO, ASSINADO NA SEGUNDA-FEIRA (2), O PREFEITO DE CAMPESTRE, NIELSON MENDES DA SILVA (PMDB), O “PINO”, SUSPENDEU A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO MARCADO PARA O PRÓXIMO DIA 15 DE JANEIRO. O GESTOR TAMBÉM REVOGOU O CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA QUE REALIZARIA O CERTAME, A MASTER CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA. DENTRE AS CONSIDERAÇÕES PARA SUSPENDER O CONCURSO, O PREFEITO CITOU NÃO TER CONHECIMENTO DA REAL NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DO CERTAME. CITOU, AINDA, O ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, QUE NORTEIAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.


Por meio de decreto, assinado na segunda-feira (2), o prefeito de Campestre, Nielson Mendes da Silva (PMDB), o “Pino”, suspendeu a realização do concurso público marcado para o próximo dia 15 de janeiro. O gestor também revogou o contrato firmado com a empresa que realizaria o certame, a Master Consultoria de Negócios Ltda.

Dentre as considerações para suspender o concurso, o prefeito citou não ter conhecimento da real necessidade da realização do certame. Citou, ainda, o artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam a administração pública.

“Fica suspenso até ulterior deliberação o concurso público para cargos do Município de Campestre, divulgado pela empresa Master Consultoria de Negócios Ltda, previsto para ser realizado no dia 15 de janeiro”, diz o artigo 1º do decreto municipal, de número 05.

O concurso público já havia sido suspenso, em abril do ano passado, pelo então prefeito interino de Campestre, Gilmar Lins (PMDB). Ao retornar ao cargo de prefeito, em novembro de 2016, Amaro Gilvan de Carvalho (PT do B), o “Gilvan Cabeção”, manteve a realização do certamente, que ele mesmo havia convocado. Ao assumir a prefeitura, porém, o gestor recém-empossado decretou a suspensão, na segunda-feira (2).

A Master Consultoria esclareceu que o concurso não foi cancelado e que apenas a realização das provas está suspensa por ato administrativo. Informou, ainda, que, na próxima semana, representantes da empresa se reúnem com o prefeito de Campestre para deliberações.

De acordo com a Master Consultoria, o encontro foi proposto pelo gestor que deseja saber a real necessidade da realização do certame para uma decisão final sobre a questão.


AL - PREFEITO DE CAMPESTRE SUSPENDE CONCURSO PÚBLICO MARCADO PARA O DIA 15. O GESTOR TAMBÉM REVOGOU O CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA QUE REALIZARIA O CERTAME, A MASTER CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA. POR MEIO DE DECRETO, ASSINADO NA SEGUNDA-FEIRA (2), O PREFEITO DE CAMPESTRE, NIELSON MENDES DA SILVA (PMDB), O “PINO”, SUSPENDEU A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO MARCADO PARA O PRÓXIMO DIA 15 DE JANEIRO. O GESTOR TAMBÉM REVOGOU O CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA QUE REALIZARIA O CERTAME, A MASTER CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA. DENTRE AS CONSIDERAÇÕES PARA SUSPENDER O CONCURSO, O PREFEITO CITOU NÃO TER CONHECIMENTO DA REAL NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DO CERTAME. CITOU, AINDA, O ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, QUE NORTEIAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AL - PREFEITO DE CAMPESTRE SUSPENDE CONCURSO PÚBLICO MARCADO PARA O DIA 15. O GESTOR TAMBÉM REVOGOU O CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA QUE REALIZARIA O CERTAME, A MASTER CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA. POR MEIO DE DECRETO, ASSINADO NA SEGUNDA-FEIRA (2), O PREFEITO DE CAMPESTRE, NIELSON MENDES DA SILVA (PMDB), O “PINO”, SUSPENDEU A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO MARCADO PARA O PRÓXIMO DIA 15 DE JANEIRO. O GESTOR TAMBÉM REVOGOU O CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA QUE REALIZARIA O CERTAME, A MASTER CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA. DENTRE AS CONSIDERAÇÕES PARA SUSPENDER O CONCURSO, O PREFEITO CITOU NÃO TER CONHECIMENTO DA REAL NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DO CERTAME. CITOU, AINDA, O ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, QUE NORTEIAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Reviewed by BLOG Catende No Rastro da Notícia on 23:21:00 Rating: 5

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