CORTAR LUZ POR FALTA DE PAGAMENTO NA CONTA É PROIBIDO EM TODO TERRITÓRIO BRASILEIRO. O CONSUMIDOR QUE NÃO PAGOU UMA CONTA DE LUZ HÁ MAIS DE 90 DIAS NÃO PODE MAIS TER A ELETRICIDADE CORTADA – DESDE QUE AS FATURAS POSTERIORES À CONTA ATRASADA ESTEJAM QUITADAS. ESSA É A NOVA DETERMINAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL) PARA PROTEGER O FIEL PAGADOR QUE, EVENTUALMENTE, ESQUECEU DE PAGAR UMA FATURA – QUE É ANTIGA DEMAIS OU PODE NÃO TER SIDO ENVIADA PELA CONCESSIONÁRIA. A REGRA ESTÁ PREVISTA NA RESOLUÇÃO 414/2010 (QUE FOI PUBLICADA NO ÚLTIMO DIA 15 DE MARÇO, EDITADA PARA EVITAR CONFUSÕES. ISSO PORQUE, ÀS VEZES, UM MORADOR TINHA A LUZ CORTADA POR CAUSA DO ATRASO NO PAGAMENTO DE UM BOLETO EM ATRASO HÁ ANOS – EM MUITOS CASOS QUEM DEIXOU DE PAGAR NEM É MAIS O MORADOR DO IMÓVEL. “NÃO SE PODE PENALIZAR O CONSUMIDOR QUE POR ACASO ESQUECEU OU FALHOU NO PAGAMENTO – E A CONCESSIONÁRIA TEVE 90 DIAS PARA LEMBRÁ-LO E NÃO O FEZ. A DISTRIBUIDORA NÃO PODE CORTAR COM BASE NUMA CONTA QUE FICOU ESQUECIDA LÁ ATRÁS, SENDO QUE O CONSUMIDOR FEZ OS PAGAMENTOS POSTERIORES. É PARA EVITAR ESSE TIPO DE SITUAÇÃO”, DIZ ROMEU DONIZETE RUFINO, DIRETOR DA ANEEL.

O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.


A regra está prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março, editada para evitar confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.


“Não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo de situação”, diz Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.


A mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento como era possível antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da fatura.


“Se houver um corte de energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia de volta na segunda-feira. O propósito não é esse, não é deixá-lo sem energia. Essa medida vem para protegê-lo e não deixá-lo sem o serviço essencial no final de semana”, completa Rufino.


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CORTAR LUZ POR FALTA DE PAGAMENTO NA CONTA É PROIBIDO EM TODO TERRITÓRIO BRASILEIRO. O CONSUMIDOR QUE NÃO PAGOU UMA CONTA DE LUZ HÁ MAIS DE 90 DIAS NÃO PODE MAIS TER A ELETRICIDADE CORTADA – DESDE QUE AS FATURAS POSTERIORES À CONTA ATRASADA ESTEJAM QUITADAS. ESSA É A NOVA DETERMINAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL) PARA PROTEGER O FIEL PAGADOR QUE, EVENTUALMENTE, ESQUECEU DE PAGAR UMA FATURA – QUE É ANTIGA DEMAIS OU PODE NÃO TER SIDO ENVIADA PELA CONCESSIONÁRIA. A REGRA ESTÁ PREVISTA NA RESOLUÇÃO 414/2010 (QUE FOI PUBLICADA NO ÚLTIMO DIA 15 DE MARÇO, EDITADA PARA EVITAR CONFUSÕES. ISSO PORQUE, ÀS VEZES, UM MORADOR TINHA A LUZ CORTADA POR CAUSA DO ATRASO NO PAGAMENTO DE UM BOLETO EM ATRASO HÁ ANOS – EM MUITOS CASOS QUEM DEIXOU DE PAGAR NEM É MAIS O MORADOR DO IMÓVEL. “NÃO SE PODE PENALIZAR O CONSUMIDOR QUE POR ACASO ESQUECEU OU FALHOU NO PAGAMENTO – E A CONCESSIONÁRIA TEVE 90 DIAS PARA LEMBRÁ-LO E NÃO O FEZ. A DISTRIBUIDORA NÃO PODE CORTAR COM BASE NUMA CONTA QUE FICOU ESQUECIDA LÁ ATRÁS, SENDO QUE O CONSUMIDOR FEZ OS PAGAMENTOS POSTERIORES. É PARA EVITAR ESSE TIPO DE SITUAÇÃO”, DIZ ROMEU DONIZETE RUFINO, DIRETOR DA ANEEL. CORTAR LUZ POR FALTA DE PAGAMENTO NA CONTA É PROIBIDO EM TODO TERRITÓRIO BRASILEIRO. O CONSUMIDOR QUE NÃO PAGOU UMA CONTA DE LUZ HÁ MAIS DE 90 DIAS NÃO PODE MAIS TER A ELETRICIDADE CORTADA – DESDE QUE AS FATURAS POSTERIORES À CONTA ATRASADA ESTEJAM QUITADAS. ESSA É A NOVA DETERMINAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL) PARA PROTEGER O FIEL PAGADOR QUE, EVENTUALMENTE, ESQUECEU DE PAGAR UMA FATURA – QUE É ANTIGA DEMAIS OU PODE NÃO TER SIDO ENVIADA PELA CONCESSIONÁRIA. A REGRA ESTÁ PREVISTA NA RESOLUÇÃO 414/2010 (QUE FOI PUBLICADA NO ÚLTIMO DIA 15 DE MARÇO, EDITADA PARA EVITAR CONFUSÕES. ISSO PORQUE, ÀS VEZES, UM MORADOR TINHA A LUZ CORTADA POR CAUSA DO ATRASO NO PAGAMENTO DE UM BOLETO EM ATRASO HÁ ANOS – EM MUITOS CASOS QUEM DEIXOU DE PAGAR NEM É MAIS O MORADOR DO IMÓVEL. “NÃO SE PODE PENALIZAR O CONSUMIDOR QUE POR ACASO ESQUECEU OU FALHOU NO PAGAMENTO – E A CONCESSIONÁRIA TEVE 90 DIAS PARA LEMBRÁ-LO E NÃO O FEZ. A DISTRIBUIDORA NÃO PODE CORTAR COM BASE NUMA CONTA QUE FICOU ESQUECIDA LÁ ATRÁS, SENDO QUE O CONSUMIDOR FEZ OS PAGAMENTOS POSTERIORES. É PARA EVITAR ESSE TIPO DE SITUAÇÃO”, DIZ ROMEU DONIZETE RUFINO, DIRETOR DA ANEEL. Reviewed by BLOG Catende No Rastro da Notícia on 22:10:00 Rating: 5

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