BOLSA FAMÍLIA NO BRASIL - RESULTADO.O trabalho de inteligência e diagnóstico realizado pelo Projeto Raio-X Bolsa Família permitiu a atuação coordenada e padronizada do Ministério Público Federal em todo o país, com a expedição sincronizada de mais de 4,5 mil recomendações aos gestores municipais, no período de 18 de julho a 2 de setembro de 2016.



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Resultados

O trabalho de inteligência e diagnóstico realizado pelo Projeto Raio-X Bolsa Família permitiu a atuação coordenada e padronizada do Ministério Público Federal em todo o país, com a expedição sincronizada de mais de 4,5 mil recomendações aos gestores municipais, no período de 18 de julho a 2 de setembro de 2016.
Além dos prejuízos evitados com o cumprimento das recomendações do Ministério Público Federal pelos municípios, os achados do projeto Raio-X Bolsa Família intensificaram o diálogo entre o MPF e a Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc), órgão do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) responsável pela gestão do Bolsa Família no âmbito do Governo Federal, na busca de melhorias no procedimento de cadastramento de beneficiários do programa.
Por meio de portaria publicada em 22 de junho, foi instituído Grupo de Trabalho formado por várias instituições, com a finalidade de sugerir o aperfeiçoamento de rotinas de verificação de inconsistências e a qualificação das bases de dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. A convite do MDSA, o MPF não só expôs a metodologia de investigação utilizada no projeto Raio-X Bolsa Família, como também colheu sugestões para a melhoria de atuação futura.
As conclusões desse Grupo de Trabalho poderão ser usadas para subsidiar a edição de novas normas de acesso ao programa, tornando obrigatório o cruzamento de dados já no momento da inscrição no Bolsa Família.
Foi também em função da comunicação feita à Senarc pelo MPF acerca das deficiências da alimentação do CadÚnico – notadamente a multiplicidade de cadastros quando confrontados os dados pelos números do NIS e CPF – e da existência de milhares de cadastros sem CPF que existe movimentação para tornar o uso do CPF obrigatório no cadastro mesmo para crianças.
O modelo de cruzamento entre os dados do Bolsa Família e a base de doadores de campanha, que revela indícios de condição patrimonial dos beneficiários, foi também utilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral durante as eleições locais de 2016 para identificar doadores de campanha que tenham feito contribuição incompatível com a condição de pobreza e extrema pobreza exigida para habilitação no programa.
O aprimoramento dos mecanismos de controle do programa implementado pelo MDSA a partir da provocação do Ministério Público Federal resultou, segundo anunciado pelo próprio governo federal, no cancelamento de 469 mil benefícios e no bloqueio de outros 654 mil. Em todos os casos, foi constatado que a renda das famílias era superior à exigida para ingresso e permanência no programa.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO GABINETE DO MINISTRO DOU de 22/06/2016 (nº 118, Seção 1, pág. 74) Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional, com a finalidade de sugerir o aperfeiçoamento de rotinas de verificação de inconsistências e a qualificação das bases de dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando a necessidade de permanente aprimoramento e integração dos processos, controles, ferramentas, técnicas e tecnologias que suportam e sustentam as atividades de operação dos programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; e considerando a necessidade de aprimoramento constante dos sistemas de informação e das bases de dados necessárias para gerar informações precisas que possibilitem o processo assertivo de tomada de decisão e que deem condições para que as funções de planejamento, organização, controle e direção sejam executadas de maneira eficaz, resolve: Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho Interinstitucional, de caráter consultivo, com a finalidade de sugerir o aperfeiçoamento de rotinas de verificação de inconsistências e a qualificação das bases de dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA. Parágrafo único - As conclusões do Grupo de Trabalho devem ser apresentadas, na forma de relatório, para apreciação pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário. Art. 2º - O Grupo de Trabalho será constituído por representante: I - das seguintes unidades do MDSA: a) Secretaria-Executiva; b) Diretoria de Tecnologia da Informação; c) Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC); d) Secretaria Nacional de Assistência Social; e e) Assessoria Especial de Controle Interno; e II - do Instituto Nacional de Seguro Social. § 1º - Será convidado para compor o Grupo de Trabalho representante dos seguintes órgãos: I - Subchefia de Articulação e Monitoramento, da Casa Civil da Presidência da República; II - Secretaria de Política Econômica, do Ministério da Fazenda; III - Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e IV - Secretaria Federal de Controle Interno, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle. § 2º - O Grupo de Trabalho poderá convidar para participar de suas atividades representante de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, tais como do Ministério Público Federal, da Caixa Econômica Federal e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, cuja participação seja considerada útil ao cumprimento do disposto nesta Portaria. § 3º - O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria Executiva do MDSA, que lhe prestará apoio administrativo. § 4º - O Grupo de Trabalho contará com o apoio técnico da SENARC. § 5º - Os membros titulares do Grupo de Trabalho indicarão seus respectivos suplentes, por meio de comunicação formal à Secretaria-Executiva do MDSA. Art. 3º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período. Art. 4º - O Grupo de Trabalho reunir-se-á com frequência semanal, sem prejuízo da possibilidade de a sua coordenação estabelecer outro cronograma. Art. 5º - As funções dos representantes do Grupo de Trabalho serão consideradas prestação de serviço público relevante, sem remuneração. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OSMAR GASPARINI TERRA


Ofício n. 1629/2016/PR-TO/GAB/RRB. Etiqueta Único: PR-TO-00006377/2016. Brasília/DF, 23 de maio de 2016. Ao Senhor TIAGO FALCÃO Secretário Nacional de Renda e Cidadania Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome SEPN 515 – Bloco B – Edifício Ômega – 5º andar CEP: 70770-502 Brasília/DF Assunto: Comunica irregularidades no Bolsa Família. Senhor Secretário, Cumprimentando-o, informamos que foi criado no Ministério Público Federal o Projeto Bolsa Família, cujo objeto é contribuir para a transparência e o aprimoramento da aplicação de recursos públicos federais no âmbito do Programa Bolsa Família. A partir do cruzamento dos dados tanto disponibilizados no Portal da Transparência, como fornecidos pela própria Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc), pelo Tribunal Superior Eleitoral, pela Receita Federal e pelos Tribunais de Contas, o Ministério Público Federal identificou inconsistências relativas a pagamentos realizados e perfis de capacidade econômica dos beneficiários do programa para o período entre 2013 e 2014. No primeiro grupo, os achados dizem respeito a saques realizados por (1) pessoas já falecidas e (2) indivíduos sem CPF ou, ainda, a (3) beneficiários (aqui compreendidos 1 2 tanto os titulares do benefício como aqueles que integram o clã familiar para fins de cálculo da renda per capita) com múltiplos CPF's vinculados a um mesmo NIS cadastrado no CadÚnico. No segundo grupo, foram constatados beneficiários (aqui compreendidos tanto os titulares do benefício como aqueles que integram o clã familiar para fins de cálculo da renda per capita) que são, ao mesmo tempo, (4) servidores públicos cuja família declarada tem menos de 4 (quatro) pessoas, (5) doadores de campanha em valores superiores ao recebido no PBF, (6) proprietários/responsáveis por empresas ativas, e (7) servidores públicos (independente da composição do clã familiar) e doadores de campanha (independente do valor doado). Entre 2013 e 2014, e somando-se os valores pagos a título de benefício do Bolsa Família para cada uma das categorias de ambos os grupos, o total pago sob fortes suspeitas de irregularidade alcança R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais), abrangendo aproximadamente 1.400.000 beneficiários (entendidos, mais uma vez, como os titulares do benefício e sua família). Assim, segue anexa uma mídia digital contendo as listas que identificam aqueles que, na qualidade de titulares de benefícios ou de integrantes do clã familiar do titular, enquadram-se em cada uma das categorias acima enumeradas, estipulando-se o prazo de 30 (trinta) dias para que a Senarc informe quais as providências adotadas, com apresentação de cronograma pormenorizado. Atenciosamente, RENATA RIBEIRO BAPTISTA Procuradora da República Coordenadora do Grupo de Trabalho Bolsa Família

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BOLSA FAMÍLIA NO BRASIL - RESULTADO.O trabalho de inteligência e diagnóstico realizado pelo Projeto Raio-X Bolsa Família permitiu a atuação coordenada e padronizada do Ministério Público Federal em todo o país, com a expedição sincronizada de mais de 4,5 mil recomendações aos gestores municipais, no período de 18 de julho a 2 de setembro de 2016. BOLSA FAMÍLIA NO BRASIL - RESULTADO.O trabalho de inteligência e diagnóstico realizado pelo Projeto Raio-X Bolsa Família permitiu a atuação coordenada e padronizada do Ministério Público Federal em todo o país, com a expedição sincronizada de mais de 4,5 mil recomendações aos gestores municipais, no período de 18 de julho a 2 de setembro de 2016. Reviewed by BLOG Catende No Rastro da Notícia on 14:15:00 Rating: 5

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