BRASIL - GOVERNO DERRUBA DECISÃO DE JUIZ E MANTÉM ALTA NOS COMBUSTÍVEIS. COM A DECISÃO DO DESEMBARGADOR, VOLTA A VALER O DECRETO DO PRESIDENTE MICHEL TEMER QUE ELEVOU A ALÍQUOTA DE PIS/COFINS. O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO DERRUBOU NESTA QUARTA-FEIRA, 26, A SUSPENSÃO DO DECRETO 9.101/2017, DO GOVERNO MICHEL TEMER, QUE AMPLIOU IMPOSTOS SOBRE COMBUSTÍVEIS. A DECISÃO DO PRESIDENTE DA CORTE FEDERAL, DESEMBARGADOR HILTON JOSÉ GOMES DE QUEIROZ, RESTABELECE AS ALÍQUOTAS PREVISTAS NO DECRETO E ATENDE RECURSO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO.
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Publicada em 26/07/2017 às 18h12. Atualizada em 26/07/2017 às 18h27
Governo derruba decisão de juiz e mantém alta nos combustíveis
Com a decisão do desembargador, volta a valer o decreto do presidente Michel Temer que elevou a alíquota de PIS/Cofins
Por: Bruna Cavalcante Fonte:UOL
O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região derrubou nesta quarta-feira, 26, a suspensão do Decreto 9.101/2017, do Governo Michel Temer, que ampliou impostos sobre combustíveis. A decisão do presidente da Corte federal, desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, restabelece as alíquotas previstas no decreto e atende recurso da Advocacia-Geral da União.
A suspensão do aumento dos combustíveis havia sido ordenada na terça-feira, 25, pelo juiz Renato Borelli, da 20.ª Vara Federal, em Brasília, em ação popular. Borelli chegou a impor sanção diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento de sua decisão à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A ação popular foi ajuizada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs para ‘suspender, liminarmente, os efeitos do Decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017, que aumentaram as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool’. O autor alegou ‘infringência ao princípio da legalidade tributária’.
Fonte: Estadão Conteúdo
BRASIL - GOVERNO DERRUBA DECISÃO DE JUIZ E MANTÉM ALTA NOS COMBUSTÍVEIS. COM A DECISÃO DO DESEMBARGADOR, VOLTA A VALER O DECRETO DO PRESIDENTE MICHEL TEMER QUE ELEVOU A ALÍQUOTA DE PIS/COFINS. O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO DERRUBOU NESTA QUARTA-FEIRA, 26, A SUSPENSÃO DO DECRETO 9.101/2017, DO GOVERNO MICHEL TEMER, QUE AMPLIOU IMPOSTOS SOBRE COMBUSTÍVEIS. A DECISÃO DO PRESIDENTE DA CORTE FEDERAL, DESEMBARGADOR HILTON JOSÉ GOMES DE QUEIROZ, RESTABELECE AS ALÍQUOTAS PREVISTAS NO DECRETO E ATENDE RECURSO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO.
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