DIREITO REGULAMENTADO - TRAVESTIS E TRANSEXUAIS PODERÃO INCLUIR NOME SOCIAL NO CPF. A PARTIR DE AGORA, TRANSEXUAIS E TRAVESTIS TAMBÉM PODERÃO TER O NOME SOCIAL INCLUÍDO NO DOCUMENTO DE CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF). PARA FAZER A MUDANÇA, É PRECISO COMPARECER A UMA UNIDADE DE ATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL E PEDIR A INCLUSÃO. O CADASTRO SERÁ FEITO IMEDIATAMENTE E PASSARÁ A CONSTAR NO CPF, ACOMPANHADO DO NOME CIVIL. O NOME SOCIAL CONSTARÁ DOS DOCUMENTOS “COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO” E “COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL” NO CPF.


DIREITO REGULAMENTADO

Travestis e transexuais poderão incluir nome social no CPF

20 de julho de 2017, 15h20

A partir de agora, transexuais e travestis também poderão ter o nome social incluído no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para fazer a mudança, é preciso comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal e pedir a inclusão.
Regulamentação atende decreto assinado pela ex-presidente Dilma Rousseff.
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O cadastro será feito imediatamente e passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil. O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.

As orientações foram divulgadas nesta quinta-feira (20/7) pela Receita Federal, após a publicação no Diário Oficial da União. Decreto publicado em abril de 2016 pela então presidente Dilma Rousseff estabelece que órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento.

O decreto estabeleceu prazo de um ano para órgão e entidades se adequarem à norma. O texto assegura a travestis e transexuais o direito de requerer, a qualquer momento, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Com informações da Agência Brasil.
DIREITO REGULAMENTADO - TRAVESTIS E TRANSEXUAIS PODERÃO INCLUIR NOME SOCIAL NO CPF. A PARTIR DE AGORA, TRANSEXUAIS E TRAVESTIS TAMBÉM PODERÃO TER O NOME SOCIAL INCLUÍDO NO DOCUMENTO DE CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF). PARA FAZER A MUDANÇA, É PRECISO COMPARECER A UMA UNIDADE DE ATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL E PEDIR A INCLUSÃO. O CADASTRO SERÁ FEITO IMEDIATAMENTE E PASSARÁ A CONSTAR NO CPF, ACOMPANHADO DO NOME CIVIL. O NOME SOCIAL CONSTARÁ DOS DOCUMENTOS “COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO” E “COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL” NO CPF. DIREITO REGULAMENTADO -  TRAVESTIS E TRANSEXUAIS PODERÃO INCLUIR NOME SOCIAL NO CPF.  A PARTIR DE AGORA, TRANSEXUAIS E TRAVESTIS TAMBÉM PODERÃO TER O NOME SOCIAL INCLUÍDO NO DOCUMENTO DE CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF). PARA FAZER A MUDANÇA, É PRECISO COMPARECER A UMA UNIDADE DE ATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL E PEDIR A INCLUSÃO. O CADASTRO SERÁ FEITO IMEDIATAMENTE E PASSARÁ A CONSTAR NO CPF, ACOMPANHADO DO NOME CIVIL. O NOME SOCIAL CONSTARÁ DOS DOCUMENTOS “COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO” E “COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL” NO CPF. Reviewed by BLOG Catende No Rastro da Notícia on 20:06:00 Rating: 5

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