JUSTIÇA DO ACRE CONDENA TELEXFREE A DEVOLVER DINHEIRO A INVESTIDORES E PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 3 MILHÕES. SENTENÇA DEFINITIVA FOI PUBLICADA NESTA QUINTA (6) NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEFESA DA TELEXFREE DIZ QUE A EMPRESA DEFENDIA A DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO DESDE 2013. A JUSTIÇA DO ACRE PUBLICOU NESTA QUINTA-FEIRA (6) A SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A EMPRESA YMPACTUS COMERCIAL S/A, CONHECIDA POPULARMENTE COMO TELEXFREE. A DECISÃO DA JUÍZA DE DIREITO THAIS KHALIL DETERMINA QUE A EMPRESA DEVOLVA O DINHEIRO DE TODAS AS PESSOAS QUE INVESTIRAM NO SISTEMA DE PIRÂMIDE. O DOCUMENTO TAMBÉM PROÍBE A TELEXFREE A FAZER NOVOS CONTRATOS SOB PENA DE MULTA DE R$ 100 MIL POR CADA UM DELES.




Justiça do Acre condena Telexfree a devolver dinheiro a investidores e pagar indenização de R$ 3 milhões.

Sentença definitiva foi publicada nesta quinta (6) no site do Tribunal de Justiça. Defesa da Telexfree diz que a empresa defendia a devolução do dinheiro desde 2013.


Por Quésia Melo, G1 AC, Rio Branco

06/07/2017 17h57 Atualizado há 22 horas

Telexfree foi condenada a devolver dinheiro de divulgadores (Foto: Divulgação/Telexfree)


A Justiça do Acre publicou nesta quinta-feira (6) a sentença da ação civil pública contra a empresa Ympactus Comercial S/A, conhecida popularmente como Telexfree. A decisão da juíza de Direito Thais Khalil determina que a empresa devolva o dinheiro de todas as pessoas que investiram no sistema de pirâmide. O documento também proíbe a Telexfree a fazer novos contratos sob pena de multa de R$ 100 mil por cada um deles.






A sentença é definitiva e não cabe mais recurso, segundo a juíza. Thais também determinou a anulação de todos os contratos firmados entre os divulgadores e diz que a empresa já entrou com o processo de liquidação.


Ao G1, o advogado Roberto Duarte, que representa a Telexfree, disse que a empresa tinha a oportunidade de continuar recorrendo aos tribunais superiores, mas entendeu que o melhor seria cumprir a sentença e devolver o dinheiro aos divulgadores. Segundo ele, a empresa defendia a devolução desde 2013.


“A empresa abriu mão dos seus direitos de recorrer e ela mesmo pediu que a sentença fosse liquidada, ou seja cumprida”, afirma.


Os investidores podem pedir o pagamento na cidade de origem, não sendo necessário buscar a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. A Telexfree também deve pagar indenização de R$ 3 milhões por danos extrapatrimoniais coletivos.


“Nada foi pago ainda porque até agora a decisão não era definitiva. Muita gente procura a Vara de onde saiu a decisão, mas não precisa. Esses trâmites de liquidação pode ser feito em qualquer lugar”, ressalta.


O valor devolvido aos divulgadores deve passar por reajuste monetário. As pessoas que recompraram pacotes Voice Over Internet Protocol (do Voip), sistema de telefonia pela internet vendido pela Telexfree, também devem ter os valores restituídos. Porém, a empresa deve deduzir quaisquer bonificações que tenham recebidos, inclusive, em casos de recompra de contas recebidas por anúncios postados.



“Cada pessoa que investiu precisa pedir individualmente para apurar o valor que ela tem para receber. A pessoa tem que considerar o que ela pagou para entrar no negócio e diminuir desse valor o que ela recebeu enquanto estava lá. Então, se a pessoa pagou R$ 1 mil e lucrou R$ 100 ela vai ter direito a R$ 900. Ou seja, se ela recebeu mais do que ela pagou ela não tem nada a receber”, explica.


Telexfree – Informações

A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco disponibiliza aos eventuais interessados o inteiro teor da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado – relacionados à Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, movida pelo Ministério Público Estadual em face de Ympactus Comercial Ltda e outros (Telexfree).

COMUNICADO A MM. Juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco, Thais de Oliveira Abou Khalil, informa aos eventuais interessados no deslinde da Ação Civil Pública nº 0800224- 44.2013.8.01.0001, movida pelo Ministério Público em face de Ympactus Comercial Ltda e outros (Telexfree), que se encontram disponíveis para consulta nos links abaixo o inteiro teor da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado. Comunica, ainda, que para evitar tumulto nos autos principais, todas as petições intermediárias, apresentadas por terceiros que não figurem como parte na ação civil pública, deverão ser direcionadas, por meio do peticionamento eletrônico, aos autos nº 0005902-34.2017.8.01.0001, instaurados com a única finalidade de processar requerimentos formulados por terceiros.





Entenda o caso Telexfree
Fazenda e MPF enxergam evidência de 'pirâmide financeira'.
MPF diz que acompanha investigação de MPs estaduais.


Gabriela GasparinDo G1, em São Paulo
Os Ministérios Públicos de pelo menos sete estados investigam a empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, conhecida pelo nome fantasia Telexfree, por suspeita de prática de pirâmide financeira, com "investimentos" estimulados por meio de um sistema chamado de "marketing multinível".


Segundo as investigações, a empresa teria montado um esquema de pirâmide, em que cada novo membro compra um "pacote" que remunera os membros acima na cadeia. Esse novo membro, por sua vez, ganha dinheiro recrutando outras pessoas para o sistema. (Veja no quadro ao lado como isso funciona.)
De acordo com o advogado da empresa, Horst Fuchs, a Telexfree atua com prestação de serviços de telefonia VoIP (por meio da internet). Cada conta custa US$ 49,90 (cerca de R$ 100) e permite o uso ilimitado por um mês.
Para divulgar o produto, a empresa adotou um sistema de venda direta remunerada, explica Fuchs. Para se tornar um “divulgador”, o interessado precisa pagar uma taxa de adesão de US$ 50 (cerca de R$ 100). Com isso, ele pode comprar pacotes de contas com desconto. Um pacote com 10 contas custa US$ 289 (quase R$ 600) e um com 50 contas custa US$ 1.375 (cerca de R$ 2,8 mil).
Os valores são estabelecidos em dólares porque a prestadora de serviços, a Telexfree, fica nos Estados Unidos. No Brasil, a Ympactus faz a gestão administrativa, esclarece o advogado. A remuneração aos divulgadores, contudo, é depositada na conta bancária de cada um em reais, explica.
Para “lucrar”, o divulgador precisa vender essas contas aos usuários interessados e estimular que eles também se tornem revendedores, em um sistema chamado de “marketing multinível.” A divulgação é feita principalmente pela internet.
“Essa pessoa pode revender essas contas, cada uma delas a R$ 100. Ela já ganharia quase R$ 500, já tem uma receita”. Além do ganho com as vendas, cada divulgador recebe 2% de comissão das vendas de outros divulgadores indicados por ele em até cinco “níveis” (a pessoa que vende proporciona 2% de comissão para os cinco divulgadores que estão acima dela na rede). Essa comissão, de acordo com Fuchs , é paga pela empresa.
“É multinível porque eu remunero até cinco para cima. Isso é para incentivar formar um grupo coeso, com todo mundo anunciando, divulgando e consumindo”, explica Fuchs.
De acordo com o advogado, os divulgadores têm um ano para revender os pacotes e, caso isso não aconteça, o contrato expira. Se o divulgador tiver interesse, ele pode adquirir novos pacotes e revender novamente.
O que dizem os órgãos públicos
Análise da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério Público Federal (MPF), no entanto, apontou que a prática comercial da empresa não é sustentável no longo prazo e evidencia ser uma pirâmide financeira. Segundo a análise, o caso tem similaridade com casos de “compra premiada”, no qual se considerou existir pirâmide financeira, uma atividade irregular.
Na pirâmide financeira, o divulgador faz um pagamento para se associar ao sistema, e tem a promessa de recompensa vinda do recrutamento de outras pessoas – que, por sua vez, deverão recrutar outras. No final, o dinheiro percorre a pirâmide, e apenas os indivíduos que estão na ponta do negócio – o idealizador e poucos investidores – ganham. As pessoas que estão na base do esquema assinam o plano, mas não são capazes de recrutar seguidores.
A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda também apontou que o modelo de negócios da Telexfree sugere um esquema de "pirâmide financeira" – o que é crime contra a economia popular.
"A oferta de ganhos altos e rápidos proporcionados principalmente pelo recrutamento de novos entrantes para a rede, o pagamento de comissões excessivas, acima das receitas advindas de vendas de bens reais e a não sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem um esquema de pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular, tipificado no inciso IX, art. 2º, da Lei 1.521/51", informou a Seae.
A Seae também informou que não foi comprovada a parceria entre a Ympactus Comercial Ltda. ME, conhecida pelo nome fantasia Telexfree, e operadoras de telefonia móvel ou fixa – o que seria necessário para garantir a prestação do serviço de VoIP (voice over IP), conforme ofertado pela empresa.
Com base nas informações prestadas pela empresa, a Seae informou concluir que estão presentes "indícios" de duas possíveis irregularidades na relação comercial entre a Telexfree e os divulgadores membros da rede da organização. São elas: o estímulo à economia informal e a exigência de exercício de duas atividades laborais (como divulgador e como comerciante) para o recebimento de apenas uma.
A Seae informou ainda que a descrição das atividades econômicas principal e secundária da empresa não a autorizam a praticar atividades de comércio. Por fim, informou que encaminhará suas conclusões ao Departamento de Polícia Federal e à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para que estes órgãos, caso entendam necessário, "promovam as devidas investigações sobre o caso".
Telexfree se defende
A Telexfree, que no Brasil tem sede no Espírito Santo, nega qualquer ocorrência de fraude.
Ao G1, Fuchs disse que "a venda de pacotes de telefonia VoIP conta com a indicação de consumidores que são remunerados à exata medida de novos consumidores" e que "a recompensa é resultado da indicação e não da adesão". "O marketing multinível, quando remunera sobre o consumo e não sobre o valor das adesões, não configura, obviamente, uma pirâmide financeira", afirmou o defensor.
Fuchs disse entender que "a Telexfree não realiza vendas premiadas, pois todos os que indicam consumidores, e também estes, realizam a compra de contas VoIP, gerando bonificações aos que indicaram". Questionada pelo G1, a empresa não forneceu um e-mail ou telefone para reclamações (leia abaixo nota da empresa).
Ao G1, a Telexfree disse que não faz captação antecipada, não sendo, por isso, obrigada a ter autorização da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) para atuar. A empresa afirma ainda que "não pratica a venda de bens ou serviços, motivo pela qual não necessita obter autorização de atividades de comércio" e que a entrega das contas VoIP "é efetuada diretamente pela Telexfree dos Estados Unidos aos consumidores em qualquer lugar que se encontrem".
A empresa negou incentivo à economia informal, assinalando que informa à Receita Federal a renda das pessoas físicas. A Telexfree assinala ainda que que o divulgador, ao assinar o contrato, "está ciente dos termos da atuação e de quanto receberá por ela".
O que acontece agora
O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a competência para tratar do caso é estadual, mas disse que irá acompanhar o andamento das investigações em cada estado.
O MPF irá acionar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para verificar se o caso pode ser inserido em instrução que dispõe sobre o registro de distribuição pública de contratos de investimento coletivo – com isso, o MPF poderia entrar na investigação.
A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, por sua vez, também informou que não tem competência para autorizar ou fiscalizar as atividadesda Telexfree em território nacional, mas que encaminhou conclusões sobre sua análise do caso tanto para o MPF quanto para a Polícia Federal, para que “caso entendam necessário, promovam as devidas investigações sobre o caso”.
No Acre, o MP instaurou um inquérito civil em janeiro, por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor. Segundo a investigação, "as irregularidades nos anúncios postados indicam a formação de pirâmide, o que constitui risco eminente aos interesses econômicos dos investidores; além das cláusulas abusivas no contrato de adesão a que os anunciantes são submetidos". A apuração permanece em andamento, diz o MP.
Em Pernambuco, o MP começou a atuar após o Procon receber denúncias e a promotoria do Consumidor repassou o caso ao MPF, informou o órgão. No Espírito Santo, a apuração ocorre em conjunto entre o MP e a Polícia Civil.  A Delegacia de Defraudações e Falsificações (Defa) informou que já começou a ouvir depoimentos de funcionários da empresa e de divulgadores, que reclamam ter investido mais de R$ 3 mil e não tiveram o retorno prometido.
No Mato Grosso, a investigação do Ministério Público começou em Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá, após o Procon receber mais de 2 mil reclamações nos últimos três meses. No estado, até mesmo policiais civis e militares já teriam aderido. A apuração também está em andamento.
Na Bahia, o Ministério Público Estadual disse que iniciou investigações sobre o caso no dia 11 de março. Em Minas Gerais, o MPE confirmou que há uma investigação em curso sobre a empresa e o G1 aguarda detalhes sobre o caso.
G1 pediu posição da PF, da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e da CVM, assim como do MP e do MPF de Santa Catarina.
Por meio de nota, a CVM disse que, inicialmente, cabe destacar que somente se encontram na esfera de atuação da CVM situações que envolvem  emissão, distribuição, negociação ou  intermediação de valores mobiliários.
"No caso específico, todavia, os elementos colhidos até o momento pela CVM, a partir das demandas recebidas do público pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e de informações prestadas por outros órgãos públicos, não indicam que a referida atividade esteja sendo realizada no âmbito da competência que a lei conferiu a esta Comissão, pelo que estaria fora do escopo de sua atuação. Esta conclusão inicial diz respeito apenas à possibilidade legal de atuação da CVM e não quanto à legalidade ou à regularidade de qualquer oferta."
Também por meio de nota, a Senacon/MJ informou que recebeu em janeiro de 2013 denúncias relativas à suposta captação de poupança popular por parte da empresa por meio dos Procons Estaduais do Acre e de Pernambuco, do Ministério Público Estadual do Acre e do Mato Grosso.

"Foi expedido Ofício Circular 352/2013 aos Procons estaduais e municipais solicitando encaminhamento de procedimentos em curso sobre a Telex Free, assim como a divulgação, nos sites dos órgãos, do 2º Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor CVM/DPDC."
Orientações aos investidores
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e a CVM divulgaram um boletim dando dicas para o consumidor não cair em fraudes. Estar bem informado é o primeiro passo para escapar dos investimentos irregulares.
O documento orienta a proteger a informações, como as senhas, e desconfiar de promessas de retornos elevados com baixo risco. Em caso de irregularidades, o consumidor deve procurar o Procon do seu Estado ou apresentar uma denúncia pela internet no site da CVM através do "Serviço de Atendimento ao Cidadão" na parte "Fale com a CVM".
Veja abaixa a íntegra da nota enviada pela empresa ao G1:
"Esclarece a Ympactus Comercial Ltda, em razão da nota de esclarecimento sobre as atividades da Telexfree exarado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda os seguinte pontos:
1. Confirmou-se que a Telexfree não faz captação antecipada e, por tal razão não está obrigada a obter a autorização daquela Secretaria;
2. A Telexfree não pratica a venda de bens ou serviços, motivo pela qual não necessita obter autorização de atividades de comércio; a entrega das contas VoIP é efetuada diretamente pela Telexfree dos Estados Unidos aos consumidores em qualquer lugar que se encontrem; em outros termos, é naquele paíse que ocorre a prestação de serviços VoIP.
3. Como a realização dos serviços é efetuada nos Estados Unidos a partir do acesso à internet, os usuários que adquirem as contas é que devem contratar, individualmente seu serviço de Internet; ademais, a contratação de carrier é efetuada também por que presta o serviço, isto é, pela Telexfree dos EUA
4. Não há incentivo de economia informal, uma vez que a renda que um divulgador obtém é informado diretamente à Secretaria da Receita Federal como sendo renda de pessoa física e assim é tributado, com retenção na fonte e devido recolhimento, de acordo com a tabela própria do Ministério da Fazenda; as atividades que o divulgador realiza voltam-se apenas para os pacotes que adquiriu e pretende revender, desta forma, ao aceitar os termos gerais do contrato, o divulgador está plenamente ciente de sua atuação e quanto receberá por ela.
5. Os valores das bonificações são na exata proporção dos serviços que o divulgador realiza, não podendo ser configurados como excessivos já que o regulamento geral estabelece os percentuais cujo valor já se encontra embutido no custo total das contas VoIP oferecidas".
JUSTIÇA DO ACRE CONDENA TELEXFREE A DEVOLVER DINHEIRO A INVESTIDORES E PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 3 MILHÕES. SENTENÇA DEFINITIVA FOI PUBLICADA NESTA QUINTA (6) NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEFESA DA TELEXFREE DIZ QUE A EMPRESA DEFENDIA A DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO DESDE 2013. A JUSTIÇA DO ACRE PUBLICOU NESTA QUINTA-FEIRA (6) A SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A EMPRESA YMPACTUS COMERCIAL S/A, CONHECIDA POPULARMENTE COMO TELEXFREE. A DECISÃO DA JUÍZA DE DIREITO THAIS KHALIL DETERMINA QUE A EMPRESA DEVOLVA O DINHEIRO DE TODAS AS PESSOAS QUE INVESTIRAM NO SISTEMA DE PIRÂMIDE. O DOCUMENTO TAMBÉM PROÍBE A TELEXFREE A FAZER NOVOS CONTRATOS SOB PENA DE MULTA DE R$ 100 MIL POR CADA UM DELES. JUSTIÇA DO ACRE CONDENA TELEXFREE A DEVOLVER DINHEIRO A INVESTIDORES E PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 3 MILHÕES.  SENTENÇA DEFINITIVA FOI PUBLICADA NESTA QUINTA (6) NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEFESA DA TELEXFREE DIZ QUE A EMPRESA DEFENDIA A DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO DESDE 2013. A JUSTIÇA DO ACRE PUBLICOU NESTA QUINTA-FEIRA (6) A SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A EMPRESA YMPACTUS COMERCIAL S/A, CONHECIDA POPULARMENTE COMO TELEXFREE. A DECISÃO DA JUÍZA DE DIREITO THAIS KHALIL DETERMINA QUE A EMPRESA DEVOLVA O DINHEIRO DE TODAS AS PESSOAS QUE INVESTIRAM NO SISTEMA DE PIRÂMIDE. O DOCUMENTO TAMBÉM PROÍBE A TELEXFREE A FAZER NOVOS CONTRATOS SOB PENA DE MULTA DE R$ 100 MIL POR CADA UM DELES. Reviewed by BLOG Catende No Rastro da Notícia on 17:09:00 Rating: 5

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