TCE JULGA IRREGULARES CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIPAPÁ/PE. RELATOR DO PROCESSO, O CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO, DECIDIU IMPUTAR DÉBITO DE R$ 50,1 MIL À EX-PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE) JULGOU IRREGULARES AS CONTAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2015 NA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIPAPÁ, NA MATA SUL. O RELATOR DO PROCESSO, O CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO, DECIDIU IMPUTAR DÉBITO DE R$ 50,1 MIL À EX-PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA, ALÉM DE MULTA DE R$ 15.273.



TCE julga irregulares contas da Câmara Municipal de Quipapá
Relator do processo, o conselheiro Dirceu Rodolfo, decidiu imputar débito de R$ 50,1 mil à ex-presidente da Casa Legislativa.


(Reprodução da internet)

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas relativas ao exercício de 2015 na Câmara Municipal de Quipapá, na Mata Sul. O relator do processo, o conselheiro Dirceu Rodolfo, decidiu imputar débito de R$ 50,1 mil à ex-presidente da Casa Legislativa, além de multa de R$ 15.273.


O processo foi analisado pelos técnicos da Inspetoria Regional de Palmares que identificaram várias irregularidades nos documentos de prestação de contas.


Entre as falhas apontadas no relatório estão: "o atraso no envio do relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre de 2015; a prorrogação de contratos de assessorias jurídica e contábil, feita com a dispensa indevida de licitação; e o pagamento do 13° salário aos vereadores sem a existência de Lei Municipal ou Resolução que autorize, o que provocou em 2015 um dano aos cofres públicos de R$ 50.100".


Tais irregularidades, segundo o relator, "configuram fortes indícios de improbidade administrativa".


Em seu voto, o relator determina ainda ao atual gestor da Câmara Municipal adote as seguintes medidas: que os contratos de assessoria jurídica e contábil sejam prorrogados de acordo com Lei Federal; que a Câmara não pague 13° salário aos vereadores enquanto não existir normativo legal criando ou autorizando o pagamento; que os relatórios de Gestão Fiscal sejam enviados.



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